Porto Amazonas — PR · CNS 082867

Serviço Distrital de Porto Amazonas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serviço Distrital de Porto Amazonas é uma serventia extrajudicial do município de Porto Amazonas (PR), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 082867.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Paulo Roberto Vasconcelos Filho como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 133.550 em 3.454 atos, 17,1% acima do mesmo semestre de 2024.

Porto Amazonas tem 4.046 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 133,5 mil
Arrecadação — 2S2025
R$ 133.550, declarada ao CNJ
3.454
Atos — 2S2025
3.454
+17,1%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024

Cadastro

CNS
082867
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Paulo Roberto Vasconcelos Filho
Endereço
Rua Barao do Cerro Azul — Centro
CEP
84140-430
Município
Porto Amazonas — Paraná
Telefone
(42) 9152-8193
CNPJ
62.016.467/0001-87
Instalação
12/11/1938
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 133.5503.454——
1º semestre de 2025R$ 42.3981.118R$ 61.833-R$ 19.436
2º semestre de 2024R$ 114.081109R$ 1.292R$ 112.789
1º semestre de 2024R$ 159.337143R$ 21.502R$ 137.835
2º semestre de 2023R$ 120.662148R$ 8.971R$ 111.692
1º semestre de 2023R$ 126.263160R$ 0R$ 126.263
2º semestre de 2022R$ 150.093215R$ 0R$ 150.093
1º semestre de 2022R$ 153.946189R$ 0R$ 153.946
2º semestre de 2021R$ 148.204235R$ 0R$ 148.204
1º semestre de 2021R$ 97.924233R$ 0R$ 97.924
2º semestre de 2020R$ 97.904202R$ 0R$ 97.904
1º semestre de 2020R$ 68.454151R$ 0R$ 68.454
2º semestre de 2019R$ 66.448149R$ 0R$ 66.448
1º semestre de 2019R$ 60.537154R$ 0R$ 60.537
2º semestre de 2018R$ 63.446124R$ 0R$ 63.446
1º semestre de 2018R$ 55.483136R$ 0R$ 55.483
2º semestre de 2017R$ 51.977105R$ 0R$ 51.977
1º semestre de 2017R$ 47.750121R$ 0R$ 47.750
2º semestre de 2016R$ 44.636104R$ 0R$ 44.636
1º semestre de 2016R$ 52.861129R$ 0R$ 52.861
2º semestre de 2015R$ 65.688151R$ 0R$ 65.688
1º semestre de 2015R$ 67.436215R$ 0R$ 67.436
2º semestre de 2014R$ 65.488182R$ 0R$ 65.488
1º semestre de 2014R$ 66.422174R$ 0R$ 66.422
2º semestre de 2013R$ 67.291187R$ 0R$ 67.291
1º semestre de 2013R$ 50.486162R$ 0R$ 50.486
2º semestre de 2012R$ 50.610172R$ 0R$ 50.610
1º semestre de 2012R$ 37.799137R$ 0R$ 37.799
2º semestre de 2011R$ 26.01292R$ 0R$ 26.012
1º semestre de 2011R$ 26.067118R$ 0R$ 26.067
2º semestre de 2010R$ 32.190115R$ 0R$ 32.190
1º semestre de 2010R$ 21.125108R$ 0R$ 21.125
2º semestre de 2009R$ 22.086125R$ 0R$ 22.086
1º semestre de 2009R$ 15.177101R$ 0R$ 15.177
2º semestre de 2008R$ 19.54499R$ 0R$ 19.544
1º semestre de 2008R$ 24.103119R$ 0R$ 24.103
2º semestre de 2007R$ 16.29999R$ 0R$ 16.299
1º semestre de 2007R$ 15.328100R$ 0R$ 15.328
2º semestre de 2006R$ 27.059183R$ 0R$ 27.059
2º semestre de 2005R$ 29.557216R$ 0R$ 29.557

Decisões sobre a delegação

  • 12/06/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/11/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/06/2023 · VAGO
    Vaga por fundamento diverso
  • 21/02/2019 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 25/05/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/12/2011 · PROVIDO
    PARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informações encaminhadas (evento 100, DOC77) pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJPR), pelas quais, atendendo anterior solicitação (DESP66), apresenta as divergências existentes entre os dados da Corregedoria local e do Sistema Justiça Abertas (CNJ) com relação ao status das serventias extrajudiciais abaixo indicadas: a) Serviço Distrital de Porto Amazonas, Comarca de Palmeira/PR (CNS 08.286-7). Foi removido para este serviço o agente delegado Felix Lucaski, nos termos do Decreto Judiciário nº 244/2011, de 14.03.2011. Assumiu suas funções em 02.06.2011. Aprovado em concurso público de remoção (Acórdão n.º 11397), b) Serviço Distrital de Virmond, Comarca de Cantagalo/PR (CNS 08.371-7). Foi removido para este serviço o agente delegado Jonas Francisco de Souza, conforme Decreto Judiciário nº 116/2011, de 03.02.2011, ato retificado pelos Decretos Judiciários nº 415/2011, de 23.05.2011, e nº 453/2011, de 03.06.2011. Assumiu suas funções em 14.03.2011. Aprovado em concurso público de remoção, c) Serviço Distrital de Cafeara, Comarca de Centenário do Sul/PR (CNS 08.702-3). Foi removido para este serviço o agente delegado Amélio Francisco Domingos, nos termos do Decreto Judiciário nº 914/2009, de 07.10.2009. Aprovado em concurso público de remoção, A CGJPR esclarece, agora, que essas serventias devem ser consideradas PROVIDAS em razão de regular remoção, via concurso público. Em face disso, requer as retificações pertinentes. É o relatório. Passo a decidir. No caso, diante da documentação apresentada (evento 100), verifica-se que os oficiais registradores acima relacionados ingressaram nas respectivas serventias por meio de remoção, com observação da exigência do prévio concurso público. Atendido o preceito acima citado, segundo a sistemática então vigente, com razão a CGJPR. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar a PROVIDAS as serventias extrajudiciais ora tratadas, quais sejam: 1) Serviço Distrital de Porto Amazonas, Comarca de Palmeira/PR (CNS 08.286-7). Remoção, 2) Serviço Distrital de Virmond, Comarca de Cantagalo/PR (CNS 08.371-7). Remoção, 3) Serviço Distrital de Cafeara, Comarca de Centenário do Sul/PR (CNS 08.702-3). Remoção. Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização no Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJPR e aos atuais responsáveis pelas serventias. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Novembro de 2011 às 12:02:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 538f5b3a915b7f8fd78250c964b81f2e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Novembro de 2011 às 09:41:49 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f2264517711215bd3bef8507e05804bf
  • 12/07/2010 · VAGO
    Determinação do CNJ no PCA 2007.10.0000.07627
  • 24/01/2010 · VAGO
    Determinação do CNJ no PCA 2007.10.0000.07627

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.