Virmond — PR · CNS 083717

Serviço Distrital de Virmond

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serviço Distrital de Virmond é uma serventia extrajudicial do município de Virmond (PR), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 083717.

A situação jurídica registrada no CNJ é sob intervencao, com Sabrina de Fatima Mathias do Prado como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 165.076 em 6.420 atos, 52,1% acima do mesmo semestre de 2025.

Virmond tem 3.818 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 165,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 165.076, declarada ao CNJ
6.420
Atos — 1S2026
6.420
+52,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
083717
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — sob intervencao
Responsável
Sabrina de Fatima Mathias do Prado
Endereço
Avenida Xv de Novembro — Centro
CEP
85390-000
Município
Virmond — Paraná
Telefone
(42) 92001-6571
CNPJ
78.117.926/0001-59
Instalação
01/01/1949
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 165.0766.420R$ 56.180R$ 108.895
2º semestre de 2025R$ 137.9974.666R$ 0R$ 137.997
1º semestre de 2025R$ 108.5613.732R$ 0R$ 108.561
2º semestre de 2024R$ 126.6553.411R$ 0R$ 126.655
1º semestre de 2024R$ 77.7563.762R$ 0R$ 77.756
2º semestre de 2023R$ 219.9406.438R$ 111.696R$ 108.244
1º semestre de 2023R$ 101.5872.508R$ 0R$ 101.587
2º semestre de 2022R$ 101.5382.252R$ 0R$ 101.538
1º semestre de 2022R$ 73.5641.976R$ 0R$ 73.564
2º semestre de 2021R$ 88.4911.999R$ 0R$ 88.491
1º semestre de 2021R$ 60.8022.143R$ 0R$ 60.802
2º semestre de 2020R$ 74.3052.144R$ 0R$ 74.305
1º semestre de 2020R$ 48.0811.654R$ 0R$ 48.081
2º semestre de 2019R$ 50.8662.311R$ 0R$ 50.866
1º semestre de 2019R$ 41.3871.549R$ 0R$ 41.387
2º semestre de 2018R$ 42.9921.853R$ 0R$ 42.992
1º semestre de 2018R$ 33.3971.726R$ 0R$ 33.397
2º semestre de 2017R$ 27.2531.796R$ 0R$ 27.253
1º semestre de 2017R$ 32.8192.317R$ 0R$ 32.819
2º semestre de 2016R$ 54.6811.807R$ 0R$ 54.681
1º semestre de 2016R$ 44.6911.933R$ 0R$ 44.691
2º semestre de 2015R$ 52.4011.869R$ 0R$ 52.401
1º semestre de 2015R$ 39.0511.979R$ 0R$ 39.051
2º semestre de 2014R$ 52.4972.901R$ 0R$ 52.497
1º semestre de 2014R$ 47.1112.420R$ 0R$ 47.111
2º semestre de 2013R$ 61.6042.962R$ 0R$ 61.604
1º semestre de 2013R$ 67.4803.026R$ 0R$ 67.480
2º semestre de 2012R$ 52.7571.802R$ 0R$ 52.757
1º semestre de 2012R$ 46.5392.623R$ 0R$ 46.539
2º semestre de 2011R$ 44.9561.992R$ 0R$ 44.956
1º semestre de 2011R$ 35.5161.423R$ 0R$ 35.516
2º semestre de 2010R$ 12.7861.730R$ 0R$ 12.786
1º semestre de 2010R$ 14.7561.793R$ 0R$ 14.756
2º semestre de 2009R$ 16.1891.790R$ 0R$ 16.189
1º semestre de 2009R$ 17.0551.783R$ 0R$ 17.055
2º semestre de 2008R$ 17.4081.559R$ 0R$ 17.408
1º semestre de 2008R$ 19.2121.595R$ 0R$ 19.212
2º semestre de 2007R$ 16.6361.425R$ 0R$ 16.636
1º semestre de 2007R$ 10.7331.087R$ 0R$ 10.733
2º semestre de 2006R$ 23.3592.520R$ 0R$ 23.359
2º semestre de 2005R$ 21.6732.133R$ 0R$ 21.673

Decisões sobre a delegação

  • 29/11/2023 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/11/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/12/2011 · PROVIDO
    PARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informações encaminhadas (evento 100, DOC77) pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJPR), pelas quais, atendendo anterior solicitação (DESP66), apresenta as divergências existentes entre os dados da Corregedoria local e do Sistema Justiça Abertas (CNJ) com relação ao status das serventias extrajudiciais abaixo indicadas: a) Serviço Distrital de Porto Amazonas, Comarca de Palmeira/PR (CNS 08.286-7). Foi removido para este serviço o agente delegado Felix Lucaski, nos termos do Decreto Judiciário nº 244/2011, de 14.03.2011. Assumiu suas funções em 02.06.2011. Aprovado em concurso público de remoção (Acórdão n.º 11397), b) Serviço Distrital de Virmond, Comarca de Cantagalo/PR (CNS 08.371-7). Foi removido para este serviço o agente delegado Jonas Francisco de Souza, conforme Decreto Judiciário nº 116/2011, de 03.02.2011, ato retificado pelos Decretos Judiciários nº 415/2011, de 23.05.2011, e nº 453/2011, de 03.06.2011. Assumiu suas funções em 14.03.2011. Aprovado em concurso público de remoção, c) Serviço Distrital de Cafeara, Comarca de Centenário do Sul/PR (CNS 08.702-3). Foi removido para este serviço o agente delegado Amélio Francisco Domingos, nos termos do Decreto Judiciário nº 914/2009, de 07.10.2009. Aprovado em concurso público de remoção, A CGJPR esclarece, agora, que essas serventias devem ser consideradas PROVIDAS em razão de regular remoção, via concurso público. Em face disso, requer as retificações pertinentes. É o relatório. Passo a decidir. No caso, diante da documentação apresentada (evento 100), verifica-se que os oficiais registradores acima relacionados ingressaram nas respectivas serventias por meio de remoção, com observação da exigência do prévio concurso público. Atendido o preceito acima citado, segundo a sistemática então vigente, com razão a CGJPR. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar a PROVIDAS as serventias extrajudiciais ora tratadas, quais sejam: 1) Serviço Distrital de Porto Amazonas, Comarca de Palmeira/PR (CNS 08.286-7). Remoção, 2) Serviço Distrital de Virmond, Comarca de Cantagalo/PR (CNS 08.371-7). Remoção, 3) Serviço Distrital de Cafeara, Comarca de Centenário do Sul/PR (CNS 08.702-3). Remoção. Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização no Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJPR e aos atuais responsáveis pelas serventias. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Novembro de 2011 às 12:02:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 538f5b3a915b7f8fd78250c964b81f2e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Novembro de 2011 às 09:41:49 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f2264517711215bd3bef8507e05804bf
  • 12/07/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.