Francisco Alves — PR · CNS 086512

Serviço Distrital de Francisco Alves

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Distrital de Francisco Alves é uma serventia extrajudicial do município de Francisco Alves (PR), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 086512.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Thiago Andre Cunha Miranda como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 308.837 em 9.464 atos, 25,5% acima do mesmo semestre de 2025.

Francisco Alves tem 8.677 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 308,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 308.837, declarada ao CNJ
9.464
Atos — 1S2026
9.464
+25,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
086512
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Thiago Andre Cunha Miranda
Substitutos
Bruno Henrique dos Santos Bressan e Hania Canzian Miranda
Endereço
Rua Brigadeiro Faria Lima — Centro
CEP
87570-000
Município
Francisco Alves — Paraná
Telefone
(44) 99770-7874
CNPJ
49.735.150/0001-32
Instalação
20/06/1960
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 308.8379.464R$ 0R$ 308.837
2º semestre de 2025R$ 389.6058.696R$ 97.933R$ 291.672
1º semestre de 2025R$ 246.1326.767R$ 94.199R$ 151.933
2º semestre de 2024R$ 290.2386.846R$ 0R$ 290.238
1º semestre de 2024R$ 230.8466.667R$ 0R$ 230.846
2º semestre de 2023R$ 183.9525.790R$ 0R$ 183.952
1º semestre de 2023R$ 114.9725.451R$ 0R$ 114.972
2º semestre de 2022R$ 209.7344.605R$ 0R$ 209.734
1º semestre de 2022R$ 185.1874.222R$ 0R$ 185.187
2º semestre de 2021R$ 190.6344.507R$ 0R$ 190.634
1º semestre de 2021R$ 175.5414.478R$ 0R$ 175.541
2º semestre de 2020R$ 135.9955.163R$ 0R$ 135.995
1º semestre de 2020R$ 158.6113.879R$ 0R$ 158.611
2º semestre de 2019R$ 118.7184.698R$ 0R$ 118.718
1º semestre de 2019R$ 69.4813.700R$ 0R$ 69.481
2º semestre de 2018R$ 91.1794.690R$ 0R$ 91.179
1º semestre de 2018R$ 67.0532.420R$ 0R$ 67.053
2º semestre de 2017R$ 55.1393.324R$ 0R$ 55.139
1º semestre de 2017R$ 97.9522.933R$ 0R$ 97.952
2º semestre de 2016R$ 123.234305R$ 0R$ 123.234
1º semestre de 2016R$ 135.185355R$ 0R$ 135.185
2º semestre de 2015R$ 123.279350R$ 0R$ 123.279
1º semestre de 2015R$ 142.261378R$ 0R$ 142.261
2º semestre de 2014R$ 102.272307R$ 0R$ 102.272
1º semestre de 2014R$ 74.569306R$ 0R$ 74.569
2º semestre de 2013R$ 74.522275R$ 0R$ 74.522
1º semestre de 2013R$ 47.400257R$ 0R$ 47.400
2º semestre de 2012R$ 52.663280R$ 0R$ 52.663
1º semestre de 2012R$ 53.399257R$ 0R$ 53.399
2º semestre de 2011R$ 62.237279R$ 0R$ 62.237
1º semestre de 2011R$ 51.523254R$ 0R$ 51.523
2º semestre de 2010R$ 47.291274R$ 0R$ 47.291
1º semestre de 2010R$ 33.883227R$ 0R$ 33.883
2º semestre de 2009R$ 27.621162R$ 0R$ 27.621
1º semestre de 2009R$ 30.119188R$ 0R$ 30.119
2º semestre de 2008R$ 25.496225R$ 0R$ 25.496
1º semestre de 2008R$ 23.400201R$ 0R$ 23.400
2º semestre de 2007R$ 24.417217R$ 0R$ 24.417
1º semestre de 2007R$ 17.476213R$ 0R$ 17.476
2º semestre de 2006R$ 34.665356R$ 0R$ 34.665
2º semestre de 2005R$ 40.779404R$ 0R$ 40.779

Decisões sobre a delegação

  • 28/09/2023 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/03/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 03/03/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/07/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/04/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informações encaminhadas (evento 93, DOC70) pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJPR), por meio das quais, atendendo anterior solicitação (DESP66), apresenta as divergências existentes entre os dados da Corregedoria local e do Sistema Justiça Aberta (CNJ) com relação ao status das serventias extrajudiciais abaixo indicadas: a) 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Co élio Procópio/PR (CNS 08.456-6). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária do anterior responsável, Sr. Hanne Massud, em 04/05/2010. Decreto Judiciário 322/10 (prot. 2009.312619). Designado para responder precariamente pelo tabelionato o interino Dibi Maruch Massud Amin (Portaria 20/2010, de 10/05/2010, prot. 2010.139119). Já referendada pelo Conselho da Magistratura, b) Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Comarca de Curiúva/PR (CNS 08.766-8). Serventia VAGA em razão da aposentadoria da anterior responsável, Sra. Neuzamaria Giunta Borges, em 16/06/2011. Decreto Judiciário 473/11 (prot. 2010.361751). Designado o interino Jorge Cezar Nicolau Ajuz pela Portaria 15/11-Juiz, de 17/06/2011 (proc. 2011.231281-9/0), já referendada pelo Conselho da Magistratura, c) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Faxinal/PR (CNS 08.131-5). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária do anterior responsável, Sr. Dirley Leocádio Bahls, em 18/05/2010. Decreto Judiciário 364/10 (prot. 2006.52587). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Lenir da Silva Ravaneda pela Portaria 05/10-Juiz, de 21/05/2010 (proc. 2010.148763-0/0). Já referendada pelo Conselho da Magistratura, d) Serviço Distrital de Floraí, Comarca de Nova Esperança/PR (CNS 08.689-2). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária da anterior responsável, Sra. Olga Assami Aoki Vicentin, em 15/03/2010. Decreto Judiciário 197/10 (prot. 2003.41770). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Solange Margareth da Silva Sá pela Portaria 10/10-Juiz, de 29/07/2010 (prot. 2010.255774). Aguardando referendo do Conselho da Magistratura, e) Serviço Distrital de Francisco Alves, Comarca de Iporã/PR (CNS 08.651-2). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária da anterior responsável, Sr. João Batista Tomazini, em 17/11/2009. Decreto Judiciário 957/09 (prot. 2003.37415). Designado para responder precariamente pelo serviço o Sr. Walter Luiz Vargas pela Portaria 13/11-Juiz, de 11/04/2011 (prot. 2011.140035). Já referendada pelo Conselho da Magistratura, f) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Jaguapitã/PR (CNS 08.094-5). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária da anterior responsável, Sra. Judite Salles Jacob, em 02/03/1984. Decreto Gove amental 2673/84. Designado para responder precariamente pelo serviço o Sr. Mauroney Aparecido de Andrade pela Portaria 02/11-Juiz, de 02/02/2011 (prot. 2011.54892). Aguardando referendo do Conselho da Magistratura, g) Serviço Distrital de Lobato, Comarca de Santa Fé/PR (CNS 08.584-5). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária do anterior responsável, Sr. José Eduardo Lopes, em 22/07/2010. Decreto Judiciário 536/10 (prot. 2006.138925). Nenhum designado para responder pelo serviço até a presente data, h) Serviço Distrital de Mirasselva, Comarca de Porecatu/PR (CNS 08.795-7). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária do anterior responsável, Sr. Wa er Negrão de Oliveira, em 14/02/2011. Decreto Judiciário 136/11 (prot. 2006.246235). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Maria Aparecida da Costa Oliveira pela Portaria 05/11-Juiz, de 22/02/2011 (prot. 2011.87107). Aguardando referendo do Conselho da Magistratura, i) Serviço Distrital de Nova Aliança do Ivaí, Comarca de Paranavaí/PR (CNS 12.943-7). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária do anterior responsável, Sr. José Inácio da Silva, em 05/07/2011. Decreto Judiciário 533/11 (prot. 2007.27042). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Mirian Inácio da Silva pela Portaria 38/11-Juiz, de 05/07/2011 (prot. 2011.309258). Aguardando referendo do Conselho da Magistratura, j) Serviço Distrital de Paula Freitas, Comarca de União da Vitória (CNS 08.116-6). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária da anterior responsável, Sra. Terezinha Wacelkosky Kmita, em 22/03/2010. Decreto Judiciário 215/10 (prot. 1999.20744). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Rita Machiniski Kmita pela Portaria 32/01-Juiz, de 06/08/2001. Já referendada pelo Conselho da Magistratura, k) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Prudentópolis/PR (CNS 08.133-1). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária da anterior responsável, Sra. Iracema Ditzel Sanches, em 03/12/1999. Decreto Judiciário 325/99 (prot. 1999.32474). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Rosana Sanches pela Portaria 02/11-Juiz, de 01/04/2011 (prot. 2011.117179). Já referendada pelo Conselho da Magistratura, l) Serviço Distrital de Tuneiras do Oeste, Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR (CNS 13.050-0). Serventia VAGA em razão da aposentadoria voluntária do anterior responsável, Sr. Lourenço Silvino Tramontini, em 17/11/2010. Decreto Judiciário 886/10 (prot. 1998.19682). Designado para responder precariamente pelo serviço o Sr. Claudeno Izaltino Teviroli pela Portaria 48/10-Juiz, de 03/12/2010 (prot. 2011.411097). Aguardando referendo do Conselho da Magistratura, A CGJPR esclarece, agora, que essas serventias devem ser consideradas VAGAS em razão da aposentadoria facultativa do anterior titular. Em face disso, requer as retificações pertinentes para organização do necessário concurso público. É o relatório. Passo a decidir. Como cediço, a aposentadoria voluntária é causa legal de extinção da delegação, pois opera o desligamento imediato do anterior responsável pela serventia, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.935/94. “Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte, II – aposentadoria voluntária, ... § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”. Em casos tais, a vacância do respectivo serviço deve ser apontada pela autoridade competente, que designará substituto legal para responder pela unidade, até regular outorga a novo agente concursado, com observação dos preceitos constantes da Resolução CNJ n.º 81/2009. Diante do exposto, e com fulcro no art. 39, inciso II da Lei n.º 8.935/94, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar a VACÂNCIA das serventias extrajudiciais acima relacionadas, quais sejam: I) 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Co élio Procópio/PR (CNS 08.456-6), II) Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Comarca de Curiúva/PR (CNS 08.766-8), III) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Faxinal/PR (CNS 08.131-5), IV) Serviço Distrital de Floraí, Comarca de Nova Esperança/PR (CNS 08.689-2), V) Serviço Distrital de Francisco Alves, Comarca de Iporã/PR (CNS 08.651-2), VI) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Jaguapitã/PR (CNS 08.094-5), VII) Serviço Distrital de Lobato, Comarca de Santa Fé/PR (CNS 08.584-5), VIII) Serviço Distrital de Mirasselva, Comarca de Porecatu/PR (CNS 08.795-7), IX) Serviço Distrital de Nova Aliança do Ivaí, Comarca de Paranavaí/PR (CNS 12.943-7), X) Serviço Distrital de Paula Freitas, Comarca de União da Vitória (CNS 08.116-6), XI) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Prudentópolis/PR (CNS 08.133-1), XII) Serviço Distrital de Tuneiras do Oeste, Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR (CNS 13.050-0). Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer e da decisão que o aprovar ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização no Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJPR e aos atuais responsáveis pelas serventias. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Novembro de 2011 às 11:30:27 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 87c3986b00e1b0770fe2f6fa4aa5fbdf Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Novembro de 2011 às 09:41:44 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4156e8b229223d89c7c98bccb973e831
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.