Contenda — PR · CNS 081554
Serviço Distrital de Catanduvas do Sul
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviço Distrital de Catanduvas do Sul é uma serventia extrajudicial do município de Contenda (PR), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 081554.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lucas Simonin Scantamburlo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 18.677 em 293 atos, 64,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Contenda tem 20.205 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 081554
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Lucas Simonin Scantamburlo
- Substituto
- Felipe dos Santos Grube
- Endereço
- Praca 2 de Maio — Centro
- CEP
- 83740-000
- Município
- Contenda — Paraná
- Telefone
- (41) 99959-9039
- CNPJ
- 27.520.729/0001-45
- Instalação
- 12/09/1964
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 18.677 | 293 | R$ 3.185 | R$ 15.492 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 16.277 | 1.281 | R$ 3.772 | R$ 12.505 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 11.348 | 283 | R$ 1.726 | R$ 9.623 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 13.275 | 337 | R$ 1.319 | R$ 11.956 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 12.600 | 303 | R$ 1.647 | R$ 10.953 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 14.032 | 240 | R$ 28.496 | -R$ 14.464 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 4.762 | 129 | R$ 1.332 | R$ 3.431 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 21.962 | 468 | R$ 36 | R$ 21.926 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 8.780 | 251 | R$ 137 | R$ 8.643 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 9.419 | 58 | R$ 18 | R$ 9.401 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 7.607 | 83 | R$ 15 | R$ 7.592 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 5.513 | 59 | R$ 0 | R$ 5.513 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 2.012 | 73 | R$ 0 | R$ 2.012 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.813 | 67 | R$ 0 | R$ 1.813 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 2.272 | 83 | R$ 0 | R$ 2.272 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 2.506 | 104 | R$ 0 | R$ 2.506 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 2.514 | 102 | R$ 0 | R$ 2.514 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 1.959 | 79 | R$ 0 | R$ 1.959 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 96.643 | 12 | R$ 0 | R$ 96.643 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 2.107 | 193 | R$ 0 | R$ 2.107 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 881 | 50 | R$ 0 | R$ 881 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 945 | 33 | R$ 0 | R$ 945 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 12.005 | 49 | R$ 0 | R$ 12.005 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 19.306 | 878 | R$ 0 | R$ 19.306 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 18.432 | 583 | R$ 0 | R$ 18.432 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 18.817 | 345 | R$ 0 | R$ 18.817 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 37.058 | 865 | R$ 0 | R$ 37.058 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 32.427 | 119 | R$ 0 | R$ 32.427 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 32.881 | 139 | R$ 0 | R$ 32.881 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 41.085 | 207 | R$ 0 | R$ 41.085 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 29.053 | 181 | R$ 0 | R$ 29.053 |
Decisões sobre a delegação
- 11/04/2023 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 24/02/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/02/2019 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 10/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/11/2011 · VAGOPARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informações encaminhadas (evento 96, DOC73) pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJPR), por meio das quais, atendendo anterior solicitação (DESP66), apresenta as divergências existentes entre os dados da Corregedoria local e do Sistema Justiça Abertas (CNJ) com relação ao status das serventias extrajudiciais abaixo indicadas: a) Serviço Distrital de Catanduva do Sul, Comarca da Lapa/PR (CNS 08.155-4). Serventia VAGA em razão de a anterior responsável, Sra. Flori Maria Stanczyk, perder a delegação em 03/05/2011, conforme Decreto Judiciário 366/11 (Proc. 2005.63140-9/1). Designado como interventor o Sr. Edgar dos Santos Ferreira Gomes, em 07/10/2010 (proc. 2005.63140-9/1), b) Serviço Distrital de Nova Laranjeiras, Comarca de Laranjeiras do Sul/PR (CNS 13.000-5). Serventia VAGA em razão de o anterior responsável, Sr. Antonio Prudente, perder a delegação em 30/12/2009, conforme Decreto Judiciário 1060/09 (Prot. 2006.324162). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Mary Inês de Almeida Moraes, Portaria 08/10-Juiz, de 09/04/2010 (prot. 2010.103773), c) 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Paranaguá/PR (CNS 08.097-8). Serventia VAGA em razão de o anterior responsável, Sr. Jairo José da Cunha Pacheco, perder a delegação em 25/10/2010. Decreto Judiciário 376/10 (Prot. 2007.225366). Designado para responder precariamente pelo serviço o Sr. Cláudio Roberto Bley Ca eiro, conforme Portaria 16/10-Juiz, de 22/06/2010 (proc. 2010.198574-5/0), d) Serviço Distrital de Presidente Castelo Branco, Comarca de Nova Esperança (CNS 08.158-8). Serventia VAGA em razão de o anterior responsável, Sr. Luiz de Carlo Júnior, perder a delegação em 13/10/2011, conforme Decreto Judiciário 817/11 (Prot. 2008.334022). Designado como interventor o Sr. Nelson Carlos Gongora de Lucca, em 11/01/2010 (proc. 2009.193719-3/1), A CGJPR esclarece, agora, que essas serventias devem ser consideradas VAGAS em razão da perda da delegação. Em face disso, requer as retificações pertinentes para organização do necessário concurso público. É o relatório. Passo a decidir. Como cediço, a perda da delegação é causa legal de extinção da delegação, pois opera o desligamento do anterior responsável pela serventia, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.935/94. Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte, II - aposentadoria facultativa, III - invalidez, IV - renúncia, V - perda, nos termos do art. 35 ... § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. Em casos tais, a vacância do respectivo serviço deve ser apontada pela autoridade competente, que designará substituto legal para responder pela serventia, até regular outorga a novo agente concursado, com observação dos preceitos constantes da Resolução CNJ n.º 81/2009. Diante do exposto, e com fulcro no art. 39, inciso V da Lei n.º 8.935/94, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de ser declarada a VACÂNCIA das serventias extrajudiciais acima mencionadas, quais sejam: I) Serviço Distrital de Catanduva do Sul, Comarca da Lapa/PR (CNS 08.155-4), II) Serviço Distrital de Nova Laranjeiras, Comarca de Laranjeiras do Sul/PR (CNS 13.000-5), III) 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Paranaguá/PR (CNS 08.097-8), IV) Serviço Distrital de Presidente Castelo Branco, Comarca de Nova Esperança (CNS 08.158-8). Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização no Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJPR e aos atuais responsáveis pelas serventias. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Novembro de 2011 às 11:42:10 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f575eb36cfc04acb9d49b963fd9e0b95 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Novembro de 2011 às 09:41:47 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 53793e60446d93b7eea3ded2f1c4c787
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Outras serventias em Contenda
- Serviço Distrital de Contenda — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 427.005
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.