Itaara — RS · CNS 097964
Itaara Tabelionato de Notas e Registro Civil
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Itaara Tabelionato de Notas e Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Itaara (RS), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 097964.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Andressa Karina Pfeffer Gallio como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.082.268 em 5.814 atos, 74,9% acima do mesmo semestre de 2025.
Itaara tem 5.712 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 097964
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Andressa Karina Pfeffer Gallio
- Substitutos
- Cecilia Vanusa da Silva Portela, Danielli Hilgert e Henrique Salgueiro Schemes
- Endereço
- Avenida Guilherme Kurtz, 3265 — Centro
- CEP
- 97185-000
- Município
- Itaara — Rio Grande do Sul
- Telefone
- (55) 99607-9397
- CNPJ
- 87.442.018/0001-21
- Instalação
- 25/05/1971
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.082.268 | 5.814 | R$ 81.282 | R$ 1.000.987 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 943.763 | 5.746 | R$ 232.204 | R$ 711.559 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 618.618 | 5.828 | R$ 28.595 | R$ 590.023 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 452.262 | 6.305 | R$ 60.867 | R$ 391.396 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 282.756 | 5.276 | R$ 0 | R$ 282.756 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 280.469 | 3.376 | R$ 0 | R$ 280.469 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 239.291 | 3.041 | R$ 40.418 | R$ 198.873 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 251.058 | 2.062 | R$ 63.472 | R$ 187.586 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 291.578 | 2.328 | R$ 59.152 | R$ 232.426 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 274.395 | 2.655 | R$ 47.601 | R$ 226.794 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 154.619 | 2.696 | R$ 11.130 | R$ 143.490 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 103.916 | 2.405 | R$ 7.445 | R$ 96.472 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 54.924 | 2.442 | R$ 4.852 | R$ 50.072 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 83.971 | 2.575 | R$ 7.664 | R$ 76.307 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 102.682 | 2.328 | R$ 7.639 | R$ 95.043 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 67.763 | 2.213 | R$ 6.234 | R$ 61.529 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 49.539 | 2.459 | R$ 6.143 | R$ 43.397 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 73.412 | 2.437 | R$ 6.672 | R$ 66.740 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 61.292 | 2.535 | R$ 0 | R$ 61.292 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 49.404 | 2.360 | R$ 1.859 | R$ 47.545 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 62.657 | 2.462 | R$ 0 | R$ 62.657 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 59.139 | 2.247 | R$ 0 | R$ 59.139 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 34.953 | 2.121 | R$ 0 | R$ 34.953 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 54.502 | 2.321 | R$ 1.320 | R$ 53.182 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 38.379 | 2.141 | R$ 0 | R$ 38.379 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 32.979 | 2.074 | R$ 0 | R$ 32.979 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 36.502 | 2.307 | R$ 0 | R$ 36.502 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 33.207 | 2.635 | R$ 0 | R$ 33.207 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 39.672 | 4.292 | R$ 0 | R$ 39.672 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 143.113 | 22.905 | R$ 0 | R$ 143.113 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 157.063 | 24.742 | R$ 0 | R$ 157.063 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 155.480 | 21.767 | R$ 0 | R$ 155.480 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 142.589 | 22.725 | R$ 0 | R$ 142.589 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 139.665 | 19.474 | R$ 0 | R$ 139.665 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 79.761 | 20.383 | R$ 0 | R$ 79.761 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 68.913 | 15.463 | R$ 0 | R$ 68.913 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 70.100 | 500 | R$ 0 | R$ 70.100 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 92.721 | 926 | R$ 0 | R$ 92.721 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 103.479 | 624 | R$ 0 | R$ 103.479 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 79.429 | 580 | R$ 0 | R$ 79.429 |
Decisões sobre a delegação
- 26/03/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 05/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 08/08/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/03/2014 · VAGOVIDE PARECER.
- 29/08/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Ofício de Sede Municipal de Itaara/RS, CNS 09.796-4 (evento 4607), foi declarado vaga sob o seguinte fundamento: A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve interposição de recurso quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a atual responsável pela serventia, Nydia Amaral Silveira, foi investida na titularidade do serviço em 1971, estando por isso protegido pela regra do art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGOA documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.