Laranjeiras do Sul — PR · CNS 084129
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de Laranjeiras do Sul (PR), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 084129.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruno Teixeira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 508.742 em 29.346 atos, 16,4% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Laranjeiras do Sul tem 33.267 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 084129
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Bruno Teixeira
- Substituto
- Bruno Teixeira
- Endereço
- Rua Manoel Ribas — Centro
- CEP
- 85301-020
- Município
- Laranjeiras do Sul — Paraná
- Telefone
- (42) 3635-6492
- CNPJ
- 49.288.539/0001-87
- Instalação
- 26/11/1946
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 508.742 | 29.346 | R$ 91.282 | R$ 417.459 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 421.004 | 27.096 | R$ 94.026 | R$ 326.978 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 437.229 | 4.503 | R$ 80.782 | R$ 356.447 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 463.937 | 3.754 | R$ 84.439 | R$ 379.498 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 366.752 | 3.404 | R$ 67.756 | R$ 298.995 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 346.231 | 4.108 | R$ 60.362 | R$ 285.869 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 237.315 | 3.484 | R$ 39.181 | R$ 198.134 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 113.383 | 3.334 | R$ 0 | R$ 113.383 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 78.521 | 3.280 | R$ 0 | R$ 78.521 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 88.728 | 3.799 | R$ 0 | R$ 88.728 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 65.116 | 2.912 | R$ 0 | R$ 65.116 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 55.669 | 2.464 | R$ 0 | R$ 55.669 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 38.710 | 2.146 | R$ 0 | R$ 38.710 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 76.301 | 2.868 | R$ 0 | R$ 76.301 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 61.533 | 2.801 | R$ 0 | R$ 61.533 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 67.809 | 2.549 | R$ 0 | R$ 67.809 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 67.864 | 1.298 | R$ 0 | R$ 67.864 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 131.170 | 1.583 | R$ 0 | R$ 131.170 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 65.308 | 1.006 | R$ 0 | R$ 65.308 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 72.659 | 995 | R$ 0 | R$ 72.659 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 67.658 | 1.109 | R$ 0 | R$ 67.658 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 76.799 | 1.244 | R$ 0 | R$ 76.799 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 62.094 | 970 | R$ 0 | R$ 62.094 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 62.892 | 1.563 | R$ 0 | R$ 62.892 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 60.813 | 1.907 | R$ 0 | R$ 60.813 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 35.175 | 1.229 | R$ 0 | R$ 35.175 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 33.062 | 1.246 | R$ 0 | R$ 33.062 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 31.758 | 1.180 | R$ 0 | R$ 31.758 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 30.080 | 1.136 | R$ 0 | R$ 30.080 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 20.598 | 1.057 | R$ 0 | R$ 20.598 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 18.480 | 983 | R$ 0 | R$ 18.480 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 15.338 | 948 | R$ 0 | R$ 15.338 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 12.560 | 998 | R$ 0 | R$ 12.560 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 15.514 | 754 | R$ 0 | R$ 15.514 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 19.785 | 1.084 | R$ 0 | R$ 19.785 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 19.803 | 1.549 | R$ 0 | R$ 19.803 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 27.809 | 2.301 | R$ 0 | R$ 27.809 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 30.300 | 2.206 | R$ 0 | R$ 30.300 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 29.613 | 1.329 | R$ 0 | R$ 29.613 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 52.608 | 2.640 | R$ 0 | R$ 52.608 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 49.891 | 2.685 | R$ 0 | R$ 49.891 |
Decisões sobre a delegação
- 10/04/2023 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 31/01/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que, pela Portaria 20/02, a interessada foi designada para responder pelo ofício do Cartório de Registro Civil, Nascimentos, Casamentos e Óbitos, acumulando, precariamente, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR, a partir de 29/04/2002. Juntou documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Laranjeiras do Sul
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- Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 901.276
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.