Resende — RJ · CNS 088880

1º Ofício de Resende

Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

1º Ofício de Resende é uma serventia extrajudicial do município de Resende (RJ), com as atribuições de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 088880.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Pedro Paulo Alves como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 502.707 em 3.689 atos, 68,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Resende tem 137.739 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 502,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 502.707, declarada ao CNJ
3.689
Atos — 1S2026
3.689
-68,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 7
Em Resende
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
088880
Atribuições
Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Pedro Paulo Alves
Substituto
Marcia Felix de Alvarenga Oliveira
Endereço
Rua Dr, Cunha Ferreira,18,praca Coelho Gomes — Centro
CEP
27511-230
Município
Resende — Rio de Janeiro
Telefone
(24) 3355-1266
CNPJ
30.654.867/0001-21
Instalação
01/08/1910
Informatizada
Sim
Equipe
12 pessoas (12 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 502.7073.689R$ 0R$ 502.707
2º semestre de 2025R$ 1.369.67832.870R$ 477.332R$ 892.346
1º semestre de 2025R$ 1.592.18526.174R$ 390.027R$ 1.202.158
2º semestre de 2024R$ 1.311.14918.758R$ 376.640R$ 934.509
1º semestre de 2024R$ 1.226.52718.304R$ 314.575R$ 911.952
2º semestre de 2023R$ 1.395.31621.361R$ 343.568R$ 1.051.748
1º semestre de 2023R$ 1.124.57218.454R$ 287.727R$ 836.845
2º semestre de 2022R$ 990.01818.342R$ 274.076R$ 715.942
1º semestre de 2022R$ 642.38215.541R$ 271.935R$ 370.447
2º semestre de 2021R$ 548.43915.292R$ 168.617R$ 379.822
1º semestre de 2021R$ 535.49814.342R$ 173.730R$ 361.768
2º semestre de 2020R$ 716.87112.858R$ 180.948R$ 535.923
1º semestre de 2020R$ 801.78314.531R$ 200.012R$ 601.771
2º semestre de 2019R$ 865.08020.763R$ 258.327R$ 606.753
1º semestre de 2019R$ 1.220.64718.596R$ 281.357R$ 939.290
2º semestre de 2018R$ 1.148.39218.692R$ 286.451R$ 861.941
1º semestre de 2018R$ 1.062.26117.482R$ 262.918R$ 799.343
2º semestre de 2017R$ 1.331.79319.318R$ 373.498R$ 958.295
1º semestre de 2017R$ 1.496.32820.270R$ 471.348R$ 1.024.980
2º semestre de 2016R$ 1.190.22020.759R$ 335.582R$ 854.638
1º semestre de 2016R$ 1.473.78022.944R$ 414.264R$ 1.059.517
2º semestre de 2015R$ 1.531.53425.793R$ 431.983R$ 1.099.551
1º semestre de 2015R$ 1.660.18326.279R$ 464.946R$ 1.195.236
2º semestre de 2014R$ 1.428.47827.688R$ 376.640R$ 1.051.838
1º semestre de 2014R$ 1.579.87427.940R$ 0R$ 1.579.874
2º semestre de 2013R$ 1.262.63527.176R$ 0R$ 1.262.635
1º semestre de 2013R$ 1.002.4562.012R$ 0R$ 1.002.456
2º semestre de 2012R$ 1.117.66224.670R$ 0R$ 1.117.662
1º semestre de 2012R$ 1.191.08422.447R$ 0R$ 1.191.084
2º semestre de 2011R$ 1.043.12019.644R$ 0R$ 1.043.120
1º semestre de 2011R$ 964.86019R$ 0R$ 964.860
2º semestre de 2010R$ 1.056.61019R$ 0R$ 1.056.610
1º semestre de 2010R$ 945.48921R$ 0R$ 945.489
2º semestre de 2009R$ 906.03115.323R$ 0R$ 906.031
1º semestre de 2009R$ 494.38113.198R$ 0R$ 494.381
2º semestre de 2008R$ 432.68916.607R$ 0R$ 432.689
1º semestre de 2008R$ 658.61916R$ 0R$ 658.619
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 622.2484.128R$ 0R$ 622.248
2º semestre de 2006R$ 1.397.7383.766R$ 0R$ 1.397.738
2º semestre de 2005R$ 1.329.6675.297R$ 0R$ 1.329.667

Decisões sobre a delegação

  • 18/02/2026 · PROVIDO
    Serventia oficializada até 05 de outubro de 1988 e cujo titular permanece no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT)
  • 12/12/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/01/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RESENDE - RJ, CNS 08.888-0, (evento 5179), requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que o pedido já foi analisado, tendo a mesma sido inclusa na relação das serventias providas. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se a responsável pela Serventia.
  • 25/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o 1º Ofício de Resende/RJ, CNS 08.888-0, foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia (evento 1676). Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente investido na titularidade do serviço notarial, segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça Estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Resende

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.