São Vicente Férrer — PE · CNS 075978

Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Siriji

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Siriji é uma serventia extrajudicial do município de São Vicente Férrer (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 075978.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Natanael de Jesus Figueiredo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 80.835 em 412 atos, 84,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

São Vicente Férrer tem 17.179 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 80,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 80.835, declarada ao CNJ
412
Atos — 1S2026
412
+84,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em São Vicente Férrer
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
075978
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Natanael de Jesus Figueiredo
Substituto
Maria de Fatima Cavalcanti de Lima
Endereço
Praca Jose Nilo, No04 — Centro
CEP
55863-000
Município
São Vicente Férrer — Pernambuco
Telefone
(81) 9626-0036
CNPJ
10.494.160/0001-98
Instalação
21/03/1991
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 80.835412R$ 0R$ 80.835
2º semestre de 2025R$ 49.889215R$ 3.321R$ 46.568
1º semestre de 2025R$ 43.823406R$ 17.683R$ 26.139
2º semestre de 2024R$ 42.143426R$ 13.760R$ 28.383
1º semestre de 2024R$ 42.45547R$ 25.731R$ 16.724
2º semestre de 2023R$ 38.34278R$ 27.850R$ 10.492
1º semestre de 2023R$ 32.56042R$ 1.120R$ 31.440
2º semestre de 2022R$ 5.13542R$ 798R$ 4.337
1º semestre de 2022R$ 6.27339R$ 934R$ 5.339
2º semestre de 2021R$ 7.81833R$ 1.216R$ 6.602
1º semestre de 2021R$ 2.46850R$ 415R$ 2.054
2º semestre de 2020R$ 5.71638R$ 1.021R$ 4.695
1º semestre de 2020R$ 4.61250R$ 722R$ 3.890
2º semestre de 2019R$ 2.90839R$ 449R$ 2.458
1º semestre de 2019R$ 3.62244R$ 598R$ 3.023
2º semestre de 2018R$ 3.97166R$ 808R$ 3.163
1º semestre de 2018R$ 4.09357R$ 842R$ 3.251
2º semestre de 2017R$ 3.80426R$ 654R$ 3.150
1º semestre de 2017R$ 2.11712R$ 353R$ 1.764
2º semestre de 2016R$ 6.229139R$ 1.557R$ 4.672
1º semestre de 2016R$ 18.000510R$ 1.047R$ 16.953
2º semestre de 2015R$ 6.004158R$ 1.580R$ 4.424
1º semestre de 2015R$ 8.400120R$ 1.100R$ 7.300
2º semestre de 2014R$ 12.060180R$ 2.700R$ 9.360
1º semestre de 2014R$ 13.400200R$ 5.400R$ 8.000
2º semestre de 2013R$ 16.200252R$ 0R$ 16.200
1º semestre de 2013R$ 9.240126R$ 0R$ 9.240
2º semestre de 2012R$ 3.800600R$ 0R$ 3.800
1º semestre de 2012R$ 3.800600R$ 0R$ 3.800
2º semestre de 2011R$ 3.600590R$ 0R$ 3.600
1º semestre de 2011R$ 3.400580R$ 0R$ 3.400
2º semestre de 2010R$ 3.290560R$ 0R$ 3.290
1º semestre de 2010R$ 3.200600R$ 0R$ 3.200
2º semestre de 2009R$ 3.100630R$ 0R$ 3.100
1º semestre de 2009R$ 3.100630R$ 0R$ 3.100
2º semestre de 2008R$ 3.100315R$ 0R$ 3.100
1º semestre de 2008R$ 3.000621R$ 0R$ 3.000
2º semestre de 2007R$ 2.700522R$ 0R$ 2.700
1º semestre de 2007R$ 2.500500R$ 0R$ 2.500
2º semestre de 2006R$ 2.200450R$ 0R$ 2.200
2º semestre de 2005R$ 2.000306R$ 0R$ 2.000

Decisões sobre a delegação

  • 28/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/10/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco, referente ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Siriji, São Vicente Ferrer/PE, CNS 07.597-8, que foi declarado vago na decisão proferida em 12 de julho de 2010. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0006354-22.2010.2.00.0000, (evento 3, doc26) verifica-se que o Sr. Rivaldo José da Silva recebeu a delegação do exercício das funções de Oficial do Registro Civil Siriji, Distrito de São Vicente Ferrer, após aprovação em concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois “seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Alega o interessado que foi devidamente aprovado em concurso público para exercer o cargo de Oficial do Registro Civil de Sirigi, distrito de São Vicente Férrer, termo judiciário de Manadarana-PE, e nomeado em 21 de março de1991. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em São Vicente Férrer

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.