Fernando Pedroza — RN · CNS 095034

Ofício Único de Fernando Pedroza

Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas

Ofício Único de Fernando Pedroza é uma serventia extrajudicial do município de Fernando Pedroza (RN), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 095034.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Fatima Rovane Medeiros como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 47.453 em 829 atos, 44,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Fernando Pedroza tem 3.041 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 47,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 47.453, declarada ao CNJ
829
Atos — 1S2026
829
-44,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
095034
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Fatima Rovane Medeiros
Endereço
Severino Servulo 131 — Centro
CEP
59517-000
Município
Fernando Pedroza — Rio Grande do Norte
Telefone
(84) 99925-4559
CNPJ
08.468.928/0001-07
Instalação
27/10/1890
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 47.453829R$ 0R$ 47.453
2º semestre de 2025R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2025R$ 86.152220R$ 19.372R$ 66.780
2º semestre de 2024R$ 130.280886R$ 61.636R$ 68.644
1º semestre de 2024R$ 10.56340R$ 0R$ 10.563
2º semestre de 2023R$ 00——
1º semestre de 2023R$ 00——
2º semestre de 2022R$ 439.546400R$ 60.000R$ 379.546
1º semestre de 2022R$ 272.393350R$ 34.853R$ 237.539
2º semestre de 2021R$ 731.827432R$ 146.826R$ 585.001
1º semestre de 2021R$ 450.673703R$ 146.826R$ 303.847
2º semestre de 2020R$ 737.400407R$ 245.800R$ 491.600
1º semestre de 2020R$ 257.362281R$ 85.787R$ 171.575
2º semestre de 2019R$ 318.319320R$ 154.109R$ 164.210
1º semestre de 2019R$ 173.236300R$ 78.927R$ 94.309
2º semestre de 2018R$ 238.374300R$ 51.628R$ 186.746
1º semestre de 2018R$ 238.250225R$ 15.358R$ 222.892
2º semestre de 2017R$ 248.837260R$ 3.801R$ 245.036
1º semestre de 2017R$ 22.75196R$ 7.265R$ 15.486
2º semestre de 2016R$ 19.728105R$ 9.408R$ 10.320
1º semestre de 2016R$ 18.195230R$ 8.997R$ 9.198
2º semestre de 2015R$ 8.524161R$ 3.259R$ 5.265
1º semestre de 2015R$ 9.066175R$ 5.480R$ 3.586
2º semestre de 2014R$ 4.978131R$ 2.350R$ 2.628
1º semestre de 2014R$ 5.096240R$ 1.100R$ 3.996
2º semestre de 2013R$ 3.796116R$ 0R$ 3.796
1º semestre de 2013R$ 4.84094R$ 0R$ 4.840
2º semestre de 2012R$ 1.58985R$ 0R$ 1.589
1º semestre de 2012R$ 1.365238R$ 0R$ 1.365
2º semestre de 2011R$ 2.015945R$ 0R$ 2.015
1º semestre de 2011R$ 2.7251R$ 0R$ 2.725
2º semestre de 2010R$ 2.2161R$ 0R$ 2.216
1º semestre de 2010R$ 2.3261R$ 0R$ 2.326
2º semestre de 2009R$ 1.827650R$ 0R$ 1.827
1º semestre de 2009R$ 2.1351R$ 0R$ 2.135
2º semestre de 2008R$ 2.8101R$ 0R$ 2.810
1º semestre de 2008R$ 1.27118R$ 0R$ 1.271
2º semestre de 2007R$ 1.48933R$ 0R$ 1.489
1º semestre de 2007R$ 961415R$ 0R$ 961
2º semestre de 2006R$ 1.928945R$ 0R$ 1.928
2º semestre de 2005R$ 1.836635R$ 0R$ 1.836

Decisões sobre a delegação

  • 14/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/05/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/05/2024 · VAGO
    Vaga por fundamento diverso
  • 04/06/2014 · PROVIDO
    Por força do Ofício Circular n. 04/CNJ/COR/2014, a Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte (CGJ/RN) iniciou procedimentos para atualizar o status das Serventias Extrajudiciais na segunda metade do mês de abril de 2014. Porém, ao tentar atender a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, foi alterado equivocadamente o status de serventias providas que passaram a figurar como se estivesse em avaliação o seu preenchimento ("CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA"). É preciso esclarecer que essas Serventias – dentre as quais se encontra o cartório em questão – já tinham sido classificadas como providas desde a Resolução n. 80/2009 do CNJ, não havendo novo fato que verdadeiramente justificasse a alteração. Na verdade, a modificação do status se deu por uma falha em razão do desconhecimento da CGJ/RN sobre as funcionalidades e operação da nova versão do Sistema Justiça Aberta Extrajudicial divulgada no citado Ofício Circular n. 04/CNJ/COR/2014. Por isto, através deste ato, restabelece-se a decisão anteriormente proferida (documento eletronicamente anexado) para reto ar o status da Serventia em análise para PROVIDO.
  • 28/04/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/08/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Ofício Único de Fe ando Pedroza/RN, CNS 09.503-4 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 4701) verifica-se que o interessado foi nomeado, através de Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 1º de julho de 1993, para o cargo de Escrivão do Cartório Único do Distrito Judiciário de Fe ando Pedroza, Comarca de Angico/RN, em virtude de aprovação em concurso público. Não houve posterior remoção ou promoção. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o advogado Dr Iolando da Silva Dantas (OAB/RN 68.768) e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga ao fundamento de “Promoção” ou “remoção” ou efetivação sem prévio concurso público específico para ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro.” Alega o interessado ingressou, por meio de concurso público, para exercer o cargo de Escrivão do Cartório Único do Distrito de Fe ando Pedroza, da Comarca de Angicos/RN. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, apenas juntou à sua irresignação, certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sem qualquer apresentação de título comprobatório. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação.
  • 24/01/2010 · VAGO
    “Promoção” ou “remoção” ou efetivação sem prévio concurso público específico para ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.