São Jorge — RS · CNS 100826

Serviço de Notas e de Registro de São Jorge

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serviço de Notas e de Registro de São Jorge é uma serventia extrajudicial do município de São Jorge (RS), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100826.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Leticia Reginatto Coelho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 60.785 em 2.302 atos, 16,4% acima do mesmo semestre de 2025.

São Jorge tem 2.976 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 60,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 60.785, declarada ao CNJ
2.302
Atos — 1S2026
2.302
+16,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
100826
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Leticia Reginatto Coelho
Substituto
Joao Otavio Didone Nunes Ferreira
Endereço
Rua 30 de Novembro — Centro
CEP
95365-000
Município
São Jorge — Rio Grande do Sul
Telefone
(54) 3271-1001
CNPJ
90.898.040/0001-95
Instalação
01/04/1953
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 60.7852.302R$ 7.890R$ 52.895
2º semestre de 2025R$ 54.9072.510R$ 8.192R$ 46.715
1º semestre de 2025R$ 52.2032.500R$ 8.005R$ 44.198
2º semestre de 2024R$ 46.6832.542R$ 7.552R$ 39.131
1º semestre de 2024R$ 53.4012.755R$ 8.057R$ 45.345
2º semestre de 2023R$ 50.7842.339R$ 6.987R$ 43.797
1º semestre de 2023R$ 37.7981.896R$ 5.615R$ 32.183
2º semestre de 2022R$ 41.4232.764R$ 6.176R$ 35.247
1º semestre de 2022R$ 36.7831.701R$ 5.351R$ 31.432
2º semestre de 2021R$ 38.5762.085R$ 4.338R$ 34.237
1º semestre de 2021R$ 29.6432.450R$ 4.186R$ 25.457
2º semestre de 2020R$ 31.6832.480R$ 5.185R$ 26.499
1º semestre de 2020R$ 37.1742.687R$ 5.572R$ 31.602
2º semestre de 2019R$ 45.0773.630R$ 6.905R$ 38.172
1º semestre de 2019R$ 46.9543.835R$ 7.240R$ 39.714
2º semestre de 2018R$ 46.1153.931R$ 7.127R$ 38.988
1º semestre de 2018R$ 42.4303.615R$ 6.117R$ 36.313
2º semestre de 2017R$ 39.9103.832R$ 7.687R$ 32.222
1º semestre de 2017R$ 49.4324.363R$ 5.697R$ 43.735
2º semestre de 2016R$ 43.0634.173R$ 2.462R$ 40.600
1º semestre de 2016R$ 38.1754.314R$ 2.827R$ 35.349
2º semestre de 2015R$ 39.5894.435R$ 2.077R$ 37.512
1º semestre de 2015R$ 38.6633.950R$ 1.397R$ 37.267
2º semestre de 2014R$ 42.2704.012R$ 1.736R$ 40.533
1º semestre de 2014R$ 43.7914.470R$ 1.726R$ 42.065
2º semestre de 2013R$ 73.5458.594R$ 1.676R$ 71.869
1º semestre de 2013R$ 28.5114.054R$ 0R$ 28.511
2º semestre de 2012R$ 32.7713.741R$ 0R$ 32.771
1º semestre de 2012R$ 30.4483.849R$ 0R$ 30.448
2º semestre de 2011R$ 28.3003.678R$ 0R$ 28.300
1º semestre de 2011R$ 21.9193.165R$ 0R$ 21.919
2º semestre de 2010R$ 25.5963.857R$ 0R$ 25.596
1º semestre de 2010R$ 30.7354.027R$ 0R$ 30.735
2º semestre de 2009R$ 15.5773.889R$ 0R$ 15.577
1º semestre de 2009R$ 16.1333.585R$ 0R$ 16.133
2º semestre de 2008R$ 26.2294.246R$ 0R$ 26.229
1º semestre de 2008R$ 18.1453.425R$ 0R$ 18.145
2º semestre de 2007R$ 22.5273.368R$ 0R$ 22.527
1º semestre de 2007R$ 9.7541.853R$ 0R$ 9.754
2º semestre de 2006R$ 17.7742.993R$ 0R$ 17.774
2º semestre de 2005R$ 11.1361.371R$ 0R$ 11.136

Decisões sobre a delegação

  • 21/10/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 05/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR e BOLETIM Nº 0192588 - DJE DE 25.01.2018
  • 05/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.