Triunfo — RS · CNS 100693

Serviço Notarial e de Registro de Costa do Cadeia

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e de Registro de Costa do Cadeia é uma serventia extrajudicial do município de Triunfo (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100693.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Solange Izabel de Souza como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 234.853 em 4.885 atos, 16,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Triunfo tem 28.435 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 234,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 234.853, declarada ao CNJ
4.885
Atos — 1S2026
4.885
+16,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 4
Em Triunfo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
100693
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Solange Izabel de Souza
Substitutos
Gilson Amaro Benedetti e Nathalia Borba Schonfeldt
Endereço
Br 386 S/no Km 387 — 2o Distrito
CEP
95840-000
Município
Triunfo — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 3654-9297
CNPJ
90.893.140/0001-29
Instalação
10/04/1913
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 234.8534.885R$ 27.453R$ 207.401
2º semestre de 2025R$ 244.2005.357R$ 43.860R$ 200.340
1º semestre de 2025R$ 202.0713.057R$ 14.234R$ 187.837
2º semestre de 2024R$ 146.8293.645R$ 26.873R$ 119.955
1º semestre de 2024R$ 221.4233.139R$ 32.045R$ 189.378
2º semestre de 2023R$ 206.9723.773R$ 0R$ 206.972
1º semestre de 2023R$ 121.9933.229R$ 0R$ 121.993
2º semestre de 2022R$ 254.2744.284R$ 0R$ 254.274
1º semestre de 2022R$ 186.2672.911R$ 0R$ 186.267
2º semestre de 2021R$ 234.1183.481R$ 0R$ 234.118
1º semestre de 2021R$ 133.8863.647R$ 0R$ 133.886
2º semestre de 2020R$ 116.4593.751R$ 0R$ 116.459
1º semestre de 2020R$ 100.6092.812R$ 0R$ 100.609
2º semestre de 2019R$ 111.5193.541R$ 0R$ 111.519
1º semestre de 2019R$ 99.7153.699R$ 0R$ 99.715
2º semestre de 2018R$ 101.8643.854R$ 0R$ 101.864
1º semestre de 2018R$ 114.5573.966R$ 0R$ 114.557
2º semestre de 2017R$ 110.3603.628R$ 0R$ 110.360
1º semestre de 2017R$ 102.5604.351R$ 0R$ 102.560
2º semestre de 2016R$ 100.5224.177R$ 0R$ 100.522
1º semestre de 2016R$ 88.6124.003R$ 0R$ 88.612
2º semestre de 2015R$ 78.4294.145R$ 0R$ 78.429
1º semestre de 2015R$ 98.2553.758R$ 0R$ 98.255
2º semestre de 2014R$ 71.5394.479R$ 0R$ 71.539
1º semestre de 2014R$ 69.2684.954R$ 0R$ 69.268
2º semestre de 2013R$ 57.0583.998R$ 0R$ 57.058
1º semestre de 2013R$ 60.6353.979R$ 0R$ 60.635
2º semestre de 2012R$ 55.2933.985R$ 0R$ 55.293
1º semestre de 2012R$ 50.2753.117R$ 0R$ 50.275
2º semestre de 2011R$ 42.6432.977R$ 0R$ 42.643
1º semestre de 2011R$ 40.0942.477R$ 0R$ 40.094
2º semestre de 2010R$ 27.7922.254R$ 0R$ 27.792
1º semestre de 2010R$ 28.4212.536R$ 0R$ 28.421
2º semestre de 2009R$ 24.3392.142R$ 0R$ 24.339
1º semestre de 2009R$ 19.2302.270R$ 0R$ 19.230
2º semestre de 2008R$ 20.5762.470R$ 0R$ 20.576
1º semestre de 2008R$ 20.9062R$ 0R$ 20.906
2º semestre de 2007R$ 15.4272.550R$ 0R$ 15.427
1º semestre de 2007R$ 14.159978R$ 0R$ 14.159
2º semestre de 2006R$ 16.9481.624R$ 0R$ 16.948
2º semestre de 2005R$ 13.2631.285R$ 0R$ 13.263

Decisões sobre a delegação

  • 27/05/2016 · PROVIDO
    <span style="font-size: 14pt, line-height: 107%, font-family: "Times New Roman", serif, background-image: initial, background-attachment: initial, background-size: initial, background-origin: initial, background-clip: initial, background-position: initial, background-repeat: initial,">CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 27/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1928764, do PP 0000519-43.2016.2.00.0000.</span>
  • 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA
    SERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA. Ante a existência de pendências judiciais que podem acarretar o desfazimento da remoção que gerou a vacância desta serventia (ADI 3522 e 3830), com efeito ex tunc, determino a sua exlusão temporária da lista das serventias vagas. A presente decisão não retira o caráter precário da designação do interino que ora responde pelo serviço extrajudicial analisado
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Triunfo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.