Santa Maria — RS · CNS 100602

Serviço Notarial e de Registro Boca do Monte

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e de Registro Boca do Monte é uma serventia extrajudicial do município de Santa Maria (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100602.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Sandra Soares de Lima Schorn como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 422.207 em 11.642 atos, 17,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 7ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Santa Maria tem 282.397 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 422,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 422.207, declarada ao CNJ
11,6 mil
Atos — 1S2026
11.642
+17,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
7º de 7
Em Santa Maria
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
100602
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Sandra Soares de Lima Schorn
Substitutos
Diandra Soares de Lima Schorn Schroder, Nubia Maria Borba dos Santos Lopes e Carlos Augusto Schorn
Endereço
Rua Aristides Ziegler, 6566 — Distrito Boca do Monte
CEP
97170-000
Município
Santa Maria — Rio Grande do Sul
Telefone
(55) 3228-1218
CNPJ
87.441.630/0001-80
Instalação
25/02/1914
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 422.20711.642R$ 0R$ 422.207
2º semestre de 2025R$ 450.28613.970R$ 82.601R$ 367.685
1º semestre de 2025R$ 360.82115.041R$ 68.846R$ 291.974
2º semestre de 2024R$ 360.50317.711R$ 69.961R$ 290.542
1º semestre de 2024R$ 305.53313.821R$ 42.554R$ 262.978
2º semestre de 2023R$ 278.61515.553R$ 40.597R$ 238.019
1º semestre de 2023R$ 220.50012.591R$ 33.433R$ 187.067
2º semestre de 2022R$ 250.93312.104R$ 33.298R$ 217.635
1º semestre de 2022R$ 239.62412.961R$ 33.079R$ 206.545
2º semestre de 2021R$ 270.46816.278R$ 32.464R$ 238.004
1º semestre de 2021R$ 261.14715.027R$ 30.950R$ 230.197
2º semestre de 2020R$ 258.25716.896R$ 33.408R$ 224.849
1º semestre de 2020R$ 187.52313.052R$ 25.008R$ 162.515
2º semestre de 2019R$ 242.86917.922R$ 32.240R$ 210.629
1º semestre de 2019R$ 209.56517.738R$ 32.619R$ 176.946
2º semestre de 2018R$ 162.57218.924R$ 35.422R$ 127.150
1º semestre de 2018R$ 208.68718.995R$ 35.070R$ 173.617
2º semestre de 2017R$ 275.68227.661R$ 37.045R$ 238.637
1º semestre de 2017R$ 236.72522.981R$ 37.979R$ 198.747
2º semestre de 2016R$ 223.70922.176R$ 12.883R$ 210.826
1º semestre de 2016R$ 464.81318.845R$ 12.519R$ 452.294
2º semestre de 2015R$ 389.91728.739R$ 10.249R$ 379.668
1º semestre de 2015R$ 423.15918.955R$ 8.948R$ 414.211
2º semestre de 2014R$ 228.17819.401R$ 7.639R$ 220.540
1º semestre de 2014R$ 207.60216.808R$ 8.532R$ 199.071
2º semestre de 2013R$ 177.43614.871R$ 7.897R$ 169.539
1º semestre de 2013R$ 121.46212.722R$ 0R$ 121.462
2º semestre de 2012R$ 124.41010.949R$ 0R$ 124.410
1º semestre de 2012R$ 89.4237.151R$ 0R$ 89.423
2º semestre de 2011R$ 33.8864.034R$ 0R$ 33.886
1º semestre de 2011R$ 33.3573.935R$ 0R$ 33.357
2º semestre de 2010R$ 4.5683.289R$ 0R$ 4.568
1º semestre de 2010R$ 16.7473.281R$ 0R$ 16.747
2º semestre de 2009R$ 10.2792.958R$ 0R$ 10.279
1º semestre de 2009R$ 5.7732.451R$ 0R$ 5.773
2º semestre de 2008R$ 1.006.487127.460R$ 0R$ 1.006.487
1º semestre de 2008R$ 24.4252.877R$ 0R$ 24.425
2º semestre de 2007R$ 24.3872.015R$ 0R$ 24.387
1º semestre de 2007R$ 17.7364.076R$ 0R$ 17.736
2º semestre de 2006R$ 21.4943.465R$ 0R$ 21.494
2º semestre de 2005R$ 20.4843.279R$ 0R$ 20.484

Decisões sobre a delegação

  • 19/05/2016 · PROVIDO
    Provida por fundamento diverso
  • 16/11/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Outorga da delegação em reopção 2ª audiência Publica concurso de remoção Edital 03/2003-CPCIRSNR, realizada em 07.07.2011, após reclassificaçao dos candidatos por deisão judicial -ADI 3522-3. Delegação efetivada pelo Boletim 29.340-DRH -DJE 16.11.2011.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. A documentação apresentada pelo TJRS não demonstra que o provimento do serviço em análise se deu por concurso público regular, ou na forma do art. 208 da CF/1967, ou ainda na forma do art. 47 da Lei n. 8,935/1994. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Não há documentação comprobatória da titularidade de Elaine Soares de Lima.

Outras serventias em Santa Maria

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.