Campina do Simão — PR · CNS 081067

Serviço Distrital de Campina do Simão

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Distrital de Campina do Simão é uma serventia extrajudicial do município de Campina do Simão (PR), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 081067.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruna Brandini Bertolaso como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 191.410 em 3.272 atos, 35,2% acima do mesmo semestre de 2025.

Campina do Simão tem 3.945 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 191,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 191.410, declarada ao CNJ
3.272
Atos — 1S2026
3.272
+35,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
081067
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Bruna Brandini Bertolaso
Substituto
Luan Rodrigo Assis Hardt
Endereço
Avenida Joao Ferreira Neves — Centro
CEP
85148-000
Município
Campina do Simão — Paraná
Telefone
(42) 99994-8727
CNPJ
49.682.363/0001-43
Instalação
27/02/1964
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 191.4103.272R$ 17.521R$ 173.889
2º semestre de 2025R$ 129.7262.275R$ 21.611R$ 108.114
1º semestre de 2025R$ 141.53657R$ 13.215R$ 128.321
2º semestre de 2024R$ 125.61570R$ 19.121R$ 106.493
1º semestre de 2024R$ 127.97966R$ 17.779R$ 110.200
2º semestre de 2023R$ 104.86075R$ 15.883R$ 88.977
1º semestre de 2023R$ 101.62469R$ 18.893R$ 82.731
2º semestre de 2022R$ 70.47493R$ 18.203R$ 52.271
1º semestre de 2022R$ 81.700111R$ 28.201R$ 53.499
2º semestre de 2021R$ 63.52794R$ 3.587R$ 59.941
1º semestre de 2021R$ 63.393110R$ 2.269R$ 61.124
2º semestre de 2020R$ 53.99198R$ 3.172R$ 50.818
1º semestre de 2020R$ 31.11785R$ 941R$ 30.176
2º semestre de 2019R$ 32.442176R$ 1.137R$ 31.306
1º semestre de 2019R$ 29.133100R$ 2.220R$ 26.914
2º semestre de 2018R$ 32.96973R$ 0R$ 32.969
1º semestre de 2018R$ 26.85253R$ 0R$ 26.852
2º semestre de 2017R$ 39.52491R$ 0R$ 39.524
1º semestre de 2017R$ 38.86199R$ 0R$ 38.861
2º semestre de 2016R$ 30.962107R$ 0R$ 30.962
1º semestre de 2016R$ 26.74580R$ 0R$ 26.745
2º semestre de 2015R$ 34.897120R$ 0R$ 34.897
1º semestre de 2015R$ 25.37888R$ 0R$ 25.378
2º semestre de 2014R$ 24.45585R$ 0R$ 24.455
1º semestre de 2014R$ 28.15798R$ 0R$ 28.157
2º semestre de 2013R$ 17.948102R$ 0R$ 17.948
1º semestre de 2013R$ 20.88088R$ 0R$ 20.880
2º semestre de 2012R$ 23.805107R$ 0R$ 23.805
1º semestre de 2012R$ 11.89269R$ 0R$ 11.892
2º semestre de 2011R$ 3.44841R$ 0R$ 3.448
1º semestre de 2011R$ 2.48042R$ 0R$ 2.480
2º semestre de 2010R$ 2.61119R$ 0R$ 2.611
1º semestre de 2010R$ 2.17247R$ 0R$ 2.172
2º semestre de 2009R$ 3.67959R$ 0R$ 3.679
1º semestre de 2009R$ 84536R$ 0R$ 845
2º semestre de 2008R$ 2.56257R$ 0R$ 2.562
1º semestre de 2008R$ 5.07178R$ 0R$ 5.071
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 4.27235R$ 0R$ 4.272
2º semestre de 2006R$ 4.46354R$ 0R$ 4.463
2º semestre de 2005R$ 3.72446R$ 0R$ 3.724

Decisões sobre a delegação

  • 27/09/2023 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 10/03/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 09/03/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/01/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informações encaminhadas (evento 94, INF71) pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJPR), por meio das quais, atendendo anterior solicitação (DESP66), apresenta as divergências existentes entre os dados da Corregedoria local e do Sistema Justiça Aberta (CNJ) com relação ao status das serventias extrajudiciais abaixo indicadas: a) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Barbosa Ferraz/PR (CNS 08.082-0). Serventia VAGA em razão do falecimento do anterior titular, Sr. Pedro Ferreira Jorge, em 06/08/2010. Portaria 08/2010-Juiz (prot. 2010.257624). Designada para responder precariamente pelo serviço vago a Sra. Maria Clara da Silva Jorge, pela mesma Portaria. Já referendada pelo Conselho da Magistratura, b) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso/PR (CNS 08.188-5). Serventia VAGA em razão do falecimento da anterior titular, Sra. Lucy Martins Vilela, em 04/03/2010. Portaria 04/2010-Juiz (prot. 2010.82914). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Graziela Vilela Bandolin, pela mesma Portaria. Já referendada pelo Conselho da Magistratura, c) Serviço Distrital de Campina do Simão, Comarca de Guarapuava/PR (CNS 08.106-7). Serventia VAGA em razão do falecimento do anterior titular, Sr. Lourival Pereira dos Santos, em 31/08/2010. Portaria 62/10-Juiz (prot. 2010.283992). Designado para responder precariamente pelo serviço o Sr. Miguel Joarez Goes, pela mesma Portaria. Aguardando referendo do Conselho da Magistratura, d) Serviço de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Formosa do Oeste/PR (CNS 08.341-0). Serventia VAGA em razão do falecimento da anterior titular, Sr. Samuel Guimarães da Costa Júnior, em 11/04/2010. Portaria 09/2010-Juiz (prot. 2010.130560). Designada para responder precariamente pelo serviço a Sra. Ana Paula Ribeiro da Costa, pela mesma Portaria. Já referendada pelo Conselho da Magistratura. A CGJPR esclarece, agora, que essas serventias devem ser consideradas VAGAS em razão do falecimento do anterior titular. Em face disso, requer as retificações pertinentes para organização do necessário concurso público. É o relatório. Passo a decidir. Como cediço, a morte é causa natural de extinção da delegação, pois opera o desligamento imediato do anterior responsável pela serventia, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.935/94. “Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte, ... § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”. Em casos tais, a vacância do respectivo serviço deve ser apontada pela autoridade competente, que designará substituto legal para responder pela serventia, até regular outorga a novo agente concursado, com observação dos preceitos constantes da Resolução CNJ n.º 81/2009. Diante do exposto, com fulcro no art. 39, inciso I da Lei n.º 8.935/94, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de ser declarada a VACÂNCIA das serventias extrajudiciais acima relacionadas, quais sejam: I) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Barbosa Ferraz/PR (CNS 08.082-0), II) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso/PR (CNS 08.188-5), III) Serviço Distrital de Campina do Simão, Comarca de Guarapuava/PR (CNS 08.106-7), IV) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste/PR (CNS 08.341-0). Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização no Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJPR e aos atuais responsáveis pelas serventias. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Novembro de 2011 às 11:40:04 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: cb3851626eb57e13c2e103fbae57e6d2 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Novembro de 2011 às 09:41:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 6c13818162fd93056455ecd7f001af95
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.