Itapuã do Oeste — RO · CNS 095885

Cartorio de Registro Civil e Notas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio de Registro Civil e Notas é uma serventia extrajudicial do município de Itapuã do Oeste (RO), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 095885.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jose de Alencar Neto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 120.777 em 4.156 atos, 11,0% acima do mesmo semestre de 2025.

Itapuã do Oeste tem 9.247 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 120,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 120.777, declarada ao CNJ
4.156
Atos — 1S2026
4.156
+11,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
095885
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jose de Alencar Neto
Substitutos
Rute de Araujo Santos e Jose de Alencar Neto
Endereço
Rua Fernando de Noronha, No 1470 — Centro
CEP
76861-000
Município
Itapuã do Oeste — Rondônia
Telefone
(69) 99253-3407
CNPJ
06.170.478/0001-46
Instalação
06/12/1993
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 120.7774.156R$ 0R$ 120.777
2º semestre de 2025R$ 117.4874.013R$ 26.869R$ 90.618
1º semestre de 2025R$ 108.7753.748R$ 32.106R$ 76.668
2º semestre de 2024R$ 104.6604.533R$ 31.696R$ 72.964
1º semestre de 2024R$ 96.0174.404R$ 31.820R$ 64.197
2º semestre de 2023R$ 194.2404.547R$ 47.771R$ 146.469
1º semestre de 2023R$ 72.9123.940R$ 22.778R$ 50.134
2º semestre de 2022R$ 119.6914.241R$ 46.825R$ 72.866
1º semestre de 2022R$ 97.1734.637R$ 29.437R$ 67.735
2º semestre de 2021R$ 81.5885.315R$ 25.602R$ 55.986
1º semestre de 2021R$ 53.1495.375R$ 18.352R$ 34.797
2º semestre de 2020R$ 69.5904.946R$ 21.947R$ 47.643
1º semestre de 2020R$ 57.9544.181R$ 13.661R$ 44.293
2º semestre de 2019R$ 74.7904.917R$ 24.197R$ 50.592
1º semestre de 2019R$ 60.0544.693R$ 16.408R$ 43.645
2º semestre de 2018R$ 73.0095.682R$ 3.541R$ 69.468
1º semestre de 2018R$ 75.0275.691R$ 19.815R$ 55.212
2º semestre de 2017R$ 87.9476.554R$ 1.531R$ 86.416
1º semestre de 2017R$ 75.8646.516R$ 1.568R$ 74.296
2º semestre de 2016R$ 49.7027.455R$ 4.395R$ 45.307
1º semestre de 2016R$ 54.6596.329R$ 0R$ 54.659
2º semestre de 2015R$ 50.7795.932R$ 0R$ 50.779
1º semestre de 2015R$ 60.6656.961R$ 4.583R$ 56.082
2º semestre de 2014R$ 56.7587.337R$ 0R$ 56.758
1º semestre de 2014R$ 46.9706.997R$ 0R$ 46.970
2º semestre de 2013R$ 43.8077.472R$ 0R$ 43.807
1º semestre de 2013R$ 36.9189.061R$ 0R$ 36.918
2º semestre de 2012R$ 34.23910.312R$ 0R$ 34.239
1º semestre de 2012R$ 28.00711.397R$ 0R$ 28.007
2º semestre de 2011R$ 27.8738.272R$ 0R$ 27.873
1º semestre de 2011R$ 24.1147.642R$ 0R$ 24.114
2º semestre de 2010R$ 15.7897R$ 0R$ 15.789
1º semestre de 2010R$ 12.5685.873R$ 0R$ 12.568
2º semestre de 2009R$ 12.5755.794R$ 0R$ 12.575
1º semestre de 2009R$ 16.4324.739R$ 0R$ 16.432
2º semestre de 2008R$ 17.7105.233R$ 0R$ 17.710
1º semestre de 2008R$ 17.1245.771R$ 0R$ 17.124
2º semestre de 2007R$ 10.7424.881R$ 0R$ 10.742
1º semestre de 2007R$ 9.7143.898R$ 0R$ 9.714
2º semestre de 2006R$ 19.0146.775R$ 0R$ 19.014
2º semestre de 2005R$ 19.2348.084R$ 0R$ 19.234

Decisões sobre a delegação

  • 12/08/2020 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 25/03/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/02/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/08/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/12/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega a interessado que foi designada pelo Ato da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia publicado no Diário de Justiça do dia 21 de outubro de 2003 para responder interinamente pela titularidade do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapuã do Oeste, Comarca de Porto Velho/RO. Quanto à efetivação da titularidade na serventia, a atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.