Boa Vista — RR · CNS 096552
Serventia do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista-rr
Registro de Imóveis
Serventia do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista-rr é uma serventia extrajudicial do município de Boa Vista (RR), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 096552.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Mirly Rodrigues Martins como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 7.310.500 em 116.082 atos, 9,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Boa Vista tem 500.965 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 096552
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Mirly Rodrigues Martins
- Substitutos
- Mirly Rodrigues Martins e Alcemir de Oliveira Filho
- Endereço
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, N. 3435 — Mecejana
- CEP
- 69301-250
- Município
- Boa Vista — Roraima
- Telefone
- (95) 3224-0756
- CNPJ
- 48.222.485/0001-94
- Instalação
- 07/01/1918
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 55 pessoas (55 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 7.310.500 | 116.082 | R$ 1.869.658 | R$ 5.440.842 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 7.865.378 | 116.080 | R$ 6.531.281 | R$ 1.334.097 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 6.693.235 | 63.788 | R$ 1.892.305 | R$ 4.800.930 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 7.989.560 | 75.823 | R$ 1.997.390 | R$ 5.992.170 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 6.921.144 | 78.156 | R$ 3.026.104 | R$ 3.895.039 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 6.923.277 | 64.210 | R$ 3.306.677 | R$ 3.616.600 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 9.291.417 | 64.235 | R$ 1.787.164 | R$ 7.504.253 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 8.352.065 | 49.358 | R$ 1.670.523 | R$ 6.681.543 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 5.866.581 | 6.899 | R$ 1.138.241 | R$ 4.728.339 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 6.314.833 | 6.912 | R$ 1.178.745 | R$ 5.136.088 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 5.257.993 | 5.918 | R$ 1.008.352 | R$ 4.249.641 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 7.628.944 | 5.953 | R$ 3.205.302 | R$ 4.423.642 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 3.914.156 | 3.590 | R$ 752.544 | R$ 3.161.612 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 5.010.914 | 4.865 | R$ 661.548 | R$ 4.349.367 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 4.237.707 | 5.048 | R$ 584.904 | R$ 3.652.803 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 2.825.802 | 4.640 | R$ 577.278 | R$ 2.248.525 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 3.309.865 | 4.239 | R$ 469.859 | R$ 2.840.006 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 4.056.270 | 5.542 | R$ 598.790 | R$ 3.457.480 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 3.182.669 | 5.973 | R$ 299.167 | R$ 2.883.503 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 2.122.990 | 4.339 | R$ 0 | R$ 2.122.990 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 2.287.415 | 5.089 | R$ 0 | R$ 2.287.415 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 2.071.323 | 4.384 | R$ 0 | R$ 2.071.323 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 2.364.364 | 6.459 | R$ 0 | R$ 2.364.364 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 2.924.608 | 5.415 | R$ 0 | R$ 2.924.608 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.832.307 | 4.920 | R$ 0 | R$ 1.832.307 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 1.709.654 | 4.704 | R$ 0 | R$ 1.709.654 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 493.190 | 4.774 | R$ 0 | R$ 493.190 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 599.374 | 5.456 | R$ 0 | R$ 599.374 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 495.521 | 5.303 | R$ 0 | R$ 495.521 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 471.304 | 5.575 | R$ 0 | R$ 471.304 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 320.643 | 4.531 | R$ 0 | R$ 320.643 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 398.502 | 5.101 | R$ 0 | R$ 398.502 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 365.201 | 4.335 | R$ 0 | R$ 365.201 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 238.401 | 3.790 | R$ 0 | R$ 238.401 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 229.465 | 3.318 | R$ 0 | R$ 229.465 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 193.007 | 4.469 | R$ 0 | R$ 193.007 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 262.723 | 3.134 | R$ 0 | R$ 262.723 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 161.870 | 3.489 | R$ 0 | R$ 161.870 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 268.105 | 3.529 | R$ 0 | R$ 268.105 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 295.778 | 4.887 | R$ 0 | R$ 295.778 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 238.963 | 4.673 | R$ 0 | R$ 238.963 |
Decisões sobre a delegação
- 13/10/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/04/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 23/03/2021 · VAGODecisão Trata-se de comunicado do Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR, por meio do qual informa o falecimento do Oficial Registrador Interino, Senhor Nerli de Faria Albe az, ocorrido no dia 17/03/2021, na cidade de Brasília/DF, conforme Certidão de óbito anexa (0989450). É o sucinto relatório. Inicialmente, frise-se que o Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR encontra-se VAGO, conforme consta no Aviso de Vacância publicado na Portaria 531, de 11 de março de 2021, Diário da Justiça Eletrônico nº 6876, de 12 de março de 2021. Diante do ocorrido, imperiosa a continuidade na prestação dos serviços no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista. O Provimento 001/2017, Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Roraima, determina da seguinte forma: <em>Art. 51. A delegação se extinguirá por:</em> <strong><em>I - morte,</em></strong> <em>(...)</em> <em>§ 2º As situações enumeradas no caput deste artigo serão imediatamente comunicadas ao Corregedor Geral de Justiça, <strong>que deflagará, imediatamente, </strong>as medidas conce entes à declaração de vacância e designação de substituto junto à Presidência do Tribunal de Justiça.</em> <em>§ 3º Extinta a delegação, o Presidente do Tribunal de Justiça declarará a vacância da serventia e designará o substituto mais antigo como Tabelião ou Oficial de Registro interino para responder pelo expediente até o provimento da vaga mediante concurso público.</em> Neste sentido, com a morte do senhor Nerli de Faria Albe az, extingue-se a delegação que, mesmo precária (na condição de interino) o to ava responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista. Surge daí a necessidade da outorga de novo responsável interino pela serventia. O artigo 52, <em>caput</em>, do Provimento CGJ nº 001/2017, disciplina: <em>Art. 52. Extinta a delegação e declarado vago o serviço, designar-se-á o substituto mais antigo da própria serventia declarada vaga para responder pelo expediente, ressalvada a hipótese de o referido preposto não ter conhecimento técnico e domínio das normas que regem os serviços notariais e de registro.</em> Conforme se vê no comando inserto nos dispositivos acima elencados, comunicada a morte do responsável interino pela serventia do registro de imóveis da capital (SEI nº 0005020-73.2021.8.23.60301-380), cabe a esta CGJ/TJRR iniciar, em clara homenagem ao princípio de continuidade do serviço, as medidas conce entes a: a) declaração de vacância, e b) designação de substituto. Em relação à declaração de vacância não há providências a serem tomadas considerando que o Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista já está vago. Em relação à designação de substituto, já encontram-se acostados nestes autos o currículo, documentos pessoais, comprovante de residência, certidões negativas de distribuição de ações cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, da Justiça do Trabalho e a Certidão Conjunta da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (eventos 0989313, 0991012, 0991018, 0991020, 0991022, 0991026, 0991028 e 0991117). Verifico que a senhora Siney Auxiliadora Garcia de Menezes possui conhecimento prático para exercer a atividade delegada, considerando que desde 20/02/1992 ocupa o cargo de escrevente no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista e a partir de 12/12/2008 exerce a função de Escrevente Substituta, to ando-a a substituta mais antiga, portanto, cumprindo os requisitos mínimos legais. Desta forma, determino, temporariamente, e sob regime de urgência, que o expediente do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOA VISTA (CNS 096552) fique sob a responsabilidade interina de Siney Auxiliadora Garcia de Menezes. Deverá a responsável interina manter registros nos Livros de Depósito Prévio, Diário Auxiliar da Receita e da Despesa e Livro Caixa a partir de 17/03/2021, bem como observar a apuração do excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal e repasse ao Tribunal de Justiça de Roraima, conforme disposto no Provimento CNJ nº 45/2015. Os servidores do Setor de Gestão Extrajudicial, Vivaldo Barbosa de Araújo Neto e Thiago Marques Lopes, materializarão os atos necessários para a transmissão do acervo à responsável interina, na data 23/03/2021, às 10h. Determino ainda as seguintes medidas: <ol> <li>Fo ecer à equipe da Corregedoria-Geral de Justiça todos os documentos relativos à atividade cartorária, documentos financeiros (extratos, cópias de cheques, controles de pagamentos e recebimentos etc.), controles inte os, notas fiscais, contratos ou qualquer outro documento que julgarem necessários,</li> <li>A criação de pessoa jurídica com o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE/IBGE nº 6912-5/00 (Cartórios/Serviços de Cartório) sob a responsabilidade de SINEY AUXILIADORA GARCIA DE MENEZES, CPF 021.805.152-27,</li> <li>Abertura de conta corrente em instituição bancária, segregada daquela que seja pessoal da responsável interina, para movimentação exclusiva de valores da atividade registral,</li> <li>Proibição de qualquer transferência de valor da(s) conta(s) do Cartório de Registro de Imóveis em favor de Nerli de Faria Albe az, do seu espólio ou herdeiros, sob qualquer pretexto,</li> <li>Apurar e demonstrar o Livro de Depósito Prévio até 16/03/2021,</li> <li>Apurar e demonstrar com documentação comprobatória (notas fiscais, faturas, recibos e quaisquer outros documentos) o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa ou o Livro Caixa de 1º/03/2021 a 16/03/2021,</li> <li>Realizar o controle financeiro a partir de 17/03/2021 já sob sua responsabilidade, apurando os Livros de Depósito Prévio, Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa ou o Livro Caixa,</li> <li>Resguardar os valores apurados em Livro de Depósito Prévio até 16/03/2021 de modo a garantir o cumprimento dos atos protocolados, bem como o pagamento dos tributos e fundos ou a devolução dos valores aos usuários, no caso de cancelamento do protocolo,</li> <li>Emitir Livro Caixa referente ao mês 03/2021 no período de 1º/03/2021 a 16/03/2021,</li> <li>Manter o pagamento regular dos tributos, encargos previdenciários, fundos da Lei nº 1.157/2016,</li> <li>Realizar a apuração mensal e a prestação de contas do valor excedente ao teto remuneratório determinado no Provimento CNJ nº 45/2015, até o dia 20 do mês subsequente, devendo incluir na prestação de contas todas as despesas registradas e o(s) comprovante(s) de depósito/transferência dos valores ao FUNDEJURR,</li> <li>Levantar todos os contratos de responsabilidade do gestor anterior, para manifestação de interesse em sua continuidade ou descontinuidade, sejam eles de pessoas físicas ou jurídicas.</li> <li>Suspender até a abertura de conta corrente em instituição bancária, para movimentação exclusiva de valores da atividade registral, qualquer pagamento que não seja na modalidade "em espécie".</li> </ol> Ficam convalidados os atos praticados por Siney Auxiliadora Garcia de Menezes, na qualidade de Escrevente Substituta, até 16/03/2021, a partir da qual inicia a situação de Oficial Interina. Notifique-se o Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista. Ato final, determino a remessa dos presentes autos à Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima, para que possa deflagrar os atos necessários para a regularidade da situação de interinidade do Cartório de Imóveis. Documento assinado eletronicamente por <strong>BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO</strong>, <strong>Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça</strong>, em 23/03/2021, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
- 16/12/2014 · VAGOVaga por fundamento diverso
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Boa Vista
- Cartório Loureiro - 1° Ofício de Notas, Protesto e Registro de Boa Vista/rr — Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos · R$ 5.095.250
- Tabelionato de Notas, Registro Civil, Protestos e Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas do 2° Ofício da Comarca de Boa Vista/RR/Cartório — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 3.442.878
- Corregedoria do Estado de Roraima —
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.