André da Rocha — RS · CNS 100578

Serviço Notarial e de Registro de André da Rocha

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e de Registro de André da Rocha é uma serventia extrajudicial do município de André da Rocha (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100578.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Renato Goncalves como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 120.682 em 711 atos, 390,6% acima do mesmo semestre de 2025.

André da Rocha tem 1.156 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 120,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 120.682, declarada ao CNJ
711
Atos — 1S2026
711
+390,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
100578
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Renato Goncalves
Substituto
Ana Maria de Vargas
Endereço
Avenida Buarque de Macedo — Centro
CEP
95310-000
Município
André da Rocha — Rio Grande do Sul
Telefone
(54) 3611-1020
CNPJ
50.966.604/0001-65
Instalação
10/01/1905
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 120.682711R$ 772R$ 119.910
2º semestre de 2025R$ 25.3911.182R$ 3.778R$ 21.613
1º semestre de 2025R$ 24.601862R$ 4.114R$ 20.487
2º semestre de 2024R$ 30.0561.384R$ 5.125R$ 24.932
1º semestre de 2024R$ 25.2361.261R$ 47.399-R$ 22.163
2º semestre de 2023R$ 21.014531R$ 46.719-R$ 25.705
1º semestre de 2023R$ 41.0501.324R$ 3.805R$ 37.245
2º semestre de 2022R$ 33.5631.147R$ 3.591R$ 29.973
1º semestre de 2022R$ 28.7231.264R$ 3.416R$ 25.307
2º semestre de 2021R$ 27.9771.756R$ 3.510R$ 24.467
1º semestre de 2021R$ 40.3701.307R$ 2.946R$ 37.425
2º semestre de 2020R$ 44.2111.213R$ 3.170R$ 41.042
1º semestre de 2020R$ 27.122755R$ 2.398R$ 24.724
2º semestre de 2019R$ 44.5451.587R$ 3.662R$ 40.883
1º semestre de 2019R$ 22.1971.119R$ 2.950R$ 19.247
2º semestre de 2018R$ 20.477975R$ 2.882R$ 17.595
1º semestre de 2018R$ 28.7631.048R$ 3.307R$ 25.456
2º semestre de 2017R$ 19.2721.325R$ 2.284R$ 16.988
1º semestre de 2017R$ 10.6821.009R$ 1.301R$ 9.382
2º semestre de 2016R$ 12.758831R$ 35.992-R$ 23.235
1º semestre de 2016R$ 6.437689R$ 323R$ 6.114
2º semestre de 2015R$ 8.303834R$ 52.106-R$ 43.803
1º semestre de 2015R$ 10.497886R$ 28.442-R$ 17.946
2º semestre de 2014R$ 29.0692.003R$ 15.793R$ 13.276
1º semestre de 2014R$ 6.736834R$ 7.815-R$ 1.079
2º semestre de 2013R$ 14.3885R$ 0R$ 14.388
1º semestre de 2013R$ 8.807997R$ 0R$ 8.807
2º semestre de 2012R$ 16.1971.029R$ 0R$ 16.197
1º semestre de 2012R$ 15.702987R$ 0R$ 15.702
2º semestre de 2011R$ 8.9261.058R$ 0R$ 8.926
1º semestre de 2011R$ 9.617771R$ 0R$ 9.617
2º semestre de 2010R$ 6.710828R$ 0R$ 6.710
1º semestre de 2010R$ 11.664811R$ 0R$ 11.664
2º semestre de 2009R$ 4.230392R$ 0R$ 4.230
1º semestre de 2009R$ 2.488332R$ 0R$ 2.488
2º semestre de 2008R$ 3.166675R$ 0R$ 3.166
1º semestre de 2008R$ 2.710539R$ 0R$ 2.710
2º semestre de 2007R$ 3.703246R$ 0R$ 3.703
1º semestre de 2007R$ 1.412196R$ 0R$ 1.412
2º semestre de 2006R$ 2.349392R$ 0R$ 2.349
2º semestre de 2005R$ 2.414440R$ 0R$ 2.414

Decisões sobre a delegação

  • 26/03/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.