Mata — RS · CNS 099796
Serviço Notarial e de Registros de Mata - São Vicente do Sul/rs
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviço Notarial e de Registros de Mata - São Vicente do Sul/rs é uma serventia extrajudicial do município de Mata (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 099796.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fabricio Dias Eifler como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 230.797 em 8.062 atos, 22,1% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Mata tem 4.782 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 099796
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Fabricio Dias Eifler
- Substituto
- Etiele Pozzer Cavikioli
- Endereço
- Rua Silveira Martins — Centro
- CEP
- 97410-000
- Município
- Mata — Rio Grande do Sul
- Telefone
- (55) 99988-9045
- CNPJ
- 51.154.210/0001-75
- Instalação
- 11/07/1931
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 230.797 | 8.062 | R$ 38.684 | R$ 192.113 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 175.348 | 9.208 | R$ 31.013 | R$ 144.335 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 189.072 | 8.768 | R$ 32.150 | R$ 156.923 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 208.538 | 10.023 | R$ 43.665 | R$ 164.873 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 160.745 | 7.301 | R$ 25.049 | R$ 135.696 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 154.165 | 6.798 | R$ 27.622 | R$ 126.543 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 202.656 | 6.815 | R$ 32.011 | R$ 170.645 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 165.864 | 8.828 | R$ 31.340 | R$ 134.524 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 132.081 | 8.138 | R$ 24.148 | R$ 107.934 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 159.171 | 8.536 | R$ 22.955 | R$ 136.216 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 147.543 | 8.091 | R$ 20.564 | R$ 126.979 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 161.346 | 8.334 | R$ 19.978 | R$ 141.368 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 93.986 | 7.830 | R$ 18.306 | R$ 75.679 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 154.955 | 9.785 | R$ 27.691 | R$ 127.264 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 155.141 | 9.349 | R$ 29.027 | R$ 126.114 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 121.498 | 8.289 | R$ 18.251 | R$ 103.247 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 107.224 | 6.906 | R$ 18.614 | R$ 88.610 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 109.657 | 7.872 | R$ 19.294 | R$ 90.363 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 123.850 | 9.765 | R$ 21.611 | R$ 102.239 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 119.232 | 9.375 | R$ 7.515 | R$ 111.717 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 115.964 | 13.645 | R$ 7.724 | R$ 108.240 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 114.150 | 9.949 | R$ 6.455 | R$ 107.696 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 91.612 | 9.899 | R$ 4.597 | R$ 87.015 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 150.741 | 13.692 | R$ 5.976 | R$ 144.765 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 94.190 | 10.704 | R$ 0 | R$ 94.190 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 98.777 | 13.561 | R$ 0 | R$ 98.777 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 88.815 | 9.469 | R$ 0 | R$ 88.815 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 94.765 | 7.759 | R$ 0 | R$ 94.765 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 52.692 | 5.203 | R$ 0 | R$ 52.692 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 42.816 | 5.320 | R$ 0 | R$ 42.816 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 57.717 | 8.605 | R$ 0 | R$ 57.717 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 49.024 | 7.367 | R$ 0 | R$ 49.024 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 46.378 | 9.955 | R$ 0 | R$ 46.378 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 32.629 | 6.594 | R$ 0 | R$ 32.629 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 65.086 | 8.881 | R$ 0 | R$ 65.086 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 44.926 | 7.070 | R$ 0 | R$ 44.926 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 71.801 | 7.860 | R$ 0 | R$ 71.801 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 50.413 | 5.426 | R$ 0 | R$ 50.413 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 38.325 | 3.547 | R$ 0 | R$ 38.325 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 50.634 | 3.052 | R$ 0 | R$ 50.634 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 32.143 | 2.042 | R$ 0 | R$ 32.143 |
Decisões sobre a delegação
- 26/03/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 05/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 06/04/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAPROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR e BOLETIM Nº 0192588 - DJE DE 25.01.2018
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que através da Portaria 06/2006, datada de 21 de junho de 2006, foi designado para desempenhar as funções de Oficial de Sede Municipal da Cidade da Mata/Rio Grande do Sul. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, o responsável pelo serviço é interino. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), dou provimento à impugnação apenas para esclarecer que o serviço extrajudicial em análise está vago em decorrência da aposentadoria do seu titular em 2006. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Mata
- Serviços Notariais e de Registros de Vila Clara — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 7.055
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.