Olivedos — PB · CNS 072462

Cartório Olivedos

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório Olivedos é uma serventia extrajudicial do município de Olivedos (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 072462.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Raina Costa de Figueiredo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 87.561 em 1.038 atos, 6,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Olivedos tem 3.676 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 87,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 87.561, declarada ao CNJ
1.038
Atos — 1S2026
1.038
+6,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
072462
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Raina Costa de Figueiredo
Substituto
Ana Carolina Apolonio
Endereço
Travessa Jose Borges , S.n — Centro
CEP
58160-000
Município
Olivedos — Paraíba
Telefone
(83) 98124-7681
CNPJ
44.213.428/0001-98
Instalação
08/05/1981
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 87.5611.038R$ 0R$ 87.561
2º semestre de 2025R$ 99.885986R$ 3.552R$ 96.332
1º semestre de 2025R$ 82.384622R$ 2.530R$ 79.854
2º semestre de 2024R$ 74.619676R$ 1.482R$ 73.137
1º semestre de 2024R$ 63.962730R$ 2.567R$ 61.395
2º semestre de 2023R$ 66.726540R$ 1.737R$ 64.989
1º semestre de 2023R$ 36.698616R$ 892R$ 35.806
2º semestre de 2022R$ 23.115499R$ 1.077R$ 22.038
1º semestre de 2022R$ 18.965445R$ 938R$ 18.027
2º semestre de 2021R$ 15.861426R$ 0R$ 15.861
1º semestre de 2021R$ 14.915446R$ 5.599R$ 9.316
2º semestre de 2020R$ 15.010592R$ 1.170R$ 13.840
1º semestre de 2020R$ 13.017408R$ 749R$ 12.268
2º semestre de 2019R$ 13.672680R$ 1.374R$ 12.298
1º semestre de 2019R$ 14.004695R$ 1.354R$ 12.649
2º semestre de 2018R$ 16.089951R$ 2.174R$ 13.916
1º semestre de 2018R$ 14.907923R$ 2.119R$ 12.787
2º semestre de 2017R$ 15.215939R$ 2.475R$ 12.740
1º semestre de 2017R$ 13.379978R$ 2.148R$ 11.230
2º semestre de 2016R$ 10.266978R$ 8.400R$ 1.866
1º semestre de 2016R$ 10.344981R$ 8.400R$ 1.944
2º semestre de 2015R$ 12.5161.283R$ 413R$ 12.103
1º semestre de 2015R$ 7.9511.300R$ 500R$ 7.450
2º semestre de 2014R$ 9.976668R$ 2.829R$ 7.147
1º semestre de 2014R$ 11.2661.011R$ 1.258R$ 10.009
2º semestre de 2013R$ 4.212990R$ 0R$ 4.212
1º semestre de 2013R$ 7.692733R$ 0R$ 7.692
2º semestre de 2012R$ 4.237816R$ 0R$ 4.237
1º semestre de 2012R$ 7.226834R$ 0R$ 7.226
2º semestre de 2011R$ 3.233711R$ 0R$ 3.233
1º semestre de 2011R$ 3.038556R$ 0R$ 3.038
2º semestre de 2010R$ 4.253534R$ 0R$ 4.253
1º semestre de 2010R$ 2.958380R$ 0R$ 2.958
2º semestre de 2009R$ 4.380520R$ 0R$ 4.380
1º semestre de 2009R$ 5.200630R$ 0R$ 5.200
2º semestre de 2008R$ 3.750380R$ 0R$ 3.750
1º semestre de 2008R$ 3.800400R$ 0R$ 3.800
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 3.349350R$ 0R$ 3.349
2º semestre de 2006R$ 5.376650R$ 0R$ 5.376
2º semestre de 2005R$ 4.200500R$ 0R$ 4.200

Decisões sobre a delegação

  • 04/02/2022 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 30/11/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante, Sra. CLAUDIANA COSTA DE ALBUQUERQUE, foi designada para exercer as atribuições do cargo de Oficial do Registro Civil de Olivedos, comarca de Soledade, até ulterior deliberação, conforme Portaria nº 243, de 24 de fevereiro de 2000. Junta os documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido da substituta à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.