Flórida — PR · CNS 086454

Serviço Distrital de Flórida

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serviço Distrital de Flórida é uma serventia extrajudicial do município de Flórida (PR), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 086454.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Oswaldo Mesquita Simoes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 39.427 em 2.675 atos, 2,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Flórida tem 2.718 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 39,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 39.427, declarada ao CNJ
2.675
Atos — 1S2026
2.675
-2,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
086454
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Oswaldo Mesquita Simoes
Substituto
Vania Cristina Negrini
Endereço
Rua Sao Pedro — Florida
CEP
86780-210
Município
Flórida — Paraná
Telefone
(44) 3257-1466
CNPJ
55.644.858/0001-80
Instalação
09/11/1955
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 39.4272.675R$ 0R$ 39.427
2º semestre de 2025R$ 86.4423.040R$ 0R$ 86.442
1º semestre de 2025R$ 40.4212.763R$ 0R$ 40.421
2º semestre de 2024R$ 34.8942.062R$ 0R$ 34.894
1º semestre de 2024R$ 40.8981.644R$ 0R$ 40.898
2º semestre de 2023R$ 108.0011.699R$ 0R$ 108.001
1º semestre de 2023R$ 96.1431.953R$ 0R$ 96.143
2º semestre de 2022R$ 68.51173R$ 0R$ 68.511
1º semestre de 2022R$ 67.85295R$ 0R$ 67.852
2º semestre de 2021R$ 63.85985R$ 0R$ 63.859
1º semestre de 2021R$ 64.57391R$ 0R$ 64.573
2º semestre de 2020R$ 63.51159R$ 0R$ 63.511
1º semestre de 2020R$ 55.36253R$ 0R$ 55.362
2º semestre de 2019R$ 91.66680R$ 0R$ 91.666
1º semestre de 2019R$ 82.29166R$ 0R$ 82.291
2º semestre de 2018R$ 94.04073R$ 0R$ 94.040
1º semestre de 2018R$ 90.24272R$ 0R$ 90.242
2º semestre de 2017R$ 82.92163R$ 0R$ 82.921
1º semestre de 2017R$ 78.11858R$ 0R$ 78.118
2º semestre de 2016R$ 91.73964R$ 0R$ 91.739
1º semestre de 2016R$ 102.54362R$ 0R$ 102.543
2º semestre de 2015R$ 103.24957R$ 0R$ 103.249
1º semestre de 2015R$ 80.01962R$ 0R$ 80.019
2º semestre de 2014R$ 145.11576R$ 10.050R$ 135.064
1º semestre de 2014R$ 96.32477R$ 10.622R$ 85.703
2º semestre de 2013R$ 131.06578R$ 0R$ 131.065
1º semestre de 2013R$ 75.52882R$ 0R$ 75.528
2º semestre de 2012R$ 52.33272R$ 0R$ 52.332
1º semestre de 2012R$ 18.28973R$ 0R$ 18.289
2º semestre de 2011R$ 22.76190R$ 0R$ 22.761
1º semestre de 2011R$ 20.31781R$ 0R$ 20.317
2º semestre de 2010R$ 18.73082R$ 0R$ 18.730
1º semestre de 2010R$ 17.27583R$ 0R$ 17.275
2º semestre de 2009R$ 13.489163R$ 0R$ 13.489
1º semestre de 2009R$ 9.84969R$ 0R$ 9.849
2º semestre de 2008R$ 10.43382R$ 0R$ 10.433
1º semestre de 2008R$ 13.06896R$ 0R$ 13.068
2º semestre de 2007R$ 13.70495R$ 0R$ 13.704
1º semestre de 2007R$ 9.12760R$ 0R$ 9.127
2º semestre de 2006R$ 18.213159R$ 0R$ 18.213
2º semestre de 2005R$ 14.446117R$ 0R$ 14.446

Decisões sobre a delegação

  • 14/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/10/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/04/2023 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 09/02/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/02/2019 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 16/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/02/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/11/2011 · PROVIDO
    PARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (evento 100, DOC77), pela qual, atendendo anterior solicitação (DESP66), informa que o Serviço Distrital de Flórida, Comarca de Santa Fé/PR (CNS 08.645-4) encontra-se regularmente provido (concurso público), razão pela qual requer a reconsideração da decisão que declarou a vacância da serventia. Esclareceu que a atual titular, Sr.ª Fe anda Freneda Busto Costa, ingressou no serviço notarial em 08.08.2011, após aprovação em concurso público de provimento, conforme Decreto Judiciário nº 592/2011, de 14.07.2011. É o relatório. Passo a decidir. No caso, a Sr.ª Fe anda Freneda Busto Costa ingressou na serventia em razão da sua aprovação em concurso público (provimento), conforme documentação apresentada (evento 100). Assim, com razão a CGJPR. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar PROVIDO o Serviço Distrital de Flórida, Comarca de Santa Fé/PR (CNS 08.645-4), que atualmente tem como responsável a Sr.ª Fe anda Freneda Busto Costa. Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização no Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJPR e à responsável pela serventia. Sub censura. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Novembro de 2011 às 12:05:16 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ef54f76385f5b6316910f2f330c495b8 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Novembro de 2011 às 09:41:50 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f34699aa763c47a48b84da6d891dfbdd
  • 12/07/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.