Victor Graeff — RS · CNS 099564

REGISTROS PÚBLICOS e TABELIONATO DE PROTESTOS

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

REGISTROS PÚBLICOS e TABELIONATO DE PROTESTOS é uma serventia extrajudicial do município de Victor Graeff (RS), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 099564.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Elaine Maria Cherobini como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 462.860 em 11.391 atos, 5,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Victor Graeff tem 2.825 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 462,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 462.860, declarada ao CNJ
11,4 mil
Atos — 1S2026
11.391
-5,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Victor Graeff
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
099564
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Elaine Maria Cherobini
Substituto
Brenda Lenz
Endereço
Av. 25 de Julho, No 575 — Centro
CEP
99350-000
Município
Victor Graeff — Rio Grande do Sul
Telefone
(54) 3338-1187
CNPJ
90.160.888/0001-12
Instalação
08/08/1978
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 462.86011.391R$ 0R$ 462.860
2º semestre de 2025R$ 502.17914.594R$ 90.257R$ 411.922
1º semestre de 2025R$ 492.09211.341R$ 91.413R$ 400.679
2º semestre de 2024R$ 441.1489.813R$ 61.199R$ 379.949
1º semestre de 2024R$ 396.4127.870R$ 56.150R$ 340.262
2º semestre de 2023R$ 479.4617.788R$ 60.005R$ 419.456
1º semestre de 2023R$ 361.4878.764R$ 51.001R$ 310.486
2º semestre de 2022R$ 396.24411.501R$ 48.702R$ 347.542
1º semestre de 2022R$ 359.30411.869R$ 54.339R$ 304.965
2º semestre de 2021R$ 348.20111.781R$ 39.696R$ 308.506
1º semestre de 2021R$ 322.01211.760R$ 40.914R$ 281.097
2º semestre de 2020R$ 278.8799.792R$ 31.965R$ 246.914
1º semestre de 2020R$ 189.4769.354R$ 28.738R$ 160.738
2º semestre de 2019R$ 274.11410.386R$ 37.408R$ 236.706
1º semestre de 2019R$ 262.23112.067R$ 45.885R$ 216.346
2º semestre de 2018R$ 299.47611.419R$ 40.191R$ 259.285
1º semestre de 2018R$ 225.79911.750R$ 38.696R$ 187.103
2º semestre de 2017R$ 258.83412.814R$ 42.572R$ 216.262
1º semestre de 2017R$ 259.12412.258R$ 35.757R$ 223.367
2º semestre de 2016R$ 220.09513.571R$ 16.367R$ 203.728
1º semestre de 2016R$ 255.09314.114R$ 15.216R$ 239.877
2º semestre de 2015R$ 270.42315.918R$ 14.756R$ 255.666
1º semestre de 2015R$ 240.64413.917R$ 11.255R$ 229.389
2º semestre de 2014R$ 247.95514.591R$ 11.441R$ 236.514
1º semestre de 2014R$ 213.14513.793R$ 11.498R$ 201.647
2º semestre de 2013R$ 263.85014.813R$ 0R$ 263.850
1º semestre de 2013R$ 206.23213.579R$ 0R$ 206.232
2º semestre de 2012R$ 231.17211.778R$ 0R$ 231.172
1º semestre de 2012R$ 170.25511.628R$ 0R$ 170.255
2º semestre de 2011R$ 195.0019.593R$ 0R$ 195.001
1º semestre de 2011R$ 191.4867.778R$ 0R$ 191.486
2º semestre de 2010R$ 254.30313.382R$ 0R$ 254.303
1º semestre de 2010R$ 156.91810.574R$ 0R$ 156.918
2º semestre de 2009R$ 171.7665.892R$ 0R$ 171.766
1º semestre de 2009R$ 142.4125.596R$ 0R$ 142.412
2º semestre de 2008R$ 90.8364.506R$ 0R$ 90.836
1º semestre de 2008R$ 78.0484.335R$ 0R$ 78.048
2º semestre de 2007R$ 71.6484.859R$ 0R$ 71.648
1º semestre de 2007R$ 43.0233.557R$ 0R$ 43.023
2º semestre de 2006R$ 83.3045.055R$ 0R$ 83.304
2º semestre de 2005R$ 65.6544.110R$ 0R$ 65.654

Decisões sobre a delegação

  • 06/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Ofício de Registros Públicos e Tabelionato de Protestos de Victor Graeff/RS, CNS 09.965-4 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Analisada a documentação encaminhada pela Interessada (evento 5238, doc. 14311), verifica-se que a atual responsável pela serventia em questão foi investida por meio de concurso público em 13 de outubro de 1992. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
  • 06/09/2010 · VAGO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, os REGISTROS PÚBLICOS e TABELIONATO DE PROTESTOS DE VICTOR GRAEFF/RS, CNS 09.956-4 (evento 5102), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Victor Graeff

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.