Uiraúna — PB · CNS 073171
Cartório Thainá Souza Lopes
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório Thainá Souza Lopes é uma serventia extrajudicial do município de Uiraúna (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 073171.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Thaina Souza Lopes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 80.803 em 1.823 atos, 31,6% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Uiraúna tem 15.475 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 073171
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Thaina Souza Lopes
- Endereço
- Rua Sao Vicente de Paula, 179 — Tamandare
- CEP
- 58915-000
- Município
- Uiraúna — Paraíba
- Telefone
- (83) 98135-9464
- CNPJ
- 41.635.901/0001-37
- Instalação
- 27/09/1890
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 80.803 | 1.823 | R$ 0 | R$ 80.803 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 157.039 | 1.583 | R$ 12.327 | R$ 144.712 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 118.168 | 778 | R$ 5.437 | R$ 112.731 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 123.056 | 833 | R$ 0 | R$ 123.056 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 118.776 | 740 | R$ 0 | R$ 118.776 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 107.084 | 629 | R$ 0 | R$ 107.084 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 107.907 | 813 | R$ 0 | R$ 107.907 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 78.682 | 934 | R$ 0 | R$ 78.682 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 63.356 | 774 | R$ 0 | R$ 63.356 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 64.563 | 764 | R$ 0 | R$ 64.563 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 41.049 | 639 | R$ 0 | R$ 41.049 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 39.206 | 323 | R$ 0 | R$ 39.206 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 29.564 | 250 | R$ 0 | R$ 29.564 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 38.949 | 408 | R$ 0 | R$ 38.949 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 23.081 | 388 | R$ 0 | R$ 23.081 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 22.425 | 388 | R$ 0 | R$ 22.425 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 25.380 | 373 | R$ 0 | R$ 25.380 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 25.336 | 479 | R$ 0 | R$ 25.336 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 21.728 | 414 | R$ 0 | R$ 21.728 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 21.406 | 418 | R$ 0 | R$ 21.406 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 24.318 | 501 | R$ 0 | R$ 24.318 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 22.563 | 472 | R$ 0 | R$ 22.563 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 24.674 | 519 | R$ 0 | R$ 24.674 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 19.791 | 499 | R$ 0 | R$ 19.791 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 16.520 | 506 | R$ 0 | R$ 16.520 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 16.299 | 554 | R$ 0 | R$ 16.299 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 13.780 | 473 | R$ 0 | R$ 13.780 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 13.930 | 563 | R$ 0 | R$ 13.930 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 14.460 | 530 | R$ 0 | R$ 14.460 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 19.072 | 447 | R$ 0 | R$ 19.072 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 18.417 | 417 | R$ 0 | R$ 18.417 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 23.681 | 588 | R$ 0 | R$ 23.681 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 16.256 | 355 | R$ 0 | R$ 16.256 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 9.090 | 259 | R$ 0 | R$ 9.090 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 13.555 | 220 | R$ 0 | R$ 13.555 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 12.851 | 228 | R$ 0 | R$ 12.851 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 10.012 | 292 | R$ 0 | R$ 10.012 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 8.829 | 348 | R$ 0 | R$ 8.829 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.209 | 292 | R$ 0 | R$ 6.209 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 13.420 | 596 | R$ 0 | R$ 13.420 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 8.790 | 539 | R$ 0 | R$ 8.790 |
Decisões sobre a delegação
- 14/05/2021 · PROVIDOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante, Sra. ANTÔNIA MOREIRA DE SENA, ingressou no serviço público como escrevente compromissada em 1979. A teor da Portaria nº 8 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 05 de janeiro de 1998, foi designada para responder pela Serventia Extrajudicial do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Uiraúna-PB, até a realização de concurso público. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido da substituta à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Uiraúna
- Serviço Notarial e Registral Mousinho Nonato - Unico Oficio — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis · R$ 208.128
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.