Paulista — PE · CNS 074104

Tjpe - 1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Paulista

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tjpe - 1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Paulista é uma serventia extrajudicial do município de Paulista (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 074104.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Marcos Andre Manget da Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 634.683 em 8.274 atos, 10,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Paulista tem 367.155 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 634,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 634.683, declarada ao CNJ
8.274
Atos — 1S2026
8.274
+10,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 5
Em Paulista
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
074104
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Marcos Andre Manget da Silva
Substitutos
Jaiany Nunes da Paixao e Danielle Farias de Lima
Endereço
Rod Pe 15, No. 242 — Centro
CEP
53401-445
Município
Paulista — Pernambuco
Telefone
(81) 3372-4782
CNPJ
29.138.710/0001-64
Instalação
21/01/1889
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 634.6838.274R$ 57.679R$ 577.004
2º semestre de 2025R$ 675.6518.696R$ 72.829R$ 602.822
1º semestre de 2025R$ 573.7097.845R$ 60.684R$ 513.024
2º semestre de 2024R$ 559.9757.767R$ 63.374R$ 496.601
1º semestre de 2024R$ 501.2367.575R$ 256.663R$ 244.573
2º semestre de 2023R$ 451.4507.019R$ 305.586R$ 145.864
1º semestre de 2023R$ 365.1715.715R$ 46.111R$ 319.060
2º semestre de 2022R$ 356.1984.162R$ 36.053R$ 320.145
1º semestre de 2022R$ 273.9354.173R$ 50.115R$ 223.821
2º semestre de 2021R$ 312.0001.570R$ 41.251R$ 270.749
1º semestre de 2021R$ 221.7714.891R$ 38.106R$ 183.664
2º semestre de 2020R$ 256.8974.953R$ 36.853R$ 220.043
1º semestre de 2020R$ 75.491922R$ 21.394R$ 54.097
2º semestre de 2019R$ 195.8005.792R$ 31.623R$ 164.178
1º semestre de 2019R$ 230.6964.767R$ 27.687R$ 203.010
2º semestre de 2018R$ 263.6125.078R$ 33.860R$ 229.752
1º semestre de 2018R$ 169.6483.262R$ 32.147R$ 137.501
2º semestre de 2017R$ 259.1664.064R$ 35.639R$ 223.527
1º semestre de 2017R$ 236.2304.042R$ 28.849R$ 207.381
2º semestre de 2016R$ 267.1843.926R$ 32.158R$ 235.026
1º semestre de 2016R$ 210.7494.501R$ 29.772R$ 180.977
2º semestre de 2015R$ 202.9984.059R$ 30.954R$ 172.045
1º semestre de 2015R$ 160.6733.240R$ 40.805R$ 119.869
2º semestre de 2014R$ 113.8884.117R$ 28.481R$ 85.407
1º semestre de 2014R$ 179.3413.930R$ 23.150R$ 156.191
2º semestre de 2013R$ 200.8374.472R$ 0R$ 200.837
1º semestre de 2013R$ 148.4054.206R$ 0R$ 148.405
2º semestre de 2012R$ 182.7564.536R$ 0R$ 182.756
1º semestre de 2012R$ 148.4254.324R$ 0R$ 148.425
2º semestre de 2011R$ 154.3734.181R$ 0R$ 154.373
1º semestre de 2011R$ 120.9003.246R$ 0R$ 120.900
2º semestre de 2010R$ 106.9773.503R$ 0R$ 106.977
1º semestre de 2010R$ 102.2413.038R$ 0R$ 102.241
2º semestre de 2009R$ 78.9582.918R$ 0R$ 78.958
1º semestre de 2009R$ 66.5072.738R$ 0R$ 66.507
2º semestre de 2008R$ 76.5582.937R$ 0R$ 76.558
1º semestre de 2008R$ 63.1282.617R$ 0R$ 63.128
2º semestre de 2007R$ 63.6452.783R$ 0R$ 63.645
1º semestre de 2007R$ 48.2202.473R$ 0R$ 48.220
2º semestre de 2006R$ 107.1125.429R$ 0R$ 107.112
2º semestre de 2005R$ 81.9464.498R$ 0R$ 81.946

Decisões sobre a delegação

  • 18/05/2023 · PROVIDO
    Provida por fundamento diverso
  • 06/09/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/01/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/05/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/08/2010 · VAGO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Registro Civil de Paulista/PE, CNS 07.410-4 (evento 6286), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “... Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a interessada foi designada para responder pelo referido Cartório, até ulterior deliberação em 15 de julho de 2003. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Mantenha-se a presente serventia extrajudicial no rol de serventia vagas. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a impugnante. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Paulista

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.