Santiago — RS · CNS 099895
Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e Registros Especiais
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e Registros Especiais é uma serventia extrajudicial do município de Santiago (RS), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 099895.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Eliud Provedel Martins como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 453.877 em 11.089 atos, 32,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Santiago tem 50.336 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 099895
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Eliud Provedel Martins
- Endereço
- Rua Bento Goncalves,1163 — Centro
- CEP
- 97700-355
- Município
- Santiago — Rio Grande do Sul
- Telefone
- (55) 3251-0230
- CNPJ
- 89.914.683/0001-04
- Instalação
- 31/10/1974
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 453.877 | 11.089 | R$ 0 | R$ 453.877 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 656.872 | 13.784 | R$ 57.783 | R$ 599.089 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 671.212 | 12.326 | R$ 58.802 | R$ 612.411 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 770.463 | 13.400 | R$ 64.831 | R$ 705.632 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 678.211 | 12.821 | R$ 69.836 | R$ 608.375 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 596.739 | 15.493 | R$ 255.686 | R$ 341.052 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 573.357 | 13.061 | R$ 368.919 | R$ 204.438 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 573.393 | 12.956 | R$ 244.016 | R$ 329.378 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 473.263 | 11.375 | R$ 192.714 | R$ 280.550 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 568.469 | 12.470 | R$ 170.019 | R$ 398.451 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 438.689 | 10.686 | R$ 147.108 | R$ 291.581 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 413.159 | 9.934 | R$ 94.697 | R$ 318.462 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 256.794 | 6.406 | R$ 79.190 | R$ 177.604 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 362.872 | 8.408 | R$ 74.010 | R$ 288.862 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 351.200 | 8.526 | R$ 98.201 | R$ 252.999 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 333.050 | 8.400 | R$ 62.080 | R$ 270.970 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 218.011 | 7.652 | R$ 25.517 | R$ 192.494 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 250.897 | 6.535 | R$ 23.219 | R$ 227.678 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 218.268 | 5.610 | R$ 19.617 | R$ 198.652 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 250.682 | 6.262 | R$ 21.453 | R$ 229.229 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 199.947 | 5.731 | R$ 15.274 | R$ 184.674 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 216.701 | 8.646 | R$ 15.896 | R$ 200.804 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 185.641 | 8.880 | R$ 16.510 | R$ 169.132 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 453.252 | 20.668 | R$ 121.545 | R$ 331.708 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 192.112 | 2.869 | R$ 11.782 | R$ 180.330 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 135.927 | 3.671 | R$ 0 | R$ 135.927 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 207.429 | 3.581 | R$ 0 | R$ 207.429 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 222.967 | 3.519 | R$ 0 | R$ 222.967 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 142.503 | 2.359 | R$ 0 | R$ 142.503 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 167.686 | 3.443 | R$ 0 | R$ 167.686 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 121.663 | 2.994 | R$ 0 | R$ 121.663 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 125.419 | 3.321 | R$ 0 | R$ 125.419 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 107.651 | 3.208 | R$ 0 | R$ 107.651 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 109.609 | 2.909 | R$ 0 | R$ 109.609 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 99.656 | 5.423 | R$ 0 | R$ 99.656 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 97.214 | 5.110 | R$ 0 | R$ 97.214 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 177.033 | 6.351 | R$ 0 | R$ 177.033 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 80.216 | 2.057 | R$ 0 | R$ 80.216 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 366.302 | 21.659 | R$ 0 | R$ 366.302 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 383.589 | 15.129 | R$ 0 | R$ 383.589 |
Decisões sobre a delegação
- 26/03/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 02/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a interessada, Sra. ELIZETE TEREZINHA DE OLIVEIRA TOCA FOGO, foi designada para responder pelo Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e Registros Especiais da comarca de Santiago-RS, a teor da Portaria nº 28, de 14.9.2004. Junta os documentos. É o relatório. O documento juntado ao evento 3650 deste processo eletrônico demonstra que a impugnate era ajudante do serviço extrajudicial em análise até 1994, época em que foi designada para responder interinamente pelo serviço, situação que subsiste até a presente data. Quanto à efetivação da titularidade na serventia, a atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido da substituta à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Santiago
- Ofício de Registro de Imóveis de Santiago-rs — Registro de Imóveis · R$ 2.623.491
- 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Titulos de Santiago — Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas · R$ 1.436.144
- Tabelionato Berlesi Marchon — Tabelionato de Notas · R$ 939.409
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.