Tupandi — RS · CNS 100859
Serviço Notarial e de Registro de Tupandi
Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Serviço Notarial e de Registro de Tupandi é uma serventia extrajudicial do município de Tupandi (RS), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100859.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lizete Pieper Michelon como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 236.043 em 7.362 atos, 34,4% acima do mesmo semestre de 2025.
Tupandi tem 5.172 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 100859
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Lizete Pieper Michelon
- Substituto
- Francieli Schneider
- Endereço
- Rua Pe. Theobaldo Becker — Centro
- CEP
- 95775-000
- Município
- Tupandi — Rio Grande do Sul
- Telefone
- (51) 99930-7098
- CNPJ
- 90.895.293/0001-05
- Instalação
- 09/02/1911
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 236.043 | 7.362 | R$ 49.825 | R$ 186.218 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 249.523 | 7.595 | R$ 52.131 | R$ 197.392 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 175.625 | 9.323 | R$ 42.012 | R$ 133.612 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 206.992 | 8.890 | R$ 40.909 | R$ 166.082 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 180.309 | 8.531 | R$ 37.422 | R$ 142.887 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 241.531 | 12.907 | R$ 51.472 | R$ 190.059 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 161.899 | 9.702 | R$ 36.071 | R$ 125.828 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 192.245 | 7.305 | R$ 30.332 | R$ 161.914 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 185.768 | 7.948 | R$ 31.936 | R$ 153.832 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 166.058 | 8.404 | R$ 25.192 | R$ 140.866 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 152.469 | 7.032 | R$ 22.946 | R$ 129.523 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 171.644 | 7.666 | R$ 26.153 | R$ 145.491 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 154.799 | 9.699 | R$ 37.844 | R$ 116.955 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 192.486 | 10.855 | R$ 42.954 | R$ 149.533 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 152.239 | 9.625 | R$ 37.169 | R$ 115.070 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 180.199 | 9.840 | R$ 29.942 | R$ 150.257 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 299.837 | 13.731 | R$ 58.022 | R$ 241.815 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 202.040 | 14.540 | R$ 53.785 | R$ 148.255 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 230.688 | 16.614 | R$ 54.169 | R$ 176.519 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 192.989 | 15.341 | R$ 17.064 | R$ 175.925 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 184.105 | 14.156 | R$ 12.687 | R$ 171.418 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 174.452 | 10.822 | R$ 12.330 | R$ 162.122 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 184.394 | 10.737 | R$ 11.741 | R$ 172.653 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 161.519 | 11.603 | R$ 10.775 | R$ 150.744 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 223.968 | 12.469 | R$ 13.560 | R$ 210.408 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 158.588 | 10.221 | R$ 0 | R$ 158.588 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 148.999 | 11.298 | R$ 0 | R$ 148.999 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 193.395 | 10.133 | R$ 0 | R$ 193.395 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 124.962 | 8.487 | R$ 0 | R$ 124.962 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 104.399 | 7.842 | R$ 0 | R$ 104.399 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 91.212 | 7.408 | R$ 0 | R$ 91.212 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 105.065 | 7.010 | R$ 0 | R$ 105.065 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 94.711 | 7 | R$ 0 | R$ 94.711 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 39.289 | 4.820 | R$ 0 | R$ 39.289 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 32.660 | 3.979 | R$ 0 | R$ 32.660 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 30.239 | 4.127 | R$ 0 | R$ 30.239 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 29.410 | 4.228 | R$ 0 | R$ 29.410 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 24.767 | 4.188 | R$ 0 | R$ 24.767 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 32.877 | 2.605 | R$ 0 | R$ 32.877 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 39.912 | 3.023 | R$ 0 | R$ 39.912 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 28.570 | 2.638 | R$ 0 | R$ 28.570 |
Decisões sobre a delegação
- 26/09/2010 · PROVIDOTrata-se de requerimento da Oficial do Serviço Notarial e de Registro de Tupandi/RS, CNS 10.085-9 (Evento 6878) onde alega que a Corregedoria Geral de Justiça local, em atendimento à determinação contida no ofício 025/CNJ/COR/2010 deste CNJ, fo eceu número de conta bancária para depósito da diferença entre a receita e as despesas da serventia em questão. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que no dia 16 de Julho de 2010, ante a documentação apresentada, foi proferida decisão, dando por regularmente provido o Serviço Notarial e de Registro de Tupandi/RS (Evento 4444 - DEC11911). Diante do exposto, dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cópia do presente servirá como ofício.
- 16/07/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e de Registro de Tupandi/RS, CNS 10.085-9, foi declarada vaga em virtude de A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a advogada Ana Rosi Viera Olibani, OAB/RS 59634.
- 12/07/2010 · VAGOA documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.