Sertão Santana — RS · CNS 100909

Serviço Notarial e de Registros de Sertão Santana

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e de Registros de Sertão Santana é uma serventia extrajudicial do município de Sertão Santana (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100909.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Marcelo Pereira Vieira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 108.357 em 3.305 atos, 4,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Sertão Santana tem 5.989 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 108,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 108.357, declarada ao CNJ
3.305
Atos — 1S2026
3.305
+4,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
100909
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Marcelo Pereira Vieira
Endereço
Rua Joao Kehl — Centro
CEP
92850-000
Município
Sertão Santana — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 99902-3449
CNPJ
54.574.201/0001-21
Instalação
20/11/1926
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 108.3573.305R$ 0R$ 108.357
2º semestre de 2025R$ 123.7874.958R$ 34.551R$ 89.236
1º semestre de 2025R$ 103.7854.726R$ 14.236R$ 89.550
2º semestre de 2024R$ 135.3495.181R$ 16.919R$ 118.430
1º semestre de 2024R$ 142.4125.331R$ 17.010R$ 125.403
2º semestre de 2023R$ 163.4256.170R$ 49.869R$ 113.556
1º semestre de 2023R$ 117.9875.872R$ 15.973R$ 102.014
2º semestre de 2022R$ 149.6316.055R$ 16.751R$ 132.880
1º semestre de 2022R$ 132.5666.104R$ 15.347R$ 117.219
2º semestre de 2021R$ 126.5646.147R$ 12.795R$ 113.769
1º semestre de 2021R$ 103.0575.706R$ 11.711R$ 91.346
2º semestre de 2020R$ 103.0065.885R$ 11.988R$ 91.018
1º semestre de 2020R$ 75.8494.473R$ 9.031R$ 66.818
2º semestre de 2019R$ 96.4806.308R$ 11.733R$ 84.747
1º semestre de 2019R$ 68.7825.425R$ 9.806R$ 58.976
2º semestre de 2018R$ 64.2695.756R$ 9.826R$ 54.443
1º semestre de 2018R$ 76.0326.743R$ 11.401R$ 64.631
2º semestre de 2017R$ 74.7906.481R$ 11.557R$ 63.233
1º semestre de 2017R$ 79.0296.382R$ 9.874R$ 69.155
2º semestre de 2016R$ 68.1815.698R$ 3.375R$ 64.806
1º semestre de 2016R$ 71.2865.907R$ 3.082R$ 68.204
2º semestre de 2015R$ 70.3416.052R$ 2.763R$ 67.578
1º semestre de 2015R$ 55.7995.309R$ 2.075R$ 53.724
2º semestre de 2014R$ 63.8875.819R$ 1.888R$ 61.999
1º semestre de 2014R$ 57.2905.695R$ 2.284R$ 55.006
2º semestre de 2013R$ 59.6065.310R$ 0R$ 59.606
1º semestre de 2013R$ 67.8256.227R$ 0R$ 67.825
2º semestre de 2012R$ 57.8595.050R$ 0R$ 57.859
1º semestre de 2012R$ 38.5334.942R$ 0R$ 38.533
2º semestre de 2011R$ 42.7985.322R$ 0R$ 42.798
1º semestre de 2011R$ 43.7824.785R$ 0R$ 43.782
2º semestre de 2010R$ 43.9705.778R$ 0R$ 43.970
1º semestre de 2010R$ 40.5814.959R$ 0R$ 40.581
2º semestre de 2009R$ 43.5074.834R$ 0R$ 43.507
1º semestre de 2009R$ 32.2234.149R$ 0R$ 32.223
2º semestre de 2008R$ 49.9235.291R$ 0R$ 49.923
1º semestre de 2008R$ 31.9904.651R$ 0R$ 31.990
2º semestre de 2007R$ 33.6534.633R$ 0R$ 33.653
1º semestre de 2007R$ 17.5422.152R$ 0R$ 17.542
2º semestre de 2006R$ 28.3292.776R$ 0R$ 28.329
2º semestre de 2005R$ 24.6612.881R$ 0R$ 24.661

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/06/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/11/2021 · PROVIDO
    Diário da Justiça Eletrônico - RS - Administrativa e Judicial Edição Nº 6.190 / Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018, p 19 BOLETIM Nº 0192588 O DIRETOR ALEXANDRE MONTANO GENTA TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES ATOS ADMINISTRATIVOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI: DELEGAR, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO DE INGRESSO POR PROVIMENTO, PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA RESOLUÇÃO Nº 81/2009-CNJ E DO EDITAL Nº 001/2013: 31- JAIRO WOLF, CLASSIFICADO EM 148º LUGAR, NO SERVIÇO DE NOTAS E DE REGISTROS DE BARRA DO RIBEIRO - SERTÃO SANTANA.
  • 15/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR e BOLETIM Nº 0192588 - DJE DE 25.01.2018
  • 15/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/02/2018 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.