Ibimirim — PE · CNS 076992

Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Ibimirim

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Ibimirim é uma serventia extrajudicial do município de Ibimirim (PE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 076992.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rafael Machado da Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 984.215 em 13.946 atos, 23,2% acima do mesmo semestre de 2025.

Ibimirim tem 28.207 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 984,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 984.215, declarada ao CNJ
13,9 mil
Atos — 1S2026
13.946
+23,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
076992
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Rafael Machado da Silva
Endereço
Avenida Castro Alves — Centro
CEP
56582-002
Município
Ibimirim — Pernambuco
Telefone
(87) 99614-5819
CNPJ
34.624.426/0001-38
Instalação
07/01/1957
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 984.21513.946R$ 227.693R$ 756.522
2º semestre de 2025R$ 771.89111.455R$ 190.096R$ 581.795
1º semestre de 2025R$ 799.1083.047R$ 262.199R$ 536.909
2º semestre de 2024R$ 721.4719.665R$ 259.411R$ 462.060
1º semestre de 2024R$ 484.7471.590R$ 127.089R$ 357.658
2º semestre de 2023R$ 406.2447.350R$ 193.479R$ 212.765
1º semestre de 2023R$ 246.4317.777R$ 105.323R$ 141.108
2º semestre de 2022R$ 262.1465.713R$ 117.471R$ 144.675
1º semestre de 2022R$ 178.3836.481R$ 69.599R$ 108.784
2º semestre de 2021R$ 140.4496.603R$ 53.358R$ 87.091
1º semestre de 2021R$ 106.0456.842R$ 47.531R$ 58.513
2º semestre de 2020R$ 108.2687.240R$ 43.723R$ 64.545
1º semestre de 2020R$ 67.7543.837R$ 26.796R$ 40.958
2º semestre de 2019R$ 101.1067.111R$ 38.573R$ 62.533
1º semestre de 2019R$ 65.4027.408R$ 0R$ 65.402
2º semestre de 2018R$ 81.9528.310R$ 0R$ 81.952
1º semestre de 2018R$ 58.6807.914R$ 0R$ 58.680
2º semestre de 2017R$ 83.5418.570R$ 0R$ 83.541
1º semestre de 2017R$ 74.0328.625R$ 0R$ 74.032
2º semestre de 2016R$ 100.6827.561R$ 0R$ 100.682
1º semestre de 2016R$ 56.9787.292R$ 0R$ 56.978
2º semestre de 2015R$ 73.7819.542R$ 0R$ 73.781
1º semestre de 2015R$ 60.31611.045R$ 0R$ 60.316
2º semestre de 2014R$ 61.67112.399R$ 0R$ 61.671
1º semestre de 2014R$ 64.63013.765R$ 0R$ 64.630
2º semestre de 2013R$ 70.52411.528R$ 0R$ 70.524
1º semestre de 2013R$ 73.84511.054R$ 0R$ 73.845
2º semestre de 2012R$ 65.63110.013R$ 0R$ 65.631
1º semestre de 2012R$ 57.79210.931R$ 0R$ 57.792
2º semestre de 2011R$ 73.4349.521R$ 0R$ 73.434
1º semestre de 2011R$ 47.4307.761R$ 0R$ 47.430
2º semestre de 2010R$ 55.0889.799R$ 0R$ 55.088
1º semestre de 2010R$ 38.9456.132R$ 0R$ 38.945
2º semestre de 2009R$ 36.1615.586R$ 0R$ 36.161
1º semestre de 2009R$ 34.3686.164R$ 0R$ 34.368
2º semestre de 2008R$ 26.0565.104R$ 0R$ 26.056
1º semestre de 2008R$ 23.2455.262R$ 0R$ 23.245
2º semestre de 2007R$ 22.7036.046R$ 0R$ 22.703
1º semestre de 2007R$ 22.7334.228R$ 0R$ 22.733
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 16/11/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/11/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/09/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.