Virmond — PR · CNS 083717
Serviço Distrital de Virmond
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Serviço Distrital de Virmond é uma serventia extrajudicial do município de Virmond (PR), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 083717.
A situação jurídica registrada no CNJ é sob intervencao, com Sabrina de Fatima Mathias do Prado como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 165.076 em 6.420 atos, 52,1% acima do mesmo semestre de 2025.
Virmond tem 3.818 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 083717
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — sob intervencao
- Responsável
- Sabrina de Fatima Mathias do Prado
- Endereço
- Avenida Xv de Novembro — Centro
- CEP
- 85390-000
- Município
- Virmond — Paraná
- Telefone
- (42) 92001-6571
- CNPJ
- 78.117.926/0001-59
- Instalação
- 01/01/1949
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 165.076 | 6.420 | R$ 56.180 | R$ 108.895 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 137.997 | 4.666 | R$ 0 | R$ 137.997 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 108.561 | 3.732 | R$ 0 | R$ 108.561 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 126.655 | 3.411 | R$ 0 | R$ 126.655 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 77.756 | 3.762 | R$ 0 | R$ 77.756 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 219.940 | 6.438 | R$ 111.696 | R$ 108.244 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 101.587 | 2.508 | R$ 0 | R$ 101.587 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 101.538 | 2.252 | R$ 0 | R$ 101.538 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 73.564 | 1.976 | R$ 0 | R$ 73.564 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 88.491 | 1.999 | R$ 0 | R$ 88.491 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 60.802 | 2.143 | R$ 0 | R$ 60.802 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 74.305 | 2.144 | R$ 0 | R$ 74.305 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 48.081 | 1.654 | R$ 0 | R$ 48.081 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 50.866 | 2.311 | R$ 0 | R$ 50.866 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 41.387 | 1.549 | R$ 0 | R$ 41.387 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 42.992 | 1.853 | R$ 0 | R$ 42.992 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 33.397 | 1.726 | R$ 0 | R$ 33.397 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 27.253 | 1.796 | R$ 0 | R$ 27.253 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 32.819 | 2.317 | R$ 0 | R$ 32.819 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 54.681 | 1.807 | R$ 0 | R$ 54.681 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 44.691 | 1.933 | R$ 0 | R$ 44.691 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 52.401 | 1.869 | R$ 0 | R$ 52.401 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 39.051 | 1.979 | R$ 0 | R$ 39.051 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 52.497 | 2.901 | R$ 0 | R$ 52.497 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 47.111 | 2.420 | R$ 0 | R$ 47.111 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 61.604 | 2.962 | R$ 0 | R$ 61.604 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 67.480 | 3.026 | R$ 0 | R$ 67.480 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 52.757 | 1.802 | R$ 0 | R$ 52.757 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 46.539 | 2.623 | R$ 0 | R$ 46.539 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 44.956 | 1.992 | R$ 0 | R$ 44.956 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 35.516 | 1.423 | R$ 0 | R$ 35.516 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 12.786 | 1.730 | R$ 0 | R$ 12.786 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 14.756 | 1.793 | R$ 0 | R$ 14.756 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 16.189 | 1.790 | R$ 0 | R$ 16.189 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 17.055 | 1.783 | R$ 0 | R$ 17.055 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 17.408 | 1.559 | R$ 0 | R$ 17.408 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 19.212 | 1.595 | R$ 0 | R$ 19.212 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 16.636 | 1.425 | R$ 0 | R$ 16.636 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 10.733 | 1.087 | R$ 0 | R$ 10.733 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 23.359 | 2.520 | R$ 0 | R$ 23.359 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 21.673 | 2.133 | R$ 0 | R$ 21.673 |
Decisões sobre a delegação
- 29/11/2023 · SOB INTERVENÇÃOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/11/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/12/2011 · PROVIDOPARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informações encaminhadas (evento 100, DOC77) pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJPR), pelas quais, atendendo anterior solicitação (DESP66), apresenta as divergências existentes entre os dados da Corregedoria local e do Sistema Justiça Abertas (CNJ) com relação ao status das serventias extrajudiciais abaixo indicadas: a) Serviço Distrital de Porto Amazonas, Comarca de Palmeira/PR (CNS 08.286-7). Foi removido para este serviço o agente delegado Felix Lucaski, nos termos do Decreto Judiciário nº 244/2011, de 14.03.2011. Assumiu suas funções em 02.06.2011. Aprovado em concurso público de remoção (Acórdão n.º 11397), b) Serviço Distrital de Virmond, Comarca de Cantagalo/PR (CNS 08.371-7). Foi removido para este serviço o agente delegado Jonas Francisco de Souza, conforme Decreto Judiciário nº 116/2011, de 03.02.2011, ato retificado pelos Decretos Judiciários nº 415/2011, de 23.05.2011, e nº 453/2011, de 03.06.2011. Assumiu suas funções em 14.03.2011. Aprovado em concurso público de remoção, c) Serviço Distrital de Cafeara, Comarca de Centenário do Sul/PR (CNS 08.702-3). Foi removido para este serviço o agente delegado Amélio Francisco Domingos, nos termos do Decreto Judiciário nº 914/2009, de 07.10.2009. Aprovado em concurso público de remoção, A CGJPR esclarece, agora, que essas serventias devem ser consideradas PROVIDAS em razão de regular remoção, via concurso público. Em face disso, requer as retificações pertinentes. É o relatório. Passo a decidir. No caso, diante da documentação apresentada (evento 100), verifica-se que os oficiais registradores acima relacionados ingressaram nas respectivas serventias por meio de remoção, com observação da exigência do prévio concurso público. Atendido o preceito acima citado, segundo a sistemática então vigente, com razão a CGJPR. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar a PROVIDAS as serventias extrajudiciais ora tratadas, quais sejam: 1) Serviço Distrital de Porto Amazonas, Comarca de Palmeira/PR (CNS 08.286-7). Remoção, 2) Serviço Distrital de Virmond, Comarca de Cantagalo/PR (CNS 08.371-7). Remoção, 3) Serviço Distrital de Cafeara, Comarca de Centenário do Sul/PR (CNS 08.702-3). Remoção. Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização no Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJPR e aos atuais responsáveis pelas serventias. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Novembro de 2011 às 12:02:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 538f5b3a915b7f8fd78250c964b81f2e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Novembro de 2011 às 09:41:49 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f2264517711215bd3bef8507e05804bf
- 12/07/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.