Montenegro — RS · CNS 100230

Serviço do Registro de Imóveis de Montenegro

Registro de Imóveis

Serviço do Registro de Imóveis de Montenegro é uma serventia extrajudicial do município de Montenegro (RS), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 100230.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Narciso Aldana como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 4.294.418 em 62.419 atos, 22,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Montenegro tem 66.353 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 4,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 4.294.418, declarada ao CNJ
62,4 mil
Atos — 1S2026
62.419
+22,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Montenegro
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
100230
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Narciso Aldana
Substitutos
Rodrigo Aldana Schoellkopf, Ana Cristina Alves Aldana e Tiago Endres
Endereço
Rua Hugo Wolgemuth No 120 — Centro
CEP
92510-250
Município
Montenegro — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 3632-6446
CNPJ
90.895.327/0001-61
Instalação
05/11/1875
Informatizada
Sim
Equipe
17 pessoas (17 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 4.294.41862.419R$ 0R$ 4.294.418
2º semestre de 2025R$ 4.201.32468.276——
1º semestre de 2025R$ 3.501.23652.611R$ 333.057R$ 3.168.178
2º semestre de 2024R$ 3.675.32419.874R$ 385.327R$ 3.289.997
1º semestre de 2024R$ 2.713.09117.326R$ 250.236R$ 2.462.854
2º semestre de 2023R$ 3.082.05519.777R$ 275.967R$ 2.806.088
1º semestre de 2023R$ 2.962.46318.573R$ 258.079R$ 2.704.384
2º semestre de 2022R$ 3.273.38021.083R$ 300.467R$ 2.972.913
1º semestre de 2022R$ 2.870.68420.144R$ 248.429R$ 2.622.255
2º semestre de 2021R$ 3.025.77624.085R$ 219.565R$ 2.806.210
1º semestre de 2021R$ 2.383.83119.820R$ 186.812R$ 2.197.019
2º semestre de 2020R$ 2.127.93120.503R$ 163.310R$ 1.964.621
1º semestre de 2020R$ 1.574.69912.253R$ 137.890R$ 1.436.809
2º semestre de 2019R$ 2.159.76518.304R$ 162.870R$ 1.996.896
1º semestre de 2019R$ 2.108.41818.916R$ 175.373R$ 1.933.044
2º semestre de 2018R$ 1.901.65817.533R$ 152.476R$ 1.749.181
1º semestre de 2018R$ 1.703.95117.693R$ 155.150R$ 1.548.801
2º semestre de 2017R$ 1.788.52217.043R$ 166.554R$ 1.621.968
1º semestre de 2017R$ 1.625.0686.271R$ 123.314R$ 1.501.755
2º semestre de 2016R$ 1.424.6896.382R$ 47.576R$ 1.377.113
1º semestre de 2016R$ 1.303.0074.841R$ 39.584R$ 1.263.423
2º semestre de 2015R$ 1.480.9116.971R$ 40.884R$ 1.440.027
1º semestre de 2015R$ 1.396.2745.635R$ 36.435R$ 1.359.839
2º semestre de 2014R$ 1.560.8307.748R$ 1.060.463R$ 500.367
1º semestre de 2014R$ 1.300.1154.427R$ 527.164R$ 772.951
2º semestre de 2013R$ 1.328.5524.259R$ 0R$ 1.328.552
1º semestre de 2013R$ 1.288.4584.704R$ 0R$ 1.288.458
2º semestre de 2012R$ 1.295.3764.611R$ 0R$ 1.295.376
1º semestre de 2012R$ 1.218.7674.296R$ 0R$ 1.218.767
2º semestre de 2011R$ 1.129.3709.023R$ 0R$ 1.129.370
1º semestre de 2011R$ 916.9448.348R$ 0R$ 916.944
2º semestre de 2010R$ 1.059.9718.523R$ 0R$ 1.059.971
1º semestre de 2010R$ 827.2898.113R$ 0R$ 827.289
2º semestre de 2009R$ 834.0507.672R$ 0R$ 834.050
1º semestre de 2009R$ 805.1586.494R$ 0R$ 805.158
2º semestre de 2008R$ 786.1987.201R$ 0R$ 786.198
1º semestre de 2008R$ 704.2703.982R$ 0R$ 704.270
2º semestre de 2007R$ 552.3655.178R$ 0R$ 552.365
1º semestre de 2007R$ 228.2495.908R$ 0R$ 228.249
2º semestre de 2006R$ 536.1328.336R$ 0R$ 536.132
2º semestre de 2005R$ 298.4727.118R$ 0R$ 298.472

Decisões sobre a delegação

  • 27/05/2016 · PROVIDO
    <p class="MsoNormal" style="text-align:justify"> <span style="font-size: 14pt, line-height: 107%, font-family: "Times New Roman", serif, background-image: initial, background-attachment: initial, background-size: initial, background-origin: initial, background-clip: initial, background-position: initial, background-repeat: initial,">CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 27/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1928764, do PP 0000519-43.2016.2.00.0000.<o:p></o:p></span>
  • 03/10/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA
    Trata-se recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Serviço do Registro de Imóveis de Montenegro/RS e outros (evento 4762) dentre aqueles irregularmente providos. O interessado, JORGE FERES GOMES UEQUED, cuja petição não está assinada, requer a análise de duas listagens expedidas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, consubstanciada pela Certidão n° 151/96-CGJ. A primeira consta os cartórios providos por titulares efetivados, sem concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, e a segunda a relação de serventias com Remoção/Aproveitamento após a Vigência da CF/88. Tendo em vista que a documentação quanto à efetividade da titularidade das serventias relacionadas foram objeto de analises individuais anteriormente, bem como que algumas serventias já se encontram na listagem definitiva de serventias vagas ou excluídas da apreciação deste Conselho Nacional ante a existência de pendência judicial no Supremo Tribunal Federal ( a exemplo do RI de Montenegro), bem como a inexistência de documentação comprobatória da irregularidade na titularidade da serventia, e mais, da existência de recurso impetrado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deixo de apreciar o presente pedido. Dê-se ciência ao requerente.
  • 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA
    SERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA. Ante a existência de pendências judiciais que podem acarretar o desfazimento da remoção que gerou a vacância desta serventia (ADI 3522 e 3830), com efeito ex tunc, determino a sua exlusão temporária da lista das serventias vagas. A presente decisão não retira o caráter precário da designação do interino que ora responde pelo serviço extrajudicial analisado
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Montenegro

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.