Dom Expedito Lopes — PI · CNS 079467

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Dom Expedito Lopes-PI

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Dom Expedito Lopes-PI é uma serventia extrajudicial do município de Dom Expedito Lopes (PI), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 079467.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jomil da Silva Borges como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 97.635 em 1.858 atos.

Dom Expedito Lopes tem 6.366 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 97,6 mil
Arrecadação — 2S2025
R$ 97.635, declarada ao CNJ
1.858
Atos — 2S2025
1.858

Cadastro

CNS
079467
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Jomil da Silva Borges
Endereço
Avenida Jose Honorio de Sousa, No 198 — Centro
CEP
64620-000
Município
Dom Expedito Lopes — Piauí
Telefone
(86) 99952-3367
CNPJ
54.244.796/0001-57
Instalação
22/04/1964
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 97.6351.858R$ 29.294R$ 68.340
1º semestre de 2025R$ 00——
2º semestre de 2024R$ 00——
1º semestre de 2024R$ 57.3497.298R$ 16.044R$ 41.305
2º semestre de 2023R$ 112.6038.550R$ 41.893R$ 70.710
1º semestre de 2023R$ 74.6607.697R$ 16.930R$ 57.731
2º semestre de 2022R$ 67.9949.117R$ 13.662R$ 54.332
1º semestre de 2022R$ 38.0756.484R$ 28.865R$ 9.210
2º semestre de 2021R$ 73.98311.583R$ 17.069R$ 56.914
1º semestre de 2021R$ 79.36510.859R$ 17.885R$ 61.480
2º semestre de 2020R$ 41.1637.673R$ 9.675R$ 31.488
1º semestre de 2020R$ 34.5226.952R$ 8.253R$ 26.268
2º semestre de 2019R$ 25.3253.080R$ 3.494R$ 21.831
1º semestre de 2019R$ 26.3702.531R$ 0R$ 26.370
2º semestre de 2018R$ 27.8272.689R$ 0R$ 27.827
1º semestre de 2018R$ 30.6893.077R$ 0R$ 30.689
2º semestre de 2017R$ 39.0863.104R$ 0R$ 39.086
1º semestre de 2017R$ 23.5283.328R$ 0R$ 23.528
2º semestre de 2016R$ 21.8432.769R$ 0R$ 21.843
1º semestre de 2016R$ 18.9073.427R$ 0R$ 18.907
2º semestre de 2015R$ 31.8983.491R$ 0R$ 31.898
1º semestre de 2015R$ 19.8631.939R$ 0R$ 19.863
2º semestre de 2014R$ 37.7924.268R$ 0R$ 37.792
1º semestre de 2014R$ 36.2903.566R$ 0R$ 36.290
2º semestre de 2013R$ 24.9853.738R$ 0R$ 24.985
1º semestre de 2013R$ 20.0152.412R$ 0R$ 20.015
2º semestre de 2012R$ 28.9572.706R$ 0R$ 28.957
1º semestre de 2012R$ 23.8482.532R$ 0R$ 23.848
2º semestre de 2011R$ 28.3423R$ 0R$ 28.342
1º semestre de 2011R$ 19.2423R$ 0R$ 19.242
2º semestre de 2010R$ 20.5653R$ 0R$ 20.565
1º semestre de 2010R$ 23.8552R$ 0R$ 23.855
2º semestre de 2009R$ 18.5612R$ 0R$ 18.561
1º semestre de 2009R$ 17.2862R$ 0R$ 17.286
2º semestre de 2008R$ 14.2302R$ 0R$ 14.230
1º semestre de 2008R$ 21.0372R$ 0R$ 21.037
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 12.1032.447R$ 0R$ 12.103
2º semestre de 2006R$ 20.3403.974R$ 0R$ 20.340
2º semestre de 2005R$ 14.8165.352R$ 0R$ 14.816

Decisões sobre a delegação

  • 06/02/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/10/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/04/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 18/03/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/09/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.