Umarizal — RN · CNS 095620

Único Ofício de Notas

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas

Único Ofício de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Umarizal (RN), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 095620.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Albaniza de Freitas Castro Costa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 222.373 em 4.662 atos, 55,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Umarizal tem 10.639 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 222,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 222.373, declarada ao CNJ
4.662
Atos — 1S2026
4.662
+55,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
095620
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Interdições e Tutelas; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Albaniza de Freitas Castro Costa
Substitutos
Christianny Louyse de Freitas Costa, Anny Chrystine de Freitas Castro e Maycon Silva Reges
Endereço
Rua Zenon de Souza — Centro
CEP
59865-000
Município
Umarizal — Rio Grande do Norte
Telefone
(84) 3397-3043
CNPJ
08.491.326/0001-70
Instalação
23/02/1981
Informatizada
Não
Equipe
4 pessoas (2 CLT, 1 estatutários)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 222.3734.662——
2º semestre de 2025R$ 289.7766.229R$ 85.884R$ 203.892
1º semestre de 2025R$ 143.1465.240R$ 57.570R$ 85.576
2º semestre de 2024R$ 158.2714.979R$ 63.631R$ 94.640
1º semestre de 2024R$ 126.1994.739R$ 39.221R$ 86.979
2º semestre de 2023R$ 126.1994.739R$ 39.221R$ 86.979
1º semestre de 2023R$ 119.8143.873R$ 59.413R$ 60.401
2º semestre de 2022R$ 139.5585.284R$ 57.036R$ 82.522
1º semestre de 2022R$ 130.2383.623R$ 40.842R$ 89.396
2º semestre de 2021R$ 84.3515.037R$ 37.958R$ 46.394
1º semestre de 2021R$ 103.7865.196R$ 46.585R$ 57.202
2º semestre de 2020R$ 82.1434.616R$ 39.539R$ 42.605
1º semestre de 2020R$ 39.9522.878R$ 18.136R$ 21.816
2º semestre de 2019R$ 86.3014.564R$ 39.052R$ 47.248
1º semestre de 2019R$ 89.0994.848R$ 34.267R$ 54.832
2º semestre de 2018R$ 106.4226.430R$ 40.988R$ 65.434
1º semestre de 2018R$ 95.1735.851R$ 40.171R$ 55.001
2º semestre de 2017R$ 105.0226.343R$ 37.365R$ 67.657
1º semestre de 2017R$ 78.9855.855R$ 27.185R$ 51.800
2º semestre de 2016R$ 106.3096.119R$ 40.011R$ 66.297
1º semestre de 2016R$ 122.4912.080R$ 48.360R$ 74.131
2º semestre de 2015R$ 171.9129.940R$ 61.708R$ 110.203
1º semestre de 2015R$ 136.2177.130R$ 37.357R$ 98.860
2º semestre de 2014R$ 122.9997.471R$ 38.536R$ 84.463
1º semestre de 2014R$ 121.1767.095R$ 37.805R$ 83.371
2º semestre de 2013R$ 106.4567.366R$ 0R$ 106.456
1º semestre de 2013R$ 91.8275R$ 0R$ 91.827
2º semestre de 2012R$ 71.2054.204R$ 0R$ 71.205
1º semestre de 2012R$ 95.4196R$ 0R$ 95.419
2º semestre de 2011R$ 108.4065.485R$ 0R$ 108.406
1º semestre de 2011R$ 90.0275.115R$ 0R$ 90.027
2º semestre de 2010R$ 81.2185R$ 0R$ 81.218
1º semestre de 2010R$ 79.2926R$ 0R$ 79.292
2º semestre de 2009R$ 79.5428R$ 0R$ 79.542
1º semestre de 2009R$ 79.5339R$ 0R$ 79.533
2º semestre de 2008R$ 69.5508R$ 0R$ 69.550
1º semestre de 2008R$ 73.6835.200R$ 0R$ 73.683
2º semestre de 2007R$ 63.4045.146R$ 0R$ 63.404
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vacância ocorrida após a Constituição de 1988. “Promoção” ou efetivação sem prévio concurso público específico para ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.