Fernando Pedroza — RN · CNS 095034
Ofício Único de Fernando Pedroza
Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas
Ofício Único de Fernando Pedroza é uma serventia extrajudicial do município de Fernando Pedroza (RN), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 095034.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Fatima Rovane Medeiros como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 47.453 em 829 atos, 44,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Fernando Pedroza tem 3.041 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 095034
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Fatima Rovane Medeiros
- Endereço
- Severino Servulo 131 — Centro
- CEP
- 59517-000
- Município
- Fernando Pedroza — Rio Grande do Norte
- Telefone
- (84) 99925-4559
- CNPJ
- 08.468.928/0001-07
- Instalação
- 27/10/1890
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 47.453 | 829 | R$ 0 | R$ 47.453 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 86.152 | 220 | R$ 19.372 | R$ 66.780 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 130.280 | 886 | R$ 61.636 | R$ 68.644 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 10.563 | 40 | R$ 0 | R$ 10.563 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2022 | R$ 439.546 | 400 | R$ 60.000 | R$ 379.546 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 272.393 | 350 | R$ 34.853 | R$ 237.539 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 731.827 | 432 | R$ 146.826 | R$ 585.001 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 450.673 | 703 | R$ 146.826 | R$ 303.847 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 737.400 | 407 | R$ 245.800 | R$ 491.600 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 257.362 | 281 | R$ 85.787 | R$ 171.575 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 318.319 | 320 | R$ 154.109 | R$ 164.210 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 173.236 | 300 | R$ 78.927 | R$ 94.309 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 238.374 | 300 | R$ 51.628 | R$ 186.746 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 238.250 | 225 | R$ 15.358 | R$ 222.892 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 248.837 | 260 | R$ 3.801 | R$ 245.036 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 22.751 | 96 | R$ 7.265 | R$ 15.486 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 19.728 | 105 | R$ 9.408 | R$ 10.320 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 18.195 | 230 | R$ 8.997 | R$ 9.198 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 8.524 | 161 | R$ 3.259 | R$ 5.265 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 9.066 | 175 | R$ 5.480 | R$ 3.586 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 4.978 | 131 | R$ 2.350 | R$ 2.628 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 5.096 | 240 | R$ 1.100 | R$ 3.996 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 3.796 | 116 | R$ 0 | R$ 3.796 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 4.840 | 94 | R$ 0 | R$ 4.840 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 1.589 | 85 | R$ 0 | R$ 1.589 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 1.365 | 238 | R$ 0 | R$ 1.365 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 2.015 | 945 | R$ 0 | R$ 2.015 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.725 | 1 | R$ 0 | R$ 2.725 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 2.216 | 1 | R$ 0 | R$ 2.216 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 2.326 | 1 | R$ 0 | R$ 2.326 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.827 | 650 | R$ 0 | R$ 1.827 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.135 | 1 | R$ 0 | R$ 2.135 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 2.810 | 1 | R$ 0 | R$ 2.810 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 1.271 | 18 | R$ 0 | R$ 1.271 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 1.489 | 33 | R$ 0 | R$ 1.489 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 961 | 415 | R$ 0 | R$ 961 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 1.928 | 945 | R$ 0 | R$ 1.928 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 1.836 | 635 | R$ 0 | R$ 1.836 |
Decisões sobre a delegação
- 14/05/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/06/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 22/05/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/05/2024 · VAGOVaga por fundamento diverso
- 04/06/2014 · PROVIDOPor força do Ofício Circular n. 04/CNJ/COR/2014, a Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte (CGJ/RN) iniciou procedimentos para atualizar o status das Serventias Extrajudiciais na segunda metade do mês de abril de 2014. Porém, ao tentar atender a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, foi alterado equivocadamente o status de serventias providas que passaram a figurar como se estivesse em avaliação o seu preenchimento ("CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA"). É preciso esclarecer que essas Serventias – dentre as quais se encontra o cartório em questão – já tinham sido classificadas como providas desde a Resolução n. 80/2009 do CNJ, não havendo novo fato que verdadeiramente justificasse a alteração. Na verdade, a modificação do status se deu por uma falha em razão do desconhecimento da CGJ/RN sobre as funcionalidades e operação da nova versão do Sistema Justiça Aberta Extrajudicial divulgada no citado Ofício Circular n. 04/CNJ/COR/2014. Por isto, através deste ato, restabelece-se a decisão anteriormente proferida (documento eletronicamente anexado) para reto ar o status da Serventia em análise para PROVIDO.
- 28/04/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/08/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Ofício Único de Fe ando Pedroza/RN, CNS 09.503-4 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 4701) verifica-se que o interessado foi nomeado, através de Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 1º de julho de 1993, para o cargo de Escrivão do Cartório Único do Distrito Judiciário de Fe ando Pedroza, Comarca de Angico/RN, em virtude de aprovação em concurso público. Não houve posterior remoção ou promoção. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o advogado Dr Iolando da Silva Dantas (OAB/RN 68.768) e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga ao fundamento de Promoção ou remoção ou efetivação sem prévio concurso público específico para ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro. Alega o interessado ingressou, por meio de concurso público, para exercer o cargo de Escrivão do Cartório Único do Distrito de Fe ando Pedroza, da Comarca de Angicos/RN. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, apenas juntou à sua irresignação, certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sem qualquer apresentação de título comprobatório. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação.
- 24/01/2010 · VAGOPromoção ou remoção ou efetivação sem prévio concurso público específico para ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.