Piracuruca — PI · CNS 078048
1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Piracuruca-PI
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Piracuruca-PI é uma serventia extrajudicial do município de Piracuruca (PI), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 078048.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Andre Hellison Oliveira Verissimo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.376.260 em 25.519 atos, 42,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Piracuruca tem 29.801 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 078048
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Andre Hellison Oliveira Verissimo
- Substituto
- Daniela Barros da Silva
- Endereço
- Rua Rui Barbosa — Centro
- CEP
- 64240-000
- Município
- Piracuruca — Piauí
- Telefone
- (86) 99998-4575
- CNPJ
- 56.340.866/0001-04
- Instalação
- 10/04/1942
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.376.260 | 25.519 | R$ 309.871 | R$ 1.066.389 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.229.725 | 26.797 | R$ 325.149 | R$ 904.576 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 964.208 | 49.380 | R$ 199.751 | R$ 764.457 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 954.934 | 22.386 | R$ 205.999 | R$ 748.935 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 590.167 | 12.273 | R$ 165.903 | R$ 424.264 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 556.942 | 7.374 | R$ 156.648 | R$ 400.294 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 508.050 | 5.587 | R$ 140.096 | R$ 367.954 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 614.240 | 7.165 | R$ 157.712 | R$ 456.529 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 594.031 | 6.578 | R$ 210.169 | R$ 383.862 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 672.038 | 9.191 | R$ 431.886 | R$ 240.152 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 322.352 | 5.464 | R$ 72.606 | R$ 249.747 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 392.140 | 5.660 | R$ 97.074 | R$ 295.066 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 263.773 | 4.499 | R$ 66.949 | R$ 196.824 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 437.670 | 12.641 | R$ 101.004 | R$ 336.666 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 350.395 | 15.618 | R$ 79.117 | R$ 271.279 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 360.707 | 16.070 | R$ 74.016 | R$ 286.692 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 43.441 | 2.426 | R$ 9.117 | R$ 34.325 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 605.828 | 13.569 | R$ 121.166 | R$ 484.662 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 619.570 | 17.477 | R$ 111.693 | R$ 507.877 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 769.663 | 17.445 | R$ 76.966 | R$ 692.697 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 885.108 | 19.276 | R$ 88.511 | R$ 796.597 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.098.480 | 18.512 | R$ 109.850 | R$ 988.630 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 1.073.246 | 14.578 | R$ 107.325 | R$ 965.921 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 842.544 | 21.336 | R$ 84.278 | R$ 758.266 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 756.235 | 20.904 | R$ 75.623 | R$ 680.612 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 569.528 | 19.133 | R$ 56.953 | R$ 512.575 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 491.308 | 20.846 | R$ 49.131 | R$ 442.177 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 398.218 | 19.536 | R$ 0 | R$ 398.218 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 418.412 | 28.430 | R$ 0 | R$ 418.412 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 357.561 | 16.932 | R$ 0 | R$ 357.561 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 327.870 | 15.991 | R$ 0 | R$ 327.870 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 329.972 | 13.370 | R$ 0 | R$ 329.972 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 311.731 | 14.683 | R$ 0 | R$ 311.731 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 157.774 | 12.714 | R$ 0 | R$ 157.774 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 142.348 | 10.751 | R$ 0 | R$ 142.348 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 146.279 | 10 | R$ 0 | R$ 146.279 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 116.022 | 9 | R$ 0 | R$ 116.022 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 108.000 | 10.633 | R$ 0 | R$ 108.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 80.000 | 11.000 | R$ 0 | R$ 80.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 72.000 | 9.000 | R$ 0 | R$ 72.000 |
Decisões sobre a delegação
- 05/12/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 04/09/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 22/04/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 11/04/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/06/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 06/05/2016 · VAGOMS 29148 NEGADO SEGUIMENTO EM 06.06.2014 E TRANSITADO EM JULGADO EM 02.10.2014.
- 14/11/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJEm face da concessão de medida liminar no Mandado da Segurança n° 29.148, migre-se a Serventia do 1º Ofício da Comarca de Piracuruca - PI (CNS 07.804-8) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial. Ao Setor de Informática para cumprimento.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a interessada foi efetivada no Cargo de Tabeliã Pública do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piracuruca/PI, em 22 de abril de 2004, conforme Portaria nº 286/04, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, fundamentada na aplicação do Art. 208 da Constituição Federal de 1967, em razão da aposentadoria do titular da serventia em 1990. É o relatório. A irresignação está embasada no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº22/82: "Art. 208 - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial,na vacância,a efetivação, no cargo de titular, desde que,investidos na forma da lei, contém ou venham a contar cinco(5)anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983." Sobreveio a promulgação da atual Constituição Federal, em outubro de 1988, modificando a situação, com a seguinte disposição: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. Diante dos dispositivos mencionados, o oficial substituto apenas faz jus à titularidade da respectiva serventia se preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 208 da EC nº 22/88 durante a vigência da norma, ou seja, até o advento da Constituição Federal de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério de um serventuário venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. No caso concreto, a vacância do cargo de titular somente ocorreu em plena vigência da regra do concurso, disposta na Carta de 1988. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme neste sentido: RE 597416 AgR / PR, Rel. Min. EROS GRAU, DJ 22.05.2009, AgR-AI n. 654.228, Relator Min. GILMAR MENDES, DJe de 18.4.08AgR-RE n. 413.082, Relator Min. EROS GRAU, DJ de 5.5.06, RE 182.641, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.96. Desse Modo, com base na jurisprudência supramencionada, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Piracuruca
- 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Piracuruca-PI — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 553.681
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.