Palmeirais — PI · CNS 079004
Serventia Extrajudicial do Oficio Único de Palmeirais-PI
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis
Serventia Extrajudicial do Oficio Único de Palmeirais-PI é uma serventia extrajudicial do município de Palmeirais (PI), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 079004.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Gabriela de Lima Rodrigues como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 573.120 em 8.617 atos, 4,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Palmeirais tem 13.439 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 079004
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Gabriela de Lima Rodrigues
- Substituto
- Lucas Cruz de Sousa Silva
- Endereço
- Avenid Venancio Borges. — Centro
- CEP
- 64420-000
- Município
- Palmeirais — Piauí
- Telefone
- (86) 99566-6825
- CNPJ
- 48.682.973/0001-84
- Instalação
- 29/01/1944
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 573.120 | 8.617 | R$ 127.798 | R$ 445.322 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 528.416 | 9.050 | R$ 119.436 | R$ 408.980 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 598.136 | 41.254 | R$ 133.913 | R$ 464.223 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 547.321 | 83.815 | R$ 114.531 | R$ 432.790 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 436.181 | 54.373 | R$ 94.707 | R$ 341.474 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 335.880 | 42.352 | R$ 57.638 | R$ 278.243 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 282.852 | 11.502 | R$ 41.908 | R$ 240.945 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 148.462 | 13.579 | R$ 30.811 | R$ 117.651 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 83.408 | 15.971 | R$ 16.459 | R$ 66.949 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 87.141 | 7.406 | R$ 16.625 | R$ 70.516 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 84.322 | 10.563 | R$ 16.207 | R$ 68.115 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 72.990 | 9.103 | R$ 13.903 | R$ 59.087 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 45.333 | 5.559 | R$ 8.591 | R$ 36.742 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 70.453 | 5.812 | R$ 17.663 | R$ 52.790 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 47.070 | 2.092 | R$ 0 | R$ 47.070 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 79.565 | 3.507 | R$ 0 | R$ 79.565 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 43.188 | 2.893 | R$ 0 | R$ 43.188 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 48.686 | 3.312 | R$ 0 | R$ 48.686 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 46.854 | 3.500 | R$ 0 | R$ 46.854 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 34.906 | 3.861 | R$ 0 | R$ 34.906 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 44.206 | 4.067 | R$ 0 | R$ 44.206 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 54.258 | 3.681 | R$ 0 | R$ 54.258 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 39.237 | 3.240 | R$ 0 | R$ 39.237 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 42.346 | 4.038 | R$ 0 | R$ 42.346 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 44.928 | 4.191 | R$ 0 | R$ 44.928 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 41.190 | 4.270 | R$ 0 | R$ 41.190 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 48.596 | 5.390 | R$ 0 | R$ 48.596 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 37.198 | 4.209 | R$ 0 | R$ 37.198 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 35.583 | 5.399 | R$ 0 | R$ 35.583 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 41.226 | 4.926 | R$ 0 | R$ 41.226 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 47.241 | 5.492 | R$ 0 | R$ 47.241 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 51.732 | 3 | R$ 0 | R$ 51.732 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 28.909 | 3.965 | R$ 0 | R$ 28.909 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 26.730 | 2.881 | R$ 0 | R$ 26.730 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 23.234 | 2.464 | R$ 0 | R$ 23.234 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 25.611 | 2.243 | R$ 0 | R$ 25.611 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 22.440 | 2.694 | R$ 0 | R$ 22.440 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 11.682 | 1.786 | R$ 0 | R$ 11.682 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 30.351 | 1.671 | R$ 0 | R$ 30.351 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 15.957 | 1.675 | R$ 0 | R$ 15.957 |
Decisões sobre a delegação
- 04/04/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 14/03/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/11/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/07/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada, constata-se que a interessada foi nomeada em 26/05/1988, para exercer o cargo de Escrevente Compromissada do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Palmeirais/PI. Em 04/04/2001 foi nomeada Escrevente Substituta do mesmo cartório. Em 04/06/2003 foi designada em caráter provisório, até que se realize concurso público, Tabeliã Substituta do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Palmeiras/PI. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.