Pedras de Fogo — PB · CNS 071761

Cartório de Registro Civil de Pedras de Fogo-pb

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil de Pedras de Fogo-pb é uma serventia extrajudicial do município de Pedras de Fogo (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 071761.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Marco Antonio Costa e Souza como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 224.558 em 2.655 atos, 49,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Pedras de Fogo tem 31.549 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 224,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 224.558, declarada ao CNJ
2.655
Atos — 1S2026
2.655
+49,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Pedras de Fogo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
071761
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Marco Antonio Costa e Souza
Substituto
Adriane Aparecida de Oliveira Pereira
Endereço
Rua Andre Vidal de Negreiros — Centro
CEP
58328-000
Município
Pedras de Fogo — Paraíba
Telefone
(81) 98114-0959
CNPJ
48.572.980/0001-23
Instalação
06/08/1890
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 224.5582.655R$ 2.164R$ 222.394
2º semestre de 2025R$ 208.7242.685R$ 2.011R$ 206.713
1º semestre de 2025R$ 150.2332.020R$ 1.243R$ 148.990
2º semestre de 2024R$ 148.9101.599R$ 1.538R$ 147.373
1º semestre de 2024R$ 125.3621.051R$ 1.150R$ 124.212
2º semestre de 2023R$ 98.3871.782R$ 1.059R$ 97.328
1º semestre de 2023R$ 76.0701.802R$ 1.229R$ 74.840
2º semestre de 2022R$ 86.4841.920R$ 982R$ 85.503
1º semestre de 2022R$ 76.6361.870R$ 864R$ 75.772
2º semestre de 2021R$ 59.246617R$ 2.850R$ 56.396
1º semestre de 2021R$ 59.246617R$ 2.850R$ 56.396
2º semestre de 2020R$ 41.864392R$ 23.505R$ 18.358
1º semestre de 2020R$ 26.849276R$ 24.944R$ 1.905
2º semestre de 2019R$ 62.551495R$ 2.390R$ 60.161
1º semestre de 2019R$ 49.899643R$ 1.916R$ 47.983
2º semestre de 2018R$ 64.647799R$ 2.136R$ 62.511
1º semestre de 2018R$ 49.899666R$ 476R$ 49.424
2º semestre de 2017R$ 61.547515R$ 1.991R$ 59.556
1º semestre de 2017R$ 44.045483R$ 1.775R$ 42.271
2º semestre de 2016R$ 62.420629R$ 1.246R$ 61.174
1º semestre de 2016R$ 54.765579R$ 2.422R$ 52.343
2º semestre de 2015R$ 60.053551R$ 29.146R$ 30.907
1º semestre de 2015R$ 48.990656R$ 787R$ 48.203
2º semestre de 2014R$ 53.213726R$ 21.673R$ 31.539
1º semestre de 2014R$ 52.432703R$ 21.007R$ 31.425
2º semestre de 2013R$ 33.856569R$ 15.193R$ 18.663
1º semestre de 2013R$ 17.120290R$ 0R$ 17.120
2º semestre de 2012R$ 21.680388R$ 0R$ 21.680
1º semestre de 2012R$ 26.390426R$ 0R$ 26.390
2º semestre de 2011R$ 24.280487R$ 0R$ 24.280
1º semestre de 2011R$ 21.280382R$ 0R$ 21.280
2º semestre de 2010R$ 19.684395R$ 0R$ 19.684
1º semestre de 2010R$ 19.580375R$ 0R$ 19.580
2º semestre de 2009R$ 17.698360R$ 0R$ 17.698
1º semestre de 2009R$ 19.082377R$ 0R$ 19.082
2º semestre de 2008R$ 18.430417R$ 0R$ 18.430
1º semestre de 2008R$ 0417R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 12.288256R$ 0R$ 12.288
1º semestre de 2007R$ 15.900331R$ 0R$ 15.900
2º semestre de 2006R$ 30.800865R$ 0R$ 30.800
2º semestre de 2005R$ 33.100959R$ 0R$ 33.100

Decisões sobre a delegação

  • 03/02/2022 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 10/01/2022 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.” Alega a interessada que é titular do Cartório Registro Civil da comarca de Pedras de Fogo/PB desde 1º de julho de 1988, entretanto, conforme se depreende da documentação encaminhada pela interessada, em 1.7.1988, a Sra. MARIA GORETTI MELO RODRIGUES foi designada, em caráter “ad hoc”, para exercer a função de escrevente compromissada da referida serventia extrajudicial. É o relatório. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em Pedras de Fogo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.