São Jerônimo — RS · CNS 100800

Serviço Notarial e de Registro de Quitéria

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e de Registro de Quitéria é uma serventia extrajudicial do município de São Jerônimo (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100800.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Milena Munero Predebon como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 25.581 em 727 atos, 12,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

São Jerônimo tem 21.412 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 25,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 25.581, declarada ao CNJ
727
Atos — 1S2026
727
-12,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em São Jerônimo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
100800
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Milena Munero Predebon
Substituto
Francielle de Souza Horna
Endereço
Localidade Campo Bom, S/n — Distrito de Quiteria
CEP
96700-000
Município
São Jerônimo — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 99616-7496
CNPJ
54.551.561/0001-08
Instalação
12/10/1888
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 25.581727R$ 3.081R$ 22.500
2º semestre de 2025R$ 28.3061.338R$ 0R$ 28.306
1º semestre de 2025R$ 29.0781.128R$ 3.366R$ 25.713
2º semestre de 2024R$ 22.2101.190R$ 5.012R$ 17.198
1º semestre de 2024R$ 19.7091.121R$ 3.282R$ 16.428
2º semestre de 2023R$ 26.7771.465R$ 3.795R$ 22.981
1º semestre de 2023R$ 17.6871.212R$ 3.044R$ 14.642
2º semestre de 2022R$ 19.2471.506R$ 2.639R$ 16.608
1º semestre de 2022R$ 22.3251.916R$ 3.041R$ 19.285
2º semestre de 2021R$ 13.5751.981R$ 2.129R$ 11.446
1º semestre de 2021R$ 13.5801.321R$ 1.618R$ 11.962
2º semestre de 2020R$ 14.4641.623R$ 1.544R$ 12.920
1º semestre de 2020R$ 18.9031.507R$ 2.289R$ 16.614
2º semestre de 2019R$ 46.3834.620R$ 6.570R$ 39.813
1º semestre de 2019R$ 12.8381.375R$ 1.573R$ 11.264
2º semestre de 2018R$ 12.7411.361R$ 1.776R$ 10.965
1º semestre de 2018R$ 11.6641.528R$ 1.514R$ 10.151
2º semestre de 2017R$ 13.6891.530R$ 1.994R$ 11.695
1º semestre de 2017R$ 15.7441.539R$ 1.264R$ 14.480
2º semestre de 2016R$ 9.4081.181R$ 520R$ 8.888
1º semestre de 2016R$ 10.3501.536R$ 538R$ 9.812
2º semestre de 2015R$ 5.9591.029R$ 278R$ 5.681
1º semestre de 2015R$ 7.1661.587R$ 206R$ 6.961
2º semestre de 2014R$ 10.1871.523R$ 276R$ 9.911
1º semestre de 2014R$ 6.8101.398R$ 259R$ 6.551
2º semestre de 2013R$ 10.0881.604R$ 0R$ 10.088
1º semestre de 2013R$ 6.8741.486R$ 0R$ 6.874
2º semestre de 2012R$ 12.6982.082R$ 0R$ 12.698
1º semestre de 2012R$ 5.6891.257R$ 0R$ 5.689
2º semestre de 2011R$ 7.291531R$ 0R$ 7.291
1º semestre de 2011R$ 6.353434R$ 0R$ 6.353
2º semestre de 2010R$ 9.5512.040R$ 0R$ 9.551
1º semestre de 2010R$ 6.058719R$ 0R$ 6.058
2º semestre de 2009R$ 3.005398R$ 0R$ 3.005
1º semestre de 2009R$ 4.468435R$ 0R$ 4.468
2º semestre de 2008R$ 6.439544R$ 0R$ 6.439
1º semestre de 2008R$ 6.553327R$ 0R$ 6.553
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/08/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Serviço Notarial e de Registro de Quitéria/RS, CNS10.080-0 (Evento 6100) requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: “a documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.” Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 9498) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se a responsável pela Serventia.
  • 19/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Serviço Notarial e de Registro de Quitéria/RS, CNS10.080-0 (Evento 6087) requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: “a documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.” Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 9498) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se a responsável pela Serventia.
  • 12/09/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e de Registro de Quitéria, São Jerônimo/RS, CNS 10.080-0, (Evento 5757) foi declarada vaga: “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0200694-97.2009.2.00.0000 (Evento 551 – DOC2172, página 10), verifica-se que a Sra. Juliana Wegener, atual responsável pela serventia foi investida por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela Serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em São Jerônimo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.