Araucária — PR · CNS 080762
1º Tabelionato de Notas
Tabelionato de Notas
1º Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Araucária (PR), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 080762.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Aline de Almeida como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 888.925 em 33.031 atos, 32,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Araucária tem 164.291 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 080762
- Atribuições
- Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Aline de Almeida
- Endereço
- Rua Diogenes Brasil Lobato — Centro
- CEP
- 83702-300
- Município
- Araucária — Paraná
- Telefone
- (41) 3643-0763
- CNPJ
- 24.462.903/0001-52
- Instalação
- 06/05/1919
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 10 pessoas (10 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 888.925 | 33.031 | R$ 203.514 | R$ 685.412 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 761.402 | 36.088 | R$ 0 | R$ 761.402 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 672.554 | 35.380 | R$ 0 | R$ 672.554 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 776.471 | 34.066 | R$ 0 | R$ 776.471 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 713.093 | 38.405 | R$ 440.688 | R$ 272.405 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 648.191 | 37.171 | R$ 470.647 | R$ 177.544 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 652.097 | 35.853 | R$ 0 | R$ 652.097 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 654.802 | 37.333 | R$ 0 | R$ 654.802 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 648.616 | 38.581 | R$ 0 | R$ 648.616 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 644.771 | 43.039 | R$ 24.791 | R$ 619.980 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 604.733 | 45.208 | R$ 0 | R$ 604.733 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 484.608 | 33.196 | R$ 0 | R$ 484.608 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 863.826 | 73.939 | R$ 0 | R$ 863.826 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 510.834 | 42.032 | R$ 0 | R$ 510.834 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 489.720 | 40.924 | R$ 0 | R$ 489.720 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 534.529 | 45.941 | R$ 0 | R$ 534.529 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 524.590 | 59.553 | R$ 0 | R$ 524.590 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 314.616 | 71.707 | R$ 0 | R$ 314.616 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 602.087 | 64.859 | R$ 205.513 | R$ 396.574 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 597.243 | 65.727 | R$ 0 | R$ 597.243 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 621.054 | 70.355 | R$ 0 | R$ 621.054 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.589.219 | 91.547 | R$ 29.666 | R$ 1.559.552 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 1.903.999 | 100.537 | R$ 306.267 | R$ 1.597.732 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.936.501 | 116.307 | R$ 1.196.023 | R$ 740.478 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.825.596 | 113.977 | R$ 149.990 | R$ 1.675.606 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 1.674.266 | 122.260 | R$ 0 | R$ 1.674.266 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 1.712.307 | 127.164 | R$ 0 | R$ 1.712.307 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 1.569.746 | 123.774 | R$ 0 | R$ 1.569.746 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 1.765.652 | 146.957 | R$ 0 | R$ 1.765.652 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 1.846.926 | 154.551 | R$ 0 | R$ 1.846.926 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 1.684.283 | 150.677 | R$ 0 | R$ 1.684.283 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 1.332.354 | 142.232 | R$ 0 | R$ 1.332.354 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 1.243.182 | 161.307 | R$ 0 | R$ 1.243.182 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 823.906 | 143.775 | R$ 0 | R$ 823.906 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 770.389 | 138.925 | R$ 0 | R$ 770.389 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 1.004.181 | 139.507 | R$ 0 | R$ 1.004.181 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 987.549 | 132.392 | R$ 0 | R$ 987.549 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 375.856 | 9.526 | R$ 0 | R$ 375.856 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 314.089 | 9.273 | R$ 0 | R$ 314.089 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 660.943 | 19.760 | R$ 0 | R$ 660.943 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 609.040 | 23.318 | R$ 0 | R$ 609.040 |
Decisões sobre a delegação
- 10/04/2023 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 03/02/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/02/2019 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 21/09/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/01/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/03/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/11/2011 · PROVIDOPARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (evento 110, DOC78), pela qual, atendendo anterior solicitação (DESP66), informa que o 1º Tabelionato de Notas (acumulando, precariamente o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos) de Araucária/PR (CNS 08.076-2) encontra-se regularmente provido, razão pela qual requer a reconsideração da decisão que declarou a vacância da serventia extrajudicial. Esclareceu que o atual titular, Sr. Vespertino Ferreira Pimpão Filho, ingressou no serviço notarial em 20.02.1970, como escrevente juramentado. Já em 02/09/1974 veio a ser designado escrevente substituto, nos termos da Portaria 04/74. Em 07/02/1979, o Sr. Vespertino foi designado para responder pela serventia, e isso em virtude do falecimento do anterior titular. Por fim, em 31/08/1983, o agente delegado foi efetivado na titularidade do serviço, conforme Decreto Gove amental n.º 1.489/83, de 31/08/1983, e lá desenvolve suas atividades até a presente data. É o relatório. Passo a decidir. Como se percebe, verifica-se que tanto o período de 05 (cinco) anos de substituição devidamente comprovado, como a vacância da serventia, ocorreram até a promulgação da Constituição Federal de 05/10/1988, o que atende ao preceito constante do art. 4º, parágrafo único, alínea b da Resolução CNJ n.º 80/2009. Como visto, a vacância da serventia se deu ainda na ordem constitucional anterior (CF/67), e o responsável pela serventia atingiu, também, o lapso temporal exigido. Assim, com razão a CGJPR. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar PROVIDO o 1º Tabelionato de Notas (hoje acumulando, precariamente o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos) de Araucária/PR (CNS 08.076-2), que atualmente tem como responsável o Sr. Vespertino Ferreira Pimpão Filho. Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização no Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJPR e ao responsável pela serventia. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Novembro de 2011 às 12:12:36 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 30967174fdb80c8f1a79aecfea992899 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Novembro de 2011 às 09:41:51 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4ada78408fd11fb79015f59d322c9225
- 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIASERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA. Titular: VESPERTINO FERREIRA PIMPÃO FILHO, afatado da serventia preventivamente - processo administrativo.
- 24/01/2010 · VAGODe acordo com os documentos apresentados pelo Tribunal, o titular é VESPERTINO FERREIRA PIMPÃO FILHO.
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- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 829.534
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.