Tupandi — RS · CNS 100859

Serviço Notarial e de Registro de Tupandi

Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serviço Notarial e de Registro de Tupandi é uma serventia extrajudicial do município de Tupandi (RS), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100859.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lizete Pieper Michelon como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 236.043 em 7.362 atos, 34,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Tupandi tem 5.172 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 236 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 236.043, declarada ao CNJ
7.362
Atos — 1S2026
7.362
+34,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
100859
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Lizete Pieper Michelon
Substituto
Francieli Schneider
Endereço
Rua Pe. Theobaldo Becker — Centro
CEP
95775-000
Município
Tupandi — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 99930-7098
CNPJ
90.895.293/0001-05
Instalação
09/02/1911
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 236.0437.362R$ 49.825R$ 186.218
2º semestre de 2025R$ 249.5237.595R$ 52.131R$ 197.392
1º semestre de 2025R$ 175.6259.323R$ 42.012R$ 133.612
2º semestre de 2024R$ 206.9928.890R$ 40.909R$ 166.082
1º semestre de 2024R$ 180.3098.531R$ 37.422R$ 142.887
2º semestre de 2023R$ 241.53112.907R$ 51.472R$ 190.059
1º semestre de 2023R$ 161.8999.702R$ 36.071R$ 125.828
2º semestre de 2022R$ 192.2457.305R$ 30.332R$ 161.914
1º semestre de 2022R$ 185.7687.948R$ 31.936R$ 153.832
2º semestre de 2021R$ 166.0588.404R$ 25.192R$ 140.866
1º semestre de 2021R$ 152.4697.032R$ 22.946R$ 129.523
2º semestre de 2020R$ 171.6447.666R$ 26.153R$ 145.491
1º semestre de 2020R$ 154.7999.699R$ 37.844R$ 116.955
2º semestre de 2019R$ 192.48610.855R$ 42.954R$ 149.533
1º semestre de 2019R$ 152.2399.625R$ 37.169R$ 115.070
2º semestre de 2018R$ 180.1999.840R$ 29.942R$ 150.257
1º semestre de 2018R$ 299.83713.731R$ 58.022R$ 241.815
2º semestre de 2017R$ 202.04014.540R$ 53.785R$ 148.255
1º semestre de 2017R$ 230.68816.614R$ 54.169R$ 176.519
2º semestre de 2016R$ 192.98915.341R$ 17.064R$ 175.925
1º semestre de 2016R$ 184.10514.156R$ 12.687R$ 171.418
2º semestre de 2015R$ 174.45210.822R$ 12.330R$ 162.122
1º semestre de 2015R$ 184.39410.737R$ 11.741R$ 172.653
2º semestre de 2014R$ 161.51911.603R$ 10.775R$ 150.744
1º semestre de 2014R$ 223.96812.469R$ 13.560R$ 210.408
2º semestre de 2013R$ 158.58810.221R$ 0R$ 158.588
1º semestre de 2013R$ 148.99911.298R$ 0R$ 148.999
2º semestre de 2012R$ 193.39510.133R$ 0R$ 193.395
1º semestre de 2012R$ 124.9628.487R$ 0R$ 124.962
2º semestre de 2011R$ 104.3997.842R$ 0R$ 104.399
1º semestre de 2011R$ 91.2127.408R$ 0R$ 91.212
2º semestre de 2010R$ 105.0657.010R$ 0R$ 105.065
1º semestre de 2010R$ 94.7117R$ 0R$ 94.711
2º semestre de 2009R$ 39.2894.820R$ 0R$ 39.289
1º semestre de 2009R$ 32.6603.979R$ 0R$ 32.660
2º semestre de 2008R$ 30.2394.127R$ 0R$ 30.239
1º semestre de 2008R$ 29.4104.228R$ 0R$ 29.410
2º semestre de 2007R$ 24.7674.188R$ 0R$ 24.767
1º semestre de 2007R$ 32.8772.605R$ 0R$ 32.877
2º semestre de 2006R$ 39.9123.023R$ 0R$ 39.912
2º semestre de 2005R$ 28.5702.638R$ 0R$ 28.570

Decisões sobre a delegação

  • 26/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de requerimento da Oficial do Serviço Notarial e de Registro de Tupandi/RS, CNS 10.085-9 (Evento 6878) onde alega que a Corregedoria Geral de Justiça local, em atendimento à determinação contida no ofício 025/CNJ/COR/2010 deste CNJ, fo eceu número de conta bancária para depósito da diferença entre a receita e as despesas da serventia em questão. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que no dia 16 de Julho de 2010, ante a documentação apresentada, foi proferida decisão, dando por regularmente provido o Serviço Notarial e de Registro de Tupandi/RS (Evento 4444 - DEC11911). Diante do exposto, dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cópia do presente servirá como ofício.
  • 16/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e de Registro de Tupandi/RS, CNS 10.085-9, foi declarada vaga em virtude de “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a advogada Ana Rosi Viera Olibani, OAB/RS 59634.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.