Cafeara — PR · CNS 087023

Serviço Distrital de Cafeara

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serviço Distrital de Cafeara é uma serventia extrajudicial do município de Cafeara (PR), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 087023.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Amelio Francisco Domingos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 126.562 em 750 atos, 5,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Cafeara tem 2.644 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 126,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 126.562, declarada ao CNJ
750
Atos — 1S2026
750
+5,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
087023
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Amelio Francisco Domingos
Endereço
Rua Helena Deotti Costa — Cafeara
CEP
86640-145
Município
Cafeara — Paraná
Telefone
(43) 99821-5519
CNPJ
78.008.984/0001-44
Instalação
05/09/1954
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 126.562750R$ 0R$ 126.562
2º semestre de 2025R$ 130.8201.416R$ 16.925R$ 113.895
1º semestre de 2025R$ 120.164969R$ 6.762R$ 113.402
2º semestre de 2024R$ 127.6021.258R$ 21.031R$ 106.000
1º semestre de 2024R$ 121.9501.241R$ 0R$ 121.950
2º semestre de 2023R$ 103.0181.345R$ 0R$ 120.891
1º semestre de 2023R$ 98.5421.438R$ 0R$ 98.542
2º semestre de 2022R$ 112.7511.151R$ 0R$ 112.751
1º semestre de 2022R$ 113.2781.048R$ 0R$ 113.278
2º semestre de 2021R$ 167.0611.409R$ 0R$ 167.061
1º semestre de 2021R$ 82.519972R$ 0R$ 82.519
2º semestre de 2020R$ 98.574909R$ 0R$ 98.574
1º semestre de 2020R$ 55.768516R$ 0R$ 55.768
2º semestre de 2019R$ 53.683563R$ 0R$ 53.683
1º semestre de 2019R$ 63.112463R$ 0R$ 63.112
2º semestre de 2018R$ 75.356560R$ 0R$ 75.356
1º semestre de 2018R$ 22.550514R$ 0R$ 22.550
2º semestre de 2017R$ 29.303348R$ 0R$ 29.303
1º semestre de 2017R$ 19.644554R$ 0R$ 19.644
2º semestre de 2016R$ 23.524446R$ 0R$ 23.524
1º semestre de 2016R$ 12.528423R$ 0R$ 12.528
2º semestre de 2015R$ 20.155548R$ 2.630R$ 17.525
1º semestre de 2015R$ 10.498610R$ 1.700R$ 8.798
2º semestre de 2014R$ 15.264693R$ 2.000R$ 13.264
1º semestre de 2014R$ 11.992821R$ 1.800R$ 10.192
2º semestre de 2013R$ 9.914644R$ 0R$ 9.914
1º semestre de 2013R$ 10.552923R$ 0R$ 10.552
2º semestre de 2012R$ 12.940715R$ 0R$ 12.940
1º semestre de 2012R$ 13.292790R$ 0R$ 13.292
2º semestre de 2011R$ 15.938837R$ 0R$ 15.938
1º semestre de 2011R$ 8.330947R$ 0R$ 8.330
2º semestre de 2010R$ 5.583887R$ 0R$ 5.583
1º semestre de 2010R$ 10.032700R$ 0R$ 10.032
2º semestre de 2009R$ 13.258974R$ 0R$ 13.258
1º semestre de 2009R$ 8.342795R$ 0R$ 8.342
2º semestre de 2008R$ 8.805675R$ 0R$ 8.805
1º semestre de 2008R$ 8.115539R$ 0R$ 8.115
2º semestre de 2007R$ 5.23230R$ 0R$ 5.232
1º semestre de 2007R$ 6.58049R$ 0R$ 6.580
2º semestre de 2006R$ 8.75262R$ 0R$ 8.752
2º semestre de 2005R$ 6.36446R$ 0R$ 6.364

Decisões sobre a delegação

  • 19/03/2023 · PROVIDO
    Provida por fundamento diverso
  • 23/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/12/2011 · PROVIDO
    PARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informações encaminhadas (evento 100, DOC77) pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJPR), pelas quais, atendendo anterior solicitação (DESP66), apresenta as divergências existentes entre os dados da Corregedoria local e do Sistema Justiça Abertas (CNJ) com relação ao status das serventias extrajudiciais abaixo indicadas: a) Serviço Distrital de Porto Amazonas, Comarca de Palmeira/PR (CNS 08.286-7). Foi removido para este serviço o agente delegado Felix Lucaski, nos termos do Decreto Judiciário nº 244/2011, de 14.03.2011. Assumiu suas funções em 02.06.2011. Aprovado em concurso público de remoção (Acórdão n.º 11397), b) Serviço Distrital de Virmond, Comarca de Cantagalo/PR (CNS 08.371-7). Foi removido para este serviço o agente delegado Jonas Francisco de Souza, conforme Decreto Judiciário nº 116/2011, de 03.02.2011, ato retificado pelos Decretos Judiciários nº 415/2011, de 23.05.2011, e nº 453/2011, de 03.06.2011. Assumiu suas funções em 14.03.2011. Aprovado em concurso público de remoção, c) Serviço Distrital de Cafeara, Comarca de Centenário do Sul/PR (CNS 08.702-3). Foi removido para este serviço o agente delegado Amélio Francisco Domingos, nos termos do Decreto Judiciário nº 914/2009, de 07.10.2009. Aprovado em concurso público de remoção, A CGJPR esclarece, agora, que essas serventias devem ser consideradas PROVIDAS em razão de regular remoção, via concurso público. Em face disso, requer as retificações pertinentes. É o relatório. Passo a decidir. No caso, diante da documentação apresentada (evento 100), verifica-se que os oficiais registradores acima relacionados ingressaram nas respectivas serventias por meio de remoção, com observação da exigência do prévio concurso público. Atendido o preceito acima citado, segundo a sistemática então vigente, com razão a CGJPR. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar a PROVIDAS as serventias extrajudiciais ora tratadas, quais sejam: 1) Serviço Distrital de Porto Amazonas, Comarca de Palmeira/PR (CNS 08.286-7). Remoção, 2) Serviço Distrital de Virmond, Comarca de Cantagalo/PR (CNS 08.371-7). Remoção, 3) Serviço Distrital de Cafeara, Comarca de Centenário do Sul/PR (CNS 08.702-3). Remoção. Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização no Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJPR e aos atuais responsáveis pelas serventias. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Novembro de 2011 às 12:02:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 538f5b3a915b7f8fd78250c964b81f2e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Novembro de 2011 às 09:41:49 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f2264517711215bd3bef8507e05804bf
  • 12/07/2010 · VAGO
    Determinação do CNJ no PCA 2007.10.0000.07627
  • 24/01/2010 · VAGO
    Determinação do CNJ no PCA 2007.10.0000.07627

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.