Sananduva — RS · CNS 099580

Serviço Notarial e Registral de Sananduva

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e Registral de Sananduva é uma serventia extrajudicial do município de Sananduva (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 099580.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Gerson Vanderlei Gerlach dos Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 958.348 em 20.110 atos, 1,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Sananduva tem 16.770 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 958,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 958.348, declarada ao CNJ
20,1 mil
Atos — 1S2026
20.110
+1,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Sananduva
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
099580
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Gerson Vanderlei Gerlach dos Santos
Substituto
Laise Pereira Rocha
Endereço
Rua Angela Raimundi — Centro
CEP
99840-000
Município
Sananduva — Rio Grande do Sul
Telefone
(54) 3343-1231
CNPJ
30.295.449/0001-95
Instalação
02/02/1908
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 958.34820.110R$ 110.257R$ 848.091
2º semestre de 2025R$ 1.038.46923.379R$ 137.906R$ 900.563
1º semestre de 2025R$ 944.89824.429R$ 134.901R$ 809.997
2º semestre de 2024R$ 1.136.37929.552R$ 158.478R$ 977.901
1º semestre de 2024R$ 966.54927.145R$ 258.996R$ 707.553
2º semestre de 2023R$ 1.020.28129.307R$ 104.792R$ 915.490
1º semestre de 2023R$ 869.20527.985R$ 93.778R$ 775.427
2º semestre de 2022R$ 902.79024.095R$ 79.099R$ 823.692
1º semestre de 2022R$ 783.22921.793R$ 69.455R$ 713.775
2º semestre de 2021R$ 865.66725.574R$ 68.731R$ 796.936
1º semestre de 2021R$ 667.36922.848R$ 62.513R$ 604.856
2º semestre de 2020R$ 680.51224.474R$ 70.203R$ 610.308
1º semestre de 2020R$ 464.41718.956R$ 42.585R$ 421.832
2º semestre de 2019R$ 616.06120.469R$ 54.979R$ 561.082
1º semestre de 2019R$ 511.00421.466R$ 49.548R$ 461.456
2º semestre de 2018R$ 550.87121.668R$ 53.136R$ 497.735
1º semestre de 2018R$ 491.66822.819R$ 56.140R$ 435.529
2º semestre de 2017R$ 475.21828.377R$ 0R$ 475.218
1º semestre de 2017R$ 356.99627.674R$ 5.026R$ 351.970
2º semestre de 2016R$ 450.78917.852R$ 0R$ 450.789
1º semestre de 2016R$ 355.76715.741R$ 0R$ 355.767
2º semestre de 2015R$ 460.43016.852R$ 0R$ 460.430
1º semestre de 2015R$ 351.86915.163R$ 6.348R$ 345.521
2º semestre de 2014R$ 356.52215.658R$ 6.625R$ 349.897
1º semestre de 2014R$ 327.38114.985R$ 10.304R$ 317.077
2º semestre de 2013R$ 332.02015.142R$ 0R$ 332.020
1º semestre de 2013R$ 303.45814.523R$ 0R$ 303.458
2º semestre de 2012R$ 325.18415.014R$ 0R$ 325.184
1º semestre de 2012R$ 294.55914.024R$ 0R$ 294.559
2º semestre de 2011R$ 338.91115.927R$ 0R$ 338.911
1º semestre de 2011R$ 222.55912.397R$ 0R$ 222.559
2º semestre de 2010R$ 221.16012.536R$ 0R$ 221.160
1º semestre de 2010R$ 152.23510.956R$ 0R$ 152.235
2º semestre de 2009R$ 212.28211.714R$ 0R$ 212.282
1º semestre de 2009R$ 177.93610.305R$ 0R$ 177.936
2º semestre de 2008R$ 169.05710.291R$ 0R$ 169.057
1º semestre de 2008R$ 168.46110.203R$ 0R$ 168.461
2º semestre de 2007R$ 130.1459.856R$ 0R$ 130.145
1º semestre de 2007R$ 224.1039.518R$ 0R$ 224.103
2º semestre de 2006R$ 330.72116.763R$ 0R$ 330.721
2º semestre de 2005R$ 352.94217.440R$ 0R$ 352.942

Decisões sobre a delegação

  • 17/11/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR e BOLETIM Nº 0169948 - DJE DE 08.01.2018
  • 16/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/07/2011 · VAGO
    DESPACHO/OFÍCIO ___________________________ /2011 Trata-se de manifestação da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (INF 14, evento 17) pela qual noticia: 1) a aposentadoria a pedido de Lirio Roberto, titular do 3º Tabelionato de Pelotas, CNS 10.407-5, 2) a perda da delegação de Vera Maria Bastos Duarte de Albuquerque, tabeliã do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Porto Alegre, CNS 09.878-0, 3) a aposentadoria compulsória, por implemento de idade, de Ary Afonso Pötter, titular do “Tabelionato Potter”, CNS 09.702-2, e de José Anildo Steffen, tabelião do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Sananduva, CNS 09.958-0, 4) a aposentadoria a pedido de Onofre Valter dos Reis, oficial do Serviço Notarial e de Registros de Sinimbu, na Comarca de Santa Cruz do Sul, CNS 10.083-4. Considerando as informações apresentadas, bem como a documentação juntada no evento 17, INF 14, referente às serventias supra indicadas, encaminhem-se os autos ao setor de informática, para atualizar o Sistema Justiça Aberta, com anotação da vacância por fundamento diverso (código 20) do 3º Tabelionato de Pelotas, CNS 10.407-5, do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Porto Alegre, CNS 09.878-0, do Serviço Notarial e de Registros de Sananduva, CNS 09.958-0, do Serviço Notarial e de Registros de Sinimbu, CNS 10.083-4, e do “Tabelionato Potter”, CNS 09.702-2. Intimem-se os interessados. Cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
  • 21/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANANDUVA/RS, CNS 099580 (evento 4954), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Sananduva

  • Registro de Imóveis e Especiais — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 1.414.576

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.