Lagoa do Carro — PE · CNS 074492

Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Lagoa do Carro

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Lagoa do Carro é uma serventia extrajudicial do município de Lagoa do Carro (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 074492.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Mariane Paes Goncalves de Souza como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 972.768 em 8.131 atos, 35,5% acima do mesmo semestre de 2025.

Lagoa do Carro tem 18.892 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 972,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 972.768, declarada ao CNJ
8.131
Atos — 1S2026
8.131
+35,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
074492
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Mariane Paes Goncalves de Souza
Substituto
Edivania Faustino Pereira
Endereço
Rua Antonio Francisco da Silva, N 365 — Centro
CEP
55820-000
Município
Lagoa do Carro — Pernambuco
Telefone
(81) 99902-7559
CNPJ
29.865.593/0001-30
Instalação
25/06/1906
Informatizada
Sim
Equipe
10 pessoas (10 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 972.7688.131R$ 0R$ 972.768
2º semestre de 2025R$ 685.4296.724R$ 214.346R$ 471.083
1º semestre de 2025R$ 717.9922.349R$ 220.528R$ 497.464
2º semestre de 2024R$ 690.2791.152R$ 232.653R$ 457.626
1º semestre de 2024R$ 391.7182.908R$ 126.207R$ 265.511
2º semestre de 2023R$ 102.4643.951R$ 10.626R$ 91.837
1º semestre de 2023R$ 107.1265.362R$ 10.430R$ 96.696
2º semestre de 2022R$ 94.5233.623R$ 7.480R$ 87.042
1º semestre de 2022R$ 100.2295.142R$ 10.214R$ 90.014
2º semestre de 2021R$ 89.3994.660R$ 8.239R$ 81.159
1º semestre de 2021R$ 84.1655.456R$ 9.819R$ 74.346
2º semestre de 2020R$ 91.0265.518R$ 10.586R$ 80.439
1º semestre de 2020R$ 61.4983.151R$ 5.199R$ 56.299
2º semestre de 2019R$ 100.8014.673R$ 7.511R$ 93.289
1º semestre de 2019R$ 70.2574.107R$ 8.279R$ 61.978
2º semestre de 2018R$ 68.4974.296R$ 8.135R$ 60.362
1º semestre de 2018R$ 11.6171.476R$ 3.872R$ 7.745
2º semestre de 2017R$ 21.7443.711R$ 7.246R$ 14.498
1º semestre de 2017R$ 19.45113.982R$ 52.992-R$ 33.541
2º semestre de 2016R$ 18.712787R$ 44.357-R$ 25.644
1º semestre de 2016R$ 17.948998R$ 45.541-R$ 27.592
2º semestre de 2015R$ 13.581783R$ 35.598-R$ 22.017
1º semestre de 2015R$ 17.930791R$ 20.132-R$ 2.202
2º semestre de 2014R$ 19.422811R$ 39.036-R$ 19.615
1º semestre de 2014R$ 15.852622R$ 25.060-R$ 9.208
2º semestre de 2013R$ 18.163719R$ 0R$ 18.163
1º semestre de 2013R$ 10.609641R$ 0R$ 10.609
2º semestre de 2012R$ 13.176507R$ 0R$ 13.176
1º semestre de 2012R$ 13.873525R$ 0R$ 13.873
2º semestre de 2011R$ 9.514535R$ 0R$ 9.514
1º semestre de 2011R$ 8.019335R$ 0R$ 8.019
2º semestre de 2010R$ 12.603535R$ 0R$ 12.603
1º semestre de 2010R$ 12.682397R$ 0R$ 12.682
2º semestre de 2009R$ 1.821382R$ 0R$ 1.821
1º semestre de 2009R$ 1.774138R$ 0R$ 1.774
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 3.538215R$ 0R$ 3.538
1º semestre de 2007R$ 3.074222R$ 0R$ 3.074
2º semestre de 2006R$ 7.497395R$ 0R$ 7.497
2º semestre de 2005R$ 5.567459R$ 0R$ 5.567

Decisões sobre a delegação

  • 18/05/2023 · PROVIDO
    Provida por fundamento diverso
  • 06/09/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.