Montenegro — RS · CNS 100230
Serviço do Registro de Imóveis de Montenegro
Registro de Imóveis
Serviço do Registro de Imóveis de Montenegro é uma serventia extrajudicial do município de Montenegro (RS), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100230.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Narciso Aldana como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 4.294.418 em 62.419 atos, 22,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Montenegro tem 66.353 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 100230
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Narciso Aldana
- Substitutos
- Rodrigo Aldana Schoellkopf, Ana Cristina Alves Aldana e Tiago Endres
- Endereço
- Rua Hugo Wolgemuth No 120 — Centro
- CEP
- 92510-250
- Município
- Montenegro — Rio Grande do Sul
- Telefone
- (51) 3632-6446
- CNPJ
- 90.895.327/0001-61
- Instalação
- 05/11/1875
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 17 pessoas (17 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 4.294.418 | 62.419 | R$ 0 | R$ 4.294.418 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 4.201.324 | 68.276 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 3.501.236 | 52.611 | R$ 333.057 | R$ 3.168.178 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 3.675.324 | 19.874 | R$ 385.327 | R$ 3.289.997 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 2.713.091 | 17.326 | R$ 250.236 | R$ 2.462.854 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 3.082.055 | 19.777 | R$ 275.967 | R$ 2.806.088 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 2.962.463 | 18.573 | R$ 258.079 | R$ 2.704.384 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 3.273.380 | 21.083 | R$ 300.467 | R$ 2.972.913 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 2.870.684 | 20.144 | R$ 248.429 | R$ 2.622.255 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 3.025.776 | 24.085 | R$ 219.565 | R$ 2.806.210 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 2.383.831 | 19.820 | R$ 186.812 | R$ 2.197.019 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 2.127.931 | 20.503 | R$ 163.310 | R$ 1.964.621 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.574.699 | 12.253 | R$ 137.890 | R$ 1.436.809 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 2.159.765 | 18.304 | R$ 162.870 | R$ 1.996.896 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 2.108.418 | 18.916 | R$ 175.373 | R$ 1.933.044 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.901.658 | 17.533 | R$ 152.476 | R$ 1.749.181 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.703.951 | 17.693 | R$ 155.150 | R$ 1.548.801 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.788.522 | 17.043 | R$ 166.554 | R$ 1.621.968 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.625.068 | 6.271 | R$ 123.314 | R$ 1.501.755 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.424.689 | 6.382 | R$ 47.576 | R$ 1.377.113 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 1.303.007 | 4.841 | R$ 39.584 | R$ 1.263.423 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.480.911 | 6.971 | R$ 40.884 | R$ 1.440.027 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 1.396.274 | 5.635 | R$ 36.435 | R$ 1.359.839 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.560.830 | 7.748 | R$ 1.060.463 | R$ 500.367 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.300.115 | 4.427 | R$ 527.164 | R$ 772.951 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 1.328.552 | 4.259 | R$ 0 | R$ 1.328.552 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 1.288.458 | 4.704 | R$ 0 | R$ 1.288.458 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 1.295.376 | 4.611 | R$ 0 | R$ 1.295.376 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 1.218.767 | 4.296 | R$ 0 | R$ 1.218.767 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 1.129.370 | 9.023 | R$ 0 | R$ 1.129.370 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 916.944 | 8.348 | R$ 0 | R$ 916.944 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 1.059.971 | 8.523 | R$ 0 | R$ 1.059.971 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 827.289 | 8.113 | R$ 0 | R$ 827.289 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 834.050 | 7.672 | R$ 0 | R$ 834.050 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 805.158 | 6.494 | R$ 0 | R$ 805.158 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 786.198 | 7.201 | R$ 0 | R$ 786.198 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 704.270 | 3.982 | R$ 0 | R$ 704.270 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 552.365 | 5.178 | R$ 0 | R$ 552.365 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 228.249 | 5.908 | R$ 0 | R$ 228.249 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 536.132 | 8.336 | R$ 0 | R$ 536.132 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 298.472 | 7.118 | R$ 0 | R$ 298.472 |
Decisões sobre a delegação
- 27/05/2016 · PROVIDO<p class="MsoNormal" style="text-align:justify"> <span style="font-size: 14pt, line-height: 107%, font-family: "Times New Roman", serif, background-image: initial, background-attachment: initial, background-size: initial, background-origin: initial, background-clip: initial, background-position: initial, background-repeat: initial,">CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 27/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1928764, do PP 0000519-43.2016.2.00.0000.<o:p></o:p></span>
- 03/10/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIATrata-se recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Serviço do Registro de Imóveis de Montenegro/RS e outros (evento 4762) dentre aqueles irregularmente providos. O interessado, JORGE FERES GOMES UEQUED, cuja petição não está assinada, requer a análise de duas listagens expedidas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, consubstanciada pela Certidão n° 151/96-CGJ. A primeira consta os cartórios providos por titulares efetivados, sem concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, e a segunda a relação de serventias com Remoção/Aproveitamento após a Vigência da CF/88. Tendo em vista que a documentação quanto à efetividade da titularidade das serventias relacionadas foram objeto de analises individuais anteriormente, bem como que algumas serventias já se encontram na listagem definitiva de serventias vagas ou excluídas da apreciação deste Conselho Nacional ante a existência de pendência judicial no Supremo Tribunal Federal ( a exemplo do RI de Montenegro), bem como a inexistência de documentação comprobatória da irregularidade na titularidade da serventia, e mais, da existência de recurso impetrado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deixo de apreciar o presente pedido. Dê-se ciência ao requerente.
- 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIASERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA. Ante a existência de pendências judiciais que podem acarretar o desfazimento da remoção que gerou a vacância desta serventia (ADI 3522 e 3830), com efeito ex tunc, determino a sua exlusão temporária da lista das serventias vagas. A presente decisão não retira o caráter precário da designação do interino que ora responde pelo serviço extrajudicial analisado
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Montenegro
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.