Chã de Alegria — PE · CNS 074674
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Chã de Alegria
Registro Civil das Pessoas Naturais
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Chã de Alegria é uma serventia extrajudicial do município de Chã de Alegria (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 074674.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Edivan Lourenco da Silva Junior como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 117.778 em 1.489 atos, 64,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Chã de Alegria tem 13.528 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 074674
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Edivan Lourenco da Silva Junior
- Substituto
- Fernando do Nascimento Rodrigues
- Endereço
- Rua Manoel Bernardo da Silva — Centro
- CEP
- 55835-000
- Município
- Chã de Alegria — Pernambuco
- Telefone
- (81) 3485-0067
- CNPJ
- 32.721.015/0001-35
- Instalação
- 14/01/1908
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 117.778 | 1.489 | R$ 0 | R$ 117.778 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 99.180 | 1.460 | R$ 14.267 | R$ 84.913 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 71.523 | 931 | R$ 7.575 | R$ 63.948 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 66.021 | 905 | R$ 8.054 | R$ 57.967 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 68.164 | 992 | R$ 48.248 | R$ 19.917 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 62.480 | 920 | R$ 7.191 | R$ 55.289 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 11.909 | 788 | R$ 4.493 | R$ 7.416 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 14.991 | 844 | R$ 5.748 | R$ 9.243 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 13.867 | 778 | R$ 5.211 | R$ 8.656 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 27.666 | 790 | R$ 4.285 | R$ 23.381 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 24.948 | 665 | R$ 4.409 | R$ 20.539 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 28.267 | 783 | R$ 7.505 | R$ 20.762 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 17.828 | 414 | R$ 5.761 | R$ 12.066 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 26.428 | 561 | R$ 3.266 | R$ 23.162 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 15.919 | 571 | R$ 2.875 | R$ 13.044 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 10.085 | 558 | R$ 3.462 | R$ 6.623 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 18.674 | 268 | R$ 5.487 | R$ 13.187 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 22.599 | 334 | R$ 7.129 | R$ 15.470 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 20.092 | 321 | R$ 6.521 | R$ 13.571 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 20.081 | 347 | R$ 6.629 | R$ 13.452 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 24.273 | 411 | R$ 7.877 | R$ 16.395 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 21.346 | 389 | R$ 6.913 | R$ 14.432 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 12.538 | 527 | R$ 0 | R$ 12.538 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 21.346 | 389 | R$ 6.913 | R$ 14.432 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 13.392 | 503 | R$ 0 | R$ 13.392 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 14.112 | 551 | R$ 0 | R$ 14.112 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 12.002 | 537 | R$ 0 | R$ 12.002 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 16.168 | 581 | R$ 0 | R$ 16.168 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 12.064 | 476 | R$ 0 | R$ 12.064 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 12.492 | 485 | R$ 0 | R$ 12.492 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 9.234 | 369 | R$ 0 | R$ 9.234 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 17.131 | 457 | R$ 0 | R$ 17.131 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 11.326 | 362 | R$ 0 | R$ 11.326 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 15.640 | 404 | R$ 0 | R$ 15.640 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 12.234 | 389 | R$ 0 | R$ 12.234 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 16.303 | 477 | R$ 0 | R$ 16.303 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 13.583 | 340 | R$ 0 | R$ 13.583 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.883 | 342 | R$ 0 | R$ 2.883 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 3.985 | 676 | R$ 0 | R$ 3.985 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 3.445 | 677 | R$ 0 | R$ 3.445 |
Decisões sobre a delegação
- 25/11/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 11/03/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/07/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que a interessada foi nomeada em 09 de agosto de 2002 para preenchimento provisório do cargo de Oficial de Registro Civil de Chã de Alegria/PE. Juntou documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Chã de Alegria
- Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Chã de Alegria — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 163.313
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.