Picada Café — RS · CNS 100479
Serviços Notariais e de Registros
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviços Notariais e de Registros é uma serventia extrajudicial do município de Picada Café (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100479.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Marlei Fatima Todescatt Gritti como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 934.059 em 15.755 atos, 18,8% acima do mesmo semestre de 2025.
Picada Café tem 5.473 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 100479
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Marlei Fatima Todescatt Gritti
- Substitutos
- Jaqueline Metz e Adarcilo Gritti
- Endereço
- Avenida Vicente Prieto — Centro
- CEP
- 95166-000
- Município
- Picada Café — Rio Grande do Sul
- Telefone
- (54) 3285-1133
- CNPJ
- 90.773.565/0001-02
- Instalação
- 29/06/1924
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 934.059 | 15.755 | R$ 11.418 | R$ 922.640 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 961.356 | 18.712 | R$ 87.240 | R$ 874.116 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 786.277 | 17.624 | R$ 57.362 | R$ 728.915 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 777.676 | 16.583 | R$ 52.985 | R$ 724.692 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 726.936 | 14.100 | R$ 48.159 | R$ 678.777 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 673.742 | 16.500 | R$ 46.378 | R$ 627.364 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 729.233 | 18.481 | R$ 66.125 | R$ 663.108 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 644.958 | 15.650 | R$ 54.829 | R$ 590.128 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 578.679 | 15.063 | R$ 43.002 | R$ 535.677 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 625.201 | 14.852 | R$ 38.534 | R$ 586.667 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 589.561 | 14.694 | R$ 38.099 | R$ 551.462 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 601.647 | 11.656 | R$ 29.476 | R$ 572.171 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 434.296 | 10.273 | R$ 26.029 | R$ 408.267 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 456.867 | 10.606 | R$ 23.501 | R$ 433.366 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 472.806 | 10.095 | R$ 23.024 | R$ 449.782 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 419.423 | 11.492 | R$ 26.276 | R$ 393.147 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 479.376 | 13.974 | R$ 45.834 | R$ 433.542 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 423.785 | 13.630 | R$ 43.128 | R$ 380.658 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 425.049 | 14.777 | R$ 38.676 | R$ 386.373 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 452.194 | 14.018 | R$ 15.151 | R$ 437.043 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 377.758 | 16.118 | R$ 12.888 | R$ 364.870 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 380.451 | 14.717 | R$ 10.377 | R$ 370.074 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 354.990 | 14.441 | R$ 9.256 | R$ 345.734 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 393.883 | 13.833 | R$ 9.569 | R$ 384.314 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 374.387 | 14.757 | R$ 10.745 | R$ 363.642 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 178.248 | 15.672 | R$ 0 | R$ 178.248 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 179.635 | 15.918 | R$ 0 | R$ 179.635 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 242.640 | 16.806 | R$ 0 | R$ 242.640 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 154.169 | 12.488 | R$ 0 | R$ 154.169 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 124.276 | 11.440 | R$ 0 | R$ 124.276 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 105.984 | 10.158 | R$ 0 | R$ 105.984 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 131.635 | 10.471 | R$ 0 | R$ 131.635 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 101.451 | 10.262 | R$ 0 | R$ 101.451 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 116.754 | 10.362 | R$ 0 | R$ 116.754 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 100.799 | 10.101 | R$ 0 | R$ 100.799 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 92.113 | 10.799 | R$ 0 | R$ 92.113 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 72.287 | 10.441 | R$ 0 | R$ 72.287 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 66.056 | 9.963 | R$ 0 | R$ 66.056 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 63.013 | 8.608 | R$ 0 | R$ 63.013 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 50.900 | 7.294 | R$ 0 | R$ 50.900 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 57.624 | 6.925 | R$ 0 | R$ 57.624 |
Decisões sobre a delegação
- 14/09/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Serviço Notarial e de Registro de Picada Café/RS, CNS 10.047-9 (evento 5224) requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: a documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5589) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se a responsável pela Serventia.
- 26/07/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e de Registro de Picada Café/RS, CNS 10.047-9 (evento 1235), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a atual responsável pela serventia foi investida por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
- 12/07/2010 · VAGOA documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.