Belo Jardim — PE · CNS 073957
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito Serra do Vento
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito Serra do Vento é uma serventia extrajudicial do município de Belo Jardim (PE), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 073957.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Joao Amado de Araujo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 63.155 em 1.462 atos, 12,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 5ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Belo Jardim tem 84.389 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 073957
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Joao Amado de Araujo
- Endereço
- Rua, Raimundo Cordeiro Wanderley — Centro
- CEP
- 55160-000
- Município
- Belo Jardim — Pernambuco
- Telefone
- (81) 3709-1047
- CNPJ
- 10.378.587/0001-20
- Instalação
- 03/04/1918
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 63.155 | 1.462 | R$ 0 | R$ 63.155 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 32.770 | 1.723 | R$ 17.482 | R$ 15.288 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 72.460 | 1.390 | R$ 30.320 | R$ 42.140 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 52.091 | 1.575 | R$ 8.381 | R$ 43.710 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 52.691 | 1.604 | R$ 23.046 | R$ 29.645 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 48.255 | 1.846 | R$ 14.033 | R$ 34.222 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 48.989 | 1.708 | R$ 6.201 | R$ 42.788 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 60.888 | 1.965 | R$ 41.975 | R$ 18.913 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 41.026 | 2.301 | R$ 5.052 | R$ 35.974 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 19.840 | 1.683 | R$ 5.881 | R$ 13.959 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 34.796 | 1.692 | R$ 5.435 | R$ 29.361 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 27.961 | 1.457 | R$ 3.855 | R$ 24.106 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 29.807 | 1.404 | R$ 3.274 | R$ 26.532 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 31.233 | 430 | R$ 4.853 | R$ 26.380 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 28.420 | 610 | R$ 2.142 | R$ 26.278 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 34.494 | 840 | R$ 2.247 | R$ 32.247 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 27.107 | 616 | R$ 1.877 | R$ 25.230 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 42.635 | 529 | R$ 1.648 | R$ 40.987 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 30.783 | 494 | R$ 1.405 | R$ 29.378 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 29.472 | 579 | R$ 1.757 | R$ 27.715 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 27.746 | 489 | R$ 1.217 | R$ 26.529 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 9.860 | 450 | R$ 1.581 | R$ 8.279 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 6.164 | 498 | R$ 2.047 | R$ 4.117 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 9.945 | 615 | R$ 2.077 | R$ 7.868 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 8.008 | 366 | R$ 1.815 | R$ 6.193 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 5.826 | 168 | R$ 0 | R$ 5.826 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 4.428 | 360 | R$ 0 | R$ 4.428 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 3.703 | 76 | R$ 0 | R$ 3.703 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 5.000 | 87 | R$ 0 | R$ 5.000 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 3.894 | 78 | R$ 0 | R$ 3.894 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 4.000 | 86 | R$ 0 | R$ 4.000 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.000 | 86 | R$ 0 | R$ 4.000 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 3.684 | 81 | R$ 0 | R$ 3.684 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 3.192 | 60 | R$ 0 | R$ 3.192 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.600 | 109 | R$ 0 | R$ 2.600 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.000 | 69 | R$ 0 | R$ 3.000 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.000 | 203 | R$ 0 | R$ 4.000 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.259 | 202 | R$ 0 | R$ 2.259 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.000 | 300 | R$ 0 | R$ 3.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 11.708 | 484 | R$ 0 | R$ 11.708 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 3.410 | 358 | R$ 0 | R$ 3.410 |
Decisões sobre a delegação
- 17/10/2010 · PROVIDOTrata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o CARTÓRIO AMADO AGRA DE ARAÚJO, MUNICÍPIO DE BELO JARDIM/PE, CNS 07.395-7 (evento 5609) dentre aqueles regularmente providos. O Recorrente alega que em 23/03/1982, em razão de aprovação em concurso público, foi nomeado Escrevente da serventia em exame, o que perdurou até 14/11/1983, quando foi nomeado Titular através do Ato n.º 3878/83. É o relatório. A nomeação de João Amado de Araújo como titular do Registro Civil de Serra do Vento antes da vigência da CF/1988 está comprovada no evento n. 5.609. Ante o exposto, com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994, determino que o serviço seja incluído dentre os providos e dou por prejudicado o recurso. Dê-se ciência ao recorrente. Cópia da presente servirá como ofício.
- 10/10/2010 · VAGOTrata-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco, referente ao Cartório Amado agra de Araújo, de Belo Jardim/PE, CNS 07.395-7, que foi declarado vago na decisão proferida em 12 de julho de 2010. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0006354-22.2010.2.00.0000, (evento 3, doc5) verifica-se que o Sr. João Amado de Araújo foi efetivado no cargo de Oficial do Registro Civil do do Cartório de Serra do Vento, 2º Distrito da Comarca de Belo Jardim, através do Ato nº 3878, datado de 14 de novembro de 1988. É o relatório. Os documentos apresentados indicam que o serviço em questão vagou após a vigência da CF/1988. Da ementa do acórdão proferido no AGReg no RE 597416, j. 14/04/2009, extrai-se que "...O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que a investidura na titularidade de serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 [art. 236, § 3º] depende da realização de concurso público de provas e títulos, não configurando direito adquirido ao provimento, por parte de quem haja preenchido, como substituto, o tempo de serviço contemplado no art. 208, acrescentado à CB/67 pela Emenda n. 22, de 1982. Precedentes. 4. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento". Ante o exposto, mantenho o serviço em análise dentre os vagos. Dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.