Manari — PE · CNS 076265
Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Manari
Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Manari é uma serventia extrajudicial do município de Manari (PE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 076265.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Claudilene Gomes Correia como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 281.707 em 8.939 atos, 15,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Manari tem 25.990 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 076265
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Claudilene Gomes Correia
- Substituto
- Cristina Maria da Silva
- Endereço
- Rua Sao Francisco — Centro
- CEP
- 56565-000
- Município
- Manari — Pernambuco
- Telefone
- (87) 99997-1911
- CNPJ
- 10.234.215/0001-20
- Instalação
- 18/07/1929
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 281.707 | 8.939 | R$ 26.223 | R$ 255.484 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 157.892 | 6.363 | R$ 30.661 | R$ 127.232 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 243.676 | 8.085 | R$ 0 | R$ 243.676 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 170.881 | 6.290 | R$ 0 | R$ 170.881 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 155.791 | 6.204 | R$ 0 | R$ 155.791 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 85.329 | 6.240 | R$ 0 | R$ 85.329 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 76.845 | 5.662 | R$ 0 | R$ 76.845 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 32.353 | 6.006 | R$ 0 | R$ 32.353 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 31.229 | 5.526 | R$ 0 | R$ 31.229 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 27.963 | 5.226 | R$ 0 | R$ 27.963 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 24.404 | 5.560 | R$ 0 | R$ 24.404 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 23.474 | 5.379 | R$ 0 | R$ 23.474 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 16.875 | 4.212 | R$ 0 | R$ 16.875 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 26.911 | 5.639 | R$ 0 | R$ 26.911 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 23.717 | 5.559 | R$ 0 | R$ 23.717 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 23.349 | 4.782 | R$ 0 | R$ 23.349 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 26.603 | 5.394 | R$ 0 | R$ 26.603 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 26.935 | 5.446 | R$ 0 | R$ 26.935 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 23.389 | 5.130 | R$ 0 | R$ 23.389 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 19.528 | 4.668 | R$ 0 | R$ 19.528 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 26.786 | 6.029 | R$ 0 | R$ 26.786 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 23.545 | 5.483 | R$ 0 | R$ 23.545 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 28.548 | 7.049 | R$ 0 | R$ 28.548 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 49.884 | 6.712 | R$ 0 | R$ 49.884 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 48.661 | 5.202 | R$ 0 | R$ 48.661 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 21.956 | 5.981 | R$ 0 | R$ 21.956 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 28.289 | 7.066 | R$ 0 | R$ 28.289 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 22.047 | 5.643 | R$ 0 | R$ 22.047 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 20.727 | 4.620 | R$ 0 | R$ 20.727 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 16.341 | 3.218 | R$ 0 | R$ 16.341 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 18.230 | 3.924 | R$ 0 | R$ 18.230 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 20.041 | 5.504 | R$ 0 | R$ 20.041 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 14.874 | 3.619 | R$ 0 | R$ 14.874 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 12.551 | 3.487 | R$ 0 | R$ 12.551 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 11.866 | 2.780 | R$ 0 | R$ 11.866 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 10.378 | 2.818 | R$ 0 | R$ 10.378 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.727 | 1.828 | R$ 0 | R$ 6.727 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 6.439 | 1.851 | R$ 0 | R$ 6.439 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.988 | 1.269 | R$ 0 | R$ 4.988 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 14.705 | 3.550 | R$ 0 | R$ 14.705 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 15.056 | 3.509 | R$ 0 | R$ 15.056 |
Decisões sobre a delegação
- 09/05/2017 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 01/06/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAMediante documentação anexada o cartório deverá passar para status de provido.
- 21/05/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/05/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/10/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco, referente ao Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Manari, Comarca de Inajá/PE, CNS 07.626-5, que foi declarado vago na decisão proferida em 12 de julho de 2010. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0006354-22.2010.2.00.0000, (evento 3, doc18) verifica-se que a Sra. Claudilene Gomes Correia recebeu a delegação do exercício das funções de Oficial do Registro Civil do 2º Distrito de Manari, após aprovação em concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Intime-se a responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Alega a interessada que tem direito subjetivo de permanecer na titularidade da serventia, dado o transcurso de mais de 17 anos desde sua posse. No caso em análise, conquanto a impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete à impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pela insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.