Saquarema — RJ · CNS 090902

Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor

Registro de Distribuição

Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor é uma serventia extrajudicial do município de Saquarema (RJ), com as atribuições de Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 090902.

A situação jurídica registrada no CNJ é inativa, com Cristiane Maria Muniz de Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 88.365 em 7.177 atos, 9,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Saquarema tem 95.355 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 88,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 88.365, declarada ao CNJ
7.177
Atos — 1S2026
7.177
+9,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 5
Em Saquarema
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
090902
Atribuições
Registro de Distribuição
Situação
Ativa — inativa
Responsável
Cristiane Maria Muniz de Oliveira
Endereço
Rua Roberto Silveira — Centro
CEP
28990-750
Município
Saquarema — Rio de Janeiro
Telefone
(22) 2655-6115
CNPJ
28.538.734/0001-48
Instalação
25/06/1965
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 88.3657.177——
2º semestre de 2025R$ 92.4638.121——
1º semestre de 2025R$ 80.6717.522——
2º semestre de 2024R$ 84.0988.658——
1º semestre de 2024R$ 75.8716.831——
2º semestre de 2023R$ 78.5187.034——
1º semestre de 2023R$ 78.6457.002——
2º semestre de 2022R$ 96.6328.836——
1º semestre de 2022R$ 101.1137.561——
2º semestre de 2021R$ 95.7748.785——

Decisões sobre a delegação

  • 05/01/2026 · INATIVA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/03/2016 · INATIVA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Saquarema

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.