Paulista — PE · CNS 074104
Tjpe - 1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Paulista
Registro Civil das Pessoas Naturais
Tjpe - 1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Paulista é uma serventia extrajudicial do município de Paulista (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 074104.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Marcos Andre Manget da Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 634.683 em 8.274 atos, 10,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Paulista tem 367.155 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 074104
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Marcos Andre Manget da Silva
- Substitutos
- Jaiany Nunes da Paixao e Danielle Farias de Lima
- Endereço
- Rod Pe 15, No. 242 — Centro
- CEP
- 53401-445
- Município
- Paulista — Pernambuco
- Telefone
- (81) 3372-4782
- CNPJ
- 29.138.710/0001-64
- Instalação
- 21/01/1889
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 7 pessoas (7 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 634.683 | 8.274 | R$ 57.679 | R$ 577.004 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 675.651 | 8.696 | R$ 72.829 | R$ 602.822 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 573.709 | 7.845 | R$ 60.684 | R$ 513.024 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 559.975 | 7.767 | R$ 63.374 | R$ 496.601 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 501.236 | 7.575 | R$ 256.663 | R$ 244.573 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 451.450 | 7.019 | R$ 305.586 | R$ 145.864 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 365.171 | 5.715 | R$ 46.111 | R$ 319.060 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 356.198 | 4.162 | R$ 36.053 | R$ 320.145 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 273.935 | 4.173 | R$ 50.115 | R$ 223.821 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 312.000 | 1.570 | R$ 41.251 | R$ 270.749 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 221.771 | 4.891 | R$ 38.106 | R$ 183.664 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 256.897 | 4.953 | R$ 36.853 | R$ 220.043 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 75.491 | 922 | R$ 21.394 | R$ 54.097 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 195.800 | 5.792 | R$ 31.623 | R$ 164.178 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 230.696 | 4.767 | R$ 27.687 | R$ 203.010 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 263.612 | 5.078 | R$ 33.860 | R$ 229.752 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 169.648 | 3.262 | R$ 32.147 | R$ 137.501 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 259.166 | 4.064 | R$ 35.639 | R$ 223.527 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 236.230 | 4.042 | R$ 28.849 | R$ 207.381 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 267.184 | 3.926 | R$ 32.158 | R$ 235.026 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 210.749 | 4.501 | R$ 29.772 | R$ 180.977 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 202.998 | 4.059 | R$ 30.954 | R$ 172.045 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 160.673 | 3.240 | R$ 40.805 | R$ 119.869 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 113.888 | 4.117 | R$ 28.481 | R$ 85.407 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 179.341 | 3.930 | R$ 23.150 | R$ 156.191 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 200.837 | 4.472 | R$ 0 | R$ 200.837 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 148.405 | 4.206 | R$ 0 | R$ 148.405 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 182.756 | 4.536 | R$ 0 | R$ 182.756 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 148.425 | 4.324 | R$ 0 | R$ 148.425 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 154.373 | 4.181 | R$ 0 | R$ 154.373 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 120.900 | 3.246 | R$ 0 | R$ 120.900 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 106.977 | 3.503 | R$ 0 | R$ 106.977 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 102.241 | 3.038 | R$ 0 | R$ 102.241 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 78.958 | 2.918 | R$ 0 | R$ 78.958 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 66.507 | 2.738 | R$ 0 | R$ 66.507 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 76.558 | 2.937 | R$ 0 | R$ 76.558 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 63.128 | 2.617 | R$ 0 | R$ 63.128 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 63.645 | 2.783 | R$ 0 | R$ 63.645 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 48.220 | 2.473 | R$ 0 | R$ 48.220 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 107.112 | 5.429 | R$ 0 | R$ 107.112 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 81.946 | 4.498 | R$ 0 | R$ 81.946 |
Decisões sobre a delegação
- 18/05/2023 · PROVIDOProvida por fundamento diverso
- 06/09/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/01/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/05/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/08/2010 · VAGOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Registro Civil de Paulista/PE, CNS 07.410-4 (evento 6286), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: ... Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a interessada foi designada para responder pelo referido Cartório, até ulterior deliberação em 15 de julho de 2003. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Mantenha-se a presente serventia extrajudicial no rol de serventia vagas. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a impugnante. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.