Nova Cruz — RN · CNS 095000
3º Ofício de Nova Cruz
Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas
3º Ofício de Nova Cruz é uma serventia extrajudicial do município de Nova Cruz (RN), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 095000.
A situação jurídica registrada no CNJ é inativa.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Nova Cruz tem 35.514 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 095000
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — inativa
- Endereço
- Rua Dr. Pedro Velho, 77 — Centro
- CEP
- 59215-000
- Município
- Nova Cruz — Rio Grande do Norte
- Telefone
- (84) 3281-3137
- CNPJ
- 08.471.963/0001-85
- Instalação
- 10/12/1960
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | — | — |
Decisões sobre a delegação
- 07/06/2021 · INATIVAPODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTECORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 458, DE 02 DE JULHO DE 2021. Exonera a responsável interina do 3º Ofício da Comarcade Nova Cruz e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 35 e 37, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 643, de 21 dedezembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto no art. 35, XVII, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e no art. 4º, I, o e q, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral de Justiça(CGJ), CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria-Geral de Justiça de designar responsável interino das serventias extrajudiciais vagas, conforme o art. 2º do Provimento n.º77, de 7 de novembro de 2018, e CONSIDERANDO a extinção da delegação do 3º Ofício deNotas, Protesto de Títulos e Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas do Município de Nova Cruz, por força da Lei Complementar Estadual n.º 680, de7 de junho de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica exonerada a senhora Jacline Hortêncio da Silva Costa da função de responsável interina do 3º Ofício da Comarca de Nova Cruz. Parágrafo único. Sem prejuízo da exoneração de que trata o caput deste artigo, deve a delegatária exonerada elaborar o inventário e transmitir o acervo para os 1º e 2º Ofícios, conforme as respectivas atribuições. Art. 2º Compete ao Juiz Corregedor Permanente responsável pela serventia extinta a orientação e fiscalização da transmissão do acervo, observada as atribuições das serventias receptoras. Art. 3º Os responsáveis pelas serventias receptoras deverão comunicar, imediatamente, eventuais irregularidades no curso da transmissão do acervo ao Juiz Corregedor Permanente, que adotará as providênciasnecessárias. Art. 4º Encerrada a transmissão do acervo, o Juiz Corregedor Permanente deverá remeter para a Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado a respeito das diligências adotadas em razão da extinção da serventia, a exemplo de:I - obrigações trabalhistas, previdenciárias e débitos de quaisquer natureza contraídos até a data da transmissão,II - repasses financeiros legais, e III - conservação e transmissão dos livros, pastas, documentos e arquivos digitais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativos a contar da publicação da Lei Complementar Estadual n.º 680, de 7 dejunho de 2021. Natal, 02 de Julho de 2021. Desembargador Dilermando Mota Pereira Corregedor-Geral de Justiça
- 15/04/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/06/2014 · PROVIDOPor força do Ofício Circular n. 04/CNJ/COR/2014, a Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte (CGJ/RN) iniciou procedimentos para atualizar o status das Serventias Extrajudiciais na segunda metade do mês de abril de 2014. Porém, ao tentar atender a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, foi alterado equivocadamente o status de serventias providas que passaram a figurar como se estivesse em avaliação o seu preenchimento ("CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA"). É preciso esclarecer que essas Serventias – dentre as quais se encontra o cartório em questão – já tinham sido classificadas como providas desde a Resolução n. 80/2009 do CNJ, não havendo novo fato que verdadeiramente justificasse a alteração. Na verdade, a modificação do status se deu por uma falha em razão do desconhecimento da CGJ/RN sobre as funcionalidades e operação da nova versão do Sistema Justiça Aberta Extrajudicial divulgada no citado Ofício Circular n. 04/CNJ/COR/2014. Por isto, através deste ato, restabelece-se a decisão anteriormente proferida (documento eletronicamente anexado) para reto ar o status da Serventia em análise para PROVIDO.
- 29/04/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Outras serventias em Nova Cruz
- 1º Ofício de Notas — Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis · R$ 808.992
- 2º Ofício de Nova Cruz — Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos · R$ 276.240
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.