Soledade — RS · CNS 098079

Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Soledade (RS), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 098079.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Joana Darc de Moraes Malheiros como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 383.247 em 8.120 atos, 27,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Soledade tem 30.958 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 383,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 383.247, declarada ao CNJ
8.120
Atos — 1S2026
8.120
+27,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Soledade
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
098079
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Joana Darc de Moraes Malheiros
Substituto
Matheus Calegari Brugnera
Endereço
Rua Aldo Porto, 215 — Centro
CEP
99300-000
Município
Soledade — Rio Grande do Sul
Telefone
(54) 99947-2323
CNPJ
89.657.357/0001-50
Instalação
21/05/1889
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 383.2478.120R$ 106.566R$ 276.681
2º semestre de 2025R$ 352.3157.329R$ 41.302R$ 311.013
1º semestre de 2025R$ 299.7626.914R$ 36.682R$ 263.080
2º semestre de 2024R$ 308.5037.214R$ 42.411R$ 266.092
1º semestre de 2024R$ 268.9776.585R$ 32.005R$ 236.971
2º semestre de 2023R$ 327.1277.262R$ 35.021R$ 292.106
1º semestre de 2023R$ 123.6825.237R$ 0R$ 123.682
2º semestre de 2022R$ 91.7854.146R$ 0R$ 91.785
1º semestre de 2022R$ 94.6444.392R$ 0R$ 94.644
2º semestre de 2021R$ 99.6554.921R$ 0R$ 99.655
1º semestre de 2021R$ 93.5624.669R$ 0R$ 93.562
2º semestre de 2020R$ 92.1134.880R$ 0R$ 92.113
1º semestre de 2020R$ 68.5983.976R$ 0R$ 68.598
2º semestre de 2019R$ 70.6404.752R$ 0R$ 70.640
1º semestre de 2019R$ 69.8474.909R$ 0R$ 69.847
2º semestre de 2018R$ 70.8624.631R$ 0R$ 70.862
1º semestre de 2018R$ 64.1742.926R$ 0R$ 64.174
2º semestre de 2017R$ 62.1212.930R$ 0R$ 62.121
1º semestre de 2017R$ 58.2362.674R$ 0R$ 58.236
2º semestre de 2016R$ 56.0882.608R$ 0R$ 56.088
1º semestre de 2016R$ 52.5012.554R$ 0R$ 52.501
2º semestre de 2015R$ 43.9812.225R$ 0R$ 43.981
1º semestre de 2015R$ 50.1342.471R$ 0R$ 50.134
2º semestre de 2014R$ 62.5832.566R$ 0R$ 62.583
1º semestre de 2014R$ 63.2632.630R$ 21.773R$ 41.490
2º semestre de 2013R$ 57.4712.843R$ 0R$ 57.471
1º semestre de 2013R$ 55.9642.684R$ 0R$ 55.964
2º semestre de 2012R$ 50.4312.540R$ 0R$ 50.431
1º semestre de 2012R$ 54.0022.606R$ 0R$ 54.002
2º semestre de 2011R$ 46.1761.857R$ 0R$ 46.176
1º semestre de 2011R$ 45.5411.830R$ 0R$ 45.541
2º semestre de 2010R$ 43.8281.713R$ 0R$ 43.828
1º semestre de 2010R$ 41.8362R$ 0R$ 41.836
2º semestre de 2009R$ 36.619454R$ 0R$ 36.619
1º semestre de 2009R$ 34.360402R$ 0R$ 34.360
2º semestre de 2008R$ 32.355416R$ 0R$ 32.355
1º semestre de 2008R$ 30.690422R$ 0R$ 30.690
2º semestre de 2007R$ 30.540436R$ 0R$ 30.540
1º semestre de 2007R$ 20.712457R$ 0R$ 20.712
2º semestre de 2006R$ 25.092952R$ 0R$ 25.092
2º semestre de 2005R$ 24.584983R$ 0R$ 24.584

Decisões sobre a delegação

  • 16/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais/RS, CNS 098079 (evento 878), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público de provas. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Soledade

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.