Moreilândia — PE · CNS 077404
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Caririmirim
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Caririmirim é uma serventia extrajudicial do município de Moreilândia (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 077404.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Andre de Magalhaes como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Moreilândia tem 10.829 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 077404
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Andre de Magalhaes
- Substituto
- Eduardo Cardoso Bezerra
- Endereço
- Rua do Comercio S/n — Caririmirim
- CEP
- 56155-000
- Município
- Moreilândia — Pernambuco
- Telefone
- (87) 99626-0321
- CNPJ
- 10.503.995/0001-67
- Instalação
- 24/03/1944
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2023 | R$ 9.272 | 390 | R$ 5.954 | R$ 3.318 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 9.765 | 406 | R$ 6.228 | R$ 3.537 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 7.856 | 313 | R$ 4.822 | R$ 3.034 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 6.214 | 305 | R$ 3.762 | R$ 2.452 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 5.815 | 485 | R$ 1.744 | R$ 4.070 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 13.457 | 1.069 | R$ 3.228 | R$ 10.230 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 7.031 | 903 | R$ 2.003 | R$ 5.029 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 7.431 | 624 | R$ 1.207 | R$ 6.224 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 11.525 | 1.342 | R$ 2.189 | R$ 9.337 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 10.683 | 1.076 | R$ 1.873 | R$ 8.810 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 10.918 | 1.182 | R$ 1.925 | R$ 8.993 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 6.121 | 723 | R$ 2.808 | R$ 3.313 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 10.106 | 1.064 | R$ 10.106 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 7.687 | 941 | R$ 27.619 | -R$ 19.931 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 8.616 | 804 | R$ 31.017 | -R$ 22.401 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 1.818 | 131 | R$ 14.259 | -R$ 12.442 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 3.276 | 115 | R$ 23.608 | -R$ 20.331 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 11.286 | 1.240 | R$ 2.546 | R$ 8.739 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 6.677 | 358 | R$ 0 | R$ 6.677 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 5.300 | 599 | R$ 2.400 | R$ 2.900 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 6.208 | 774 | R$ 0 | R$ 6.208 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 5.038 | 810 | R$ 0 | R$ 5.038 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 6.222 | 748 | R$ 0 | R$ 6.222 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 6.314 | 934 | R$ 0 | R$ 6.314 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 7.346 | 782 | R$ 0 | R$ 7.346 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.375 | 738 | R$ 0 | R$ 8.375 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 8.035 | 1.257 | R$ 0 | R$ 8.035 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.391 | 844 | R$ 0 | R$ 5.391 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 7.617 | 572 | R$ 0 | R$ 7.617 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 7.945 | 422 | R$ 0 | R$ 7.945 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.319 | 809 | R$ 0 | R$ 4.319 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.748 | 463 | R$ 0 | R$ 3.748 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 4.660 | 816 | R$ 0 | R$ 4.660 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 842 | 506 | R$ 0 | R$ 842 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 3.181 | 1.697 | R$ 0 | R$ 3.181 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 660 | 1.284 | R$ 0 | R$ 660 |
Decisões sobre a delegação
- 23/08/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 15/01/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante foi designado para exercer o cargo de substituto legal do titular do Cartório do Registro Civil de Cariri-Mirim-PE, por meio do Edital 18/95, em 12 de julho de 1995. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Moreilândia
- Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Moreilândia — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 171.007
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.