Iporã — PR · CNS 087742

Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos é uma serventia extrajudicial do município de Iporã (PR), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 087742.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Regers Rogerio Fernandes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 658.384 em 11.465 atos, 10,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Iporã tem 16.149 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 658,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 658.384, declarada ao CNJ
11,5 mil
Atos — 1S2026
11.465
+10,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Iporã
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
087742
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Regers Rogerio Fernandes
Substituto
Claudio Buzinhani
Endereço
Rua Sinop, No 695 - Sl. 01 — Centro
CEP
87560-000
Município
Iporã — Paraná
Telefone
(44) 3652-3751
CNPJ
10.680.203/0001-20
Instalação
29/12/1962
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 658.38411.465R$ 0R$ 658.384
2º semestre de 2025R$ 668.63712.080R$ 0R$ 668.637
1º semestre de 2025R$ 594.40511.110R$ 0R$ 594.405
2º semestre de 2024R$ 647.85910.467R$ 0R$ 647.859
1º semestre de 2024R$ 569.41710.276R$ 0R$ 569.417
2º semestre de 2023R$ 401.5899.684R$ 0R$ 401.589
1º semestre de 2023R$ 484.2329.814R$ 0R$ 484.232
2º semestre de 2022R$ 438.8029.990R$ 0R$ 438.802
1º semestre de 2022R$ 299.1699.008R$ 0R$ 299.169
2º semestre de 2021R$ 352.5559.883R$ 0R$ 352.555
1º semestre de 2021R$ 318.83210.188R$ 0R$ 318.832
2º semestre de 2020R$ 370.20311.613R$ 0R$ 370.203
1º semestre de 2020R$ 285.24810.182R$ 0R$ 285.248
2º semestre de 2019R$ 471.89111.474R$ 0R$ 471.891
1º semestre de 2019R$ 222.96210.911R$ 0R$ 222.962
2º semestre de 2018R$ 229.95212.110R$ 0R$ 229.952
1º semestre de 2018R$ 219.59611.874R$ 0R$ 219.596
2º semestre de 2017R$ 215.29112.658R$ 0R$ 215.291
1º semestre de 2017R$ 160.99212.531R$ 0R$ 160.992
2º semestre de 2016R$ 169.50711.861R$ 0R$ 169.507
1º semestre de 2016R$ 179.23411.372R$ 0R$ 179.234
2º semestre de 2015R$ 169.29414.107R$ 0R$ 169.294
1º semestre de 2015R$ 157.52314.735R$ 0R$ 157.523
2º semestre de 2014R$ 153.15613.697R$ 0R$ 153.156
1º semestre de 2014R$ 121.13612.595R$ 0R$ 121.136
2º semestre de 2013R$ 107.88411.965R$ 0R$ 107.884
1º semestre de 2013R$ 92.87212.373R$ 0R$ 92.872
2º semestre de 2012R$ 75.03411.081R$ 0R$ 75.034
1º semestre de 2012R$ 51.5337.013R$ 0R$ 51.533
2º semestre de 2011R$ 72.01110.593R$ 0R$ 72.011
1º semestre de 2011R$ 60.0887.128R$ 0R$ 60.088
2º semestre de 2010R$ 87.0529.959R$ 0R$ 87.052
1º semestre de 2010R$ 78.9599.868R$ 0R$ 78.959
2º semestre de 2009R$ 66.9999.799R$ 0R$ 66.999
1º semestre de 2009R$ 43.3636.825R$ 0R$ 43.363
2º semestre de 2008R$ 35.179292R$ 0R$ 35.179
1º semestre de 2008R$ 44.685321R$ 0R$ 44.685
2º semestre de 2007R$ 36.286208R$ 0R$ 36.286
1º semestre de 2007R$ 19.31386R$ 0R$ 19.313
2º semestre de 2006R$ 44.115191R$ 0R$ 44.115
2º semestre de 2005R$ 46.879204R$ 0R$ 46.879

Decisões sobre a delegação

  • 27/10/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 21/10/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 16/01/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/12/2011 · VAGO
    PARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informações encaminhadas (evento 95, DOC72) pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJPR), por meio das quais, atendendo anterior solicitação (DESP66), apresenta as divergências existentes entre os dados da Corregedoria local e do Sistema Justiça Abertas (CNJ) com relação ao status das serventias extrajudiciais abaixo indicadas: a) Serviço Distrital de Boa Vista da Aparecida, Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR (CNS 08.796-5). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Marcelo Rolando Diel, em 14/10/2010. Decreto Judiciário 801/10 (prot. 2010.118663). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Juliana Francielle Dellalibera pela Portaria 04/11-Juiz, de 01/02/2011. (prot. 2010.408047), b) Serviço Distrital de Bom Jesus do Sul, Comarca de Barracão/PR (CNS 08.212-3). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Rodrigo Barbosa Oliveira Silva, em 31/05/2010. Decreto Judiciário 403/10 (prot. 2010.113683). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Ellen Denise Pacheco do Nascimento pela Portaria 01/10-Juiz, de 29/01/2010. (proc. 2010.28925-7/0), c) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR (CNS 08.410-3). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sra. Priscila Francisco de Paula, em 20/04/2010. Decreto Judiciário 278/10 (prot. 2010.66687). Designado para responder precariamente pelo serviço o Sr. Sócrates Semiguen pela Portaria 18/10-Juiz, de 09/08/2010 (prot. 2010.66687), d) Serviço Distrital de Bateias, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR (CNS 08.086-1). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Sérgio Neumann Cupolilo, em 10/06/2010. Decreto Judiciário 418/10 (prot. 2010.105708). Designado para responder precariamente pelo serviço o Sr. Cassiano Ercole Pereira pela Portaria 12/10-Juiz, de 07/04/2010 (prot. 2010.106059), e) Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Comarca de Cantagalo/PR (CNS 12.950-2). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Bráulio Brandão Coelho Vieira, em 17/11/2010. Decreto Judiciário 882/10 (prot. 2010.211572). Designado para responder precariamente pelo tabelionato o Sr. Noroaldo Lima de Souza pela Portaria 05/10-Juiz, de 06/04/2010 (proc. 2010.338050-6/0), f) Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Comarca de Capanema/PR (CNS 12.964-3). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Christian Lunardi Fávero, em 02/06/2010. Decreto Judiciário 402/10 (prot. 2010.118197). Designada para responder precariamente pelo tabelionato a Sra. Rosângela Mara Martini pela Portaria 10/10-Juiz, de 12/04/2010 (proc. 2010.118196-4/0), g) Tabelionato de Protesto de Títulos, Comarca de Clevelândia/PR (CNS 13.018-7). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Virgílio Reis Sarmento, em 09/02/2010. Decreto Judiciário 95/10 (prot. 2009.381617). Designado para responder precariamente pelo tabelionato o Sr. José Mauro da Silva Alves pela Portaria 17/09-Juiz, de 07/12/2009 (prot. 2009.376292), h) Serviço Distrital de Contenda, Comarca da Lapa/PR (CNS 08.624-9). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. João Paulo Vasconcelos Moraes, em 12/08/2010. Decreto Judiciário 623/10 (prot. 2010.75683). Designado para responder precariamente pelo serviço o Sr. Edgar dos Santos Ferreira Gomes pela Portaria 08/10-Juiz, de 10/03/2010 (prot. 2010.76244), i) 2º Tabelionato de Notas, Comarca de Francisco Beltrão/PR (CNS 08.028-3). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Felipe Uriel Felipetto Malta, em 26/04/2010. Decreto Judiciário 285/10 (prot. 2010.27459). Designada para responder precariamente pelo tabelionato a Sra. Rafaela Jerônimo Roweder. Portaria 08/10-Juiz, de 29/01/2010 (proc. 2010.33156-3/0), j) Serviço Distrital de Godoy Moreira, Comarca de São João do Ivaí/PR (CNS 08.793-2). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Luiz Júlio Rocha de Oliveira, em 09/02/2010. Decreto Judiciário 96/10 (prot. 2010.380463). Designado para responder precariamente pelo serviço o Sr. Marco Aurélio Garcia. Portaria 25/09-Juiz, de 14/12/2009 (prot. 2009.376281), k) Tabelionato de Notas, Comarca de Iporã/PR (CNS 08.774-2). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Rodrigo Oppitz Alves, em 29/04/2010. Decreto Judiciário 308/10 (prot. 2010.75486). Designado para responder precariamente pelo tabelionato o Sr. Gledson Presendo. Portaria 08/11-Juiz, de 21/03/2011 (prot. 2010.66918), l) Serviço Distrital de Ivaté, Comarca de Icaraíma/PR (CNS 08.653-8). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pela anterior responsável, Sra. Marlene Rodrigues Silveira Decarli, em 08/07/2011. Decreto Judiciário 546/11 (prot. 2011.63181). Designado para responder precariamente pelo serviço o Sr. José Luiz Bussula. Portaria 20/10-Juiz, de 14/07/2010 (prot. 2010.238577), m) Serviço Distrital de Ourizona, Comarca de Mandaguaçu/PR (CNS 13.063-3). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Eduardo Lima Mediotti, em 02/09/2009. Decreto Judiciário 803/09 (prot. 2009.194763). Designada para responder provisoriamente pelo serviço a Sra. Neandra de Castro Vitaliano Quinteiro. Portaria 17/09-Juiz, de 21/10/2009 (prot. 2009.318837), n) Serviço Distrital de Marmelândia, Comarca de Realeza/PR (CNS 08.230-5). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sr. Gerson Luiz Moroso, em 10/06/2010. Decreto Judiciário 419/10 (prot. 2010.126425). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Fe anda Tortelli Barbacovi. Portaria 09/10-Juiz, de 01/07/2010 (prot. 2010.192201), o) Serviço Distrital de Quinzópolis, Comarca de Santa Mariana/PR (CNS 14.193-7). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pelo anterior responsável, Sra. Adriana de Jesus Negrão Xavier, em 21/07/2011. Decreto Judiciário 602/11 (prot. 2011.197780). Designado para responder provisoriamente pelo serviço o Sr. Aníbal Moreira Rocha Loures. Portaria 12/11-Juiz, de 04/08/2011 (prot. 2011.284823), p) Tabelionato de Notas da Comarca de Sengés/PR (CNS 08.696-7). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pela anterior responsável, Sra. Cinthia Gomes Dias, em 12/11/2010. Decreto Judiciário 871/10 (prot. 2010.281049). Designada para responder precariamente pelo tabelionato a Sra. Julia Cristina de Castro. Portaria 20/10-Juiz, de 09/09/2010 (prot. 2010.292944), q) Tabelionato de Notas da Comarca de Telêmaco Borba/PR (CNS 12.984-1). Serventia VAGA em razão da renúncia apresentada pela anterior responsável, Sra. Daisy Ehrhardt, em 05/04/2010. Decreto Judiciário 239/10 (prot. 2010.62318). Designado para responder provisoriamente pelo tabelionato o Sr. Márcio Ferreira da Silva. Portaria 05/10-Juiz, de 02/02/2010 (proc. 2010.36059-8/0), A CGJPR esclarece, agora, que essas serventias devem ser consideradas VAGAS em razão da renúncia apresentada pelo anterior titular. em face disso, requer as retificações pertinentes para organização do necessário concurso público. É o relatório. Passo a decidir. Como cediço, a renúncia é causa legal de extinção da delegação, pois opera o desligamento do anterior responsável pela serventia, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.935/94. “Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte, II - aposentadoria facultativa, III - invalidez, IV - renúncia, ... § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”. Em casos tais, a vacância do respectivo serviço deve ser apontada pela autoridade competente, que designará substituto legal para responder pela serventia, até regular outorga a novo agente concursado, com observação dos preceitos constantes da Resolução CNJ n.º 81/2009. Diante do exposto, e com fulcro no art. 39, inciso IV da Lei n.º 8.935/94, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar a VACÂNCIA das serventias extrajudiciais aqui tratadas, quais sejam: 1) Serviço Distrital de Boa Vista da Aparecida, Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR (CNS 08.796-5), 2) Serviço Distrital de Bom Jesus do Sul, Comarca de Barracão/PR (CNS 08.212-3), 3) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR (CNS 08.410-3), 4) Serviço Distrital de Bateias, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR (CNS 08.086-1), 5) Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Comarca de Cantagalo/PR (CNS 12.950-2), 6) Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Comarca de Capanema/PR (CNS 12.964-3), 7) Tabelionato de Protesto de Títulos, Comarca de Clevelândia/PR (CNS 13.018-7), 8) Serviço Distrital de Contenda, Comarca da Lapa/PR (CNS 08.624-9), 9) 2º Tabelionato de Notas, Comarca de Francisco Beltrão/PR (CNS 08.028-3), 10) Serviço Distrital de Godoy Moreira, Comarca de São João do Ivaí/PR (CNS 08.793-2), 11) Tabelionato de Notas, Comarca de Iporã/PR (CNS 08.774-2), 12) Serviço Distrital de Ivaté, Comarca de Icaraíma/PR (CNS 08.653-8), 13) Serviço Distrital de Ourizona, Comarca de Mandaguaçu/PR (CNS 13.063-3), 14) Serviço Distrital de Marmelândia, Comarca de Realeza/PR (CNS 08.230-5), 15) Serviço Distrital de Quinzópolis, Comarca de Santa Mariana/PR (CNS 14.193-7), 16) Tabelionato de Notas da Comarca de Sengés/PR (CNS 08.696-7), 17) Tabelionato de Notas da Comarca de Telêmaco Borba/PR (CNS 12.984-1). Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização no Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJPR e aos atuais responsáveis pelas serventias. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Novembro de 2011 às 11:51:58 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 58707edd5adfcffc43fd9dec46a8c3b7 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Novembro de 2011 às 09:41:48 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 1cc135c1c403bb1e1d221919b4dc739c
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial

Outras serventias em Iporã

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.