Diamante do Sul — PR · CNS 082065

Serviço Distrital de Diamante do Sul

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serviço Distrital de Diamante do Sul é uma serventia extrajudicial do município de Diamante do Sul (PR), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 082065.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruna Rogowski Ferreira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 71.300 em 483 atos, 41,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Diamante do Sul tem 3.126 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 71,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 71.300, declarada ao CNJ
483
Atos — 1S2026
483
-41,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
082065
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Bruna Rogowski Ferreira
Substitutos
Edina Andreia Camargo Kailer e Luana Alves da Silva
Endereço
Av. Lauro Paulino da Silva,32 — Centro
CEP
85408-000
Município
Diamante do Sul — Paraná
Telefone
(45) 3230-1283
CNPJ
49.914.560/0001-40
Instalação
01/02/1967
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 71.300483R$ 17.780R$ 53.520
2º semestre de 2025R$ 46.1232.914R$ 15.389R$ 30.734
1º semestre de 2025R$ 120.7542.600R$ 6.488R$ 114.266
2º semestre de 2024R$ 106.9182.667R$ 6.497R$ 100.421
1º semestre de 2024R$ 118.4942.989R$ 10.424R$ 108.070
2º semestre de 2023R$ 111.8882.474R$ 9.450R$ 102.438
1º semestre de 2023R$ 88.4501.312R$ 5.418R$ 83.032
2º semestre de 2022R$ 17.21861R$ 9.571R$ 7.647
1º semestre de 2022R$ 24.07749R$ 7.615R$ 16.463
2º semestre de 2021R$ 16.49044R$ 5.589R$ 10.901
1º semestre de 2021R$ 12.21051R$ 12.382-R$ 172
2º semestre de 2020R$ 10.16978R$ 3.871R$ 6.298
1º semestre de 2020R$ 18.80648R$ 5.680R$ 13.126
2º semestre de 2019R$ 18.61784R$ 6.429R$ 12.187
1º semestre de 2019R$ 11.49963R$ 1.588R$ 9.910
2º semestre de 2018R$ 13.32959R$ 1.020R$ 12.309
1º semestre de 2018R$ 4.54167R$ 25R$ 4.515
2º semestre de 2017R$ 9.47369R$ 3.349R$ 6.124
1º semestre de 2017R$ 21.73453R$ 5.762R$ 15.972
2º semestre de 2016R$ 17.06961R$ 4.435R$ 12.634
1º semestre de 2016R$ 10.41449R$ 1.366R$ 9.048
2º semestre de 2015R$ 6.43949R$ 0R$ 6.439
1º semestre de 2015R$ 3.68021R$ 0R$ 3.680
2º semestre de 2014R$ 7.40639R$ 2.677R$ 4.728
1º semestre de 2014R$ 13.73276R$ 25R$ 13.707
2º semestre de 2013R$ 5.58148R$ 0R$ 5.581
1º semestre de 2013R$ 4.96649R$ 0R$ 4.966
2º semestre de 2012R$ 6.51255R$ 0R$ 6.512
1º semestre de 2012R$ 9.54787R$ 0R$ 9.547
2º semestre de 2011R$ 6.00771R$ 0R$ 6.007
1º semestre de 2011R$ 6.58474R$ 0R$ 6.584
2º semestre de 2010R$ 4.01651R$ 0R$ 4.016
1º semestre de 2010R$ 5.69070R$ 0R$ 5.690
2º semestre de 2009R$ 4.90060R$ 0R$ 4.900
1º semestre de 2009R$ 6.50373R$ 0R$ 6.503
2º semestre de 2008R$ 5.79857R$ 0R$ 5.798
1º semestre de 2008R$ 6.270815R$ 0R$ 6.270
2º semestre de 2007R$ 12.1531.105R$ 0R$ 12.153
1º semestre de 2007R$ 6.74179R$ 0R$ 6.741
2º semestre de 2006R$ 10.652131R$ 0R$ 10.652
2º semestre de 2005R$ 12.394180R$ 0R$ 12.394

Decisões sobre a delegação

  • 27/09/2023 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 25/02/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 24/02/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 23/02/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega o interessado que ato que permitiu a remoção por permuta foi praticado há mais de quinze anos e que não decorreu de má-fé No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decisão do CNJ - PCA 200810000009641.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.