Capoeiras — PE · CNS 074401

Tjpe - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tjpe - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Capoeiras (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 074401.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alberico Bezerra de Melo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 158.683 em 2.156 atos, 57,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Capoeiras tem 18.821 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 158,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 158.683, declarada ao CNJ
2.156
Atos — 1S2026
2.156
+57,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Capoeiras
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
074401
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Alberico Bezerra de Melo
Substituto
Maria Rosilene de Souza Lira
Endereço
Rua Aprigio Inacio Cordeiro — Centro
CEP
55365-000
Município
Capoeiras — Pernambuco
Telefone
(87) 99906-9185
CNPJ
10.503.053/0001-89
Instalação
05/01/1909
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 158.6832.156R$ 87.934R$ 70.750
2º semestre de 2025R$ 112.7271.646R$ 16.070R$ 96.657
1º semestre de 2025R$ 100.9321.395R$ 11.039R$ 89.893
2º semestre de 2024R$ 121.1601.223R$ 11.730R$ 109.430
1º semestre de 2024R$ 89.5521.406R$ 63.137R$ 26.416
2º semestre de 2023R$ 72.0791.355R$ 10.675R$ 61.405
1º semestre de 2023R$ 67.4461.049R$ 7.977R$ 59.469
2º semestre de 2022R$ 20.6351.314R$ 8.964R$ 11.671
1º semestre de 2022R$ 15.5631.031R$ 5.958R$ 9.605
2º semestre de 2021R$ 17.6881.202R$ 7.970R$ 9.719
1º semestre de 2021R$ 14.535985R$ 5.250R$ 9.285
2º semestre de 2020R$ 15.187988R$ 6.051R$ 9.135
1º semestre de 2020R$ 8.701691R$ 3.280R$ 5.421
2º semestre de 2019R$ 12.7621.098R$ 4.641R$ 8.121
1º semestre de 2019R$ 18.2671.165R$ 6.340R$ 11.927
2º semestre de 2018R$ 14.798957R$ 5.059R$ 9.739
1º semestre de 2018R$ 16.512846R$ 5.505R$ 11.007
2º semestre de 2017R$ 13.516870R$ 4.505R$ 9.011
1º semestre de 2017R$ 13.003860R$ 4.334R$ 8.669
2º semestre de 2016R$ 15.645980R$ 1.739R$ 13.906
1º semestre de 2016R$ 17.912797R$ 1.493R$ 16.419
2º semestre de 2015R$ 16.253739R$ 1.355R$ 14.898
1º semestre de 2015R$ 14.255825R$ 1.188R$ 13.067
2º semestre de 2014R$ 15.568781R$ 1.299R$ 14.270
1º semestre de 2014R$ 13.280643R$ 1.108R$ 12.172
2º semestre de 2013R$ 6.607184R$ 0R$ 6.607
1º semestre de 2013R$ 6.724483R$ 0R$ 6.724
2º semestre de 2012R$ 7.678350R$ 0R$ 7.678
1º semestre de 2012R$ 7.455342R$ 0R$ 7.455
2º semestre de 2011R$ 6.500331R$ 0R$ 6.500
1º semestre de 2011R$ 5.600299R$ 0R$ 5.600
2º semestre de 2010R$ 4.581350R$ 0R$ 4.581
1º semestre de 2010R$ 6.070280R$ 0R$ 6.070
2º semestre de 2009R$ 15.000370R$ 0R$ 15.000
1º semestre de 2009R$ 12.280361R$ 0R$ 12.280
2º semestre de 2008R$ 19.737260R$ 0R$ 19.737
1º semestre de 2008R$ 4.950480R$ 0R$ 4.950
2º semestre de 2007R$ 5.100510R$ 0R$ 5.100
1º semestre de 2007R$ 4.800420R$ 0R$ 4.800
2º semestre de 2006R$ 7.500877R$ 0R$ 7.500
2º semestre de 2005R$ 6.000722R$ 0R$ 6.000

Decisões sobre a delegação

  • 16/12/2021 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 09/07/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/05/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Capoeiras

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.