Serra Grande — PB · CNS 071621
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Serra Grande/pb
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Serra Grande/pb é uma serventia extrajudicial do município de Serra Grande (PB), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 071621.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 10.956 em 809 atos, 43,3% abaixo do mesmo semestre de 2024.
Serra Grande tem 3.068 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 071621
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres
- Substituto
- Maria Joseane Farias de Souza
- Endereço
- Av: Ivo Pinto Ramalho — Centro
- CEP
- 58955-000
- Município
- Serra Grande — Paraíba
- Telefone
- (83) 98122-4159
- CNPJ
- 58.484.488/0001-50
- Instalação
- 17/10/2007
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 10.956 | 809 | R$ 61.164 | -R$ 50.208 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 10.835 | 656 | R$ 39.554 | -R$ 28.719 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 19.311 | 891 | R$ 27.574 | -R$ 8.263 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 18.898 | 785 | R$ 17.609 | R$ 1.288 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 17.850 | 704 | R$ 16.686 | R$ 1.164 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 18.038 | 494 | R$ 13.107 | R$ 4.931 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 20.983 | 551 | R$ 11.400 | R$ 9.583 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 24.942 | 610 | R$ 11.400 | R$ 13.542 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 10.175 | 587 | R$ 10.800 | -R$ 625 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 15.805 | 568 | R$ 10.256 | R$ 5.549 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 15.311 | 687 | R$ 7.196 | R$ 8.114 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 5.695 | 396 | R$ 6.697 | -R$ 1.003 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 3.608 | 576 | R$ 5.272 | -R$ 1.664 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 9.162 | 803 | R$ 1.212 | R$ 7.950 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 10.411 | 926 | R$ 384 | R$ 10.027 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 8.413 | 707 | R$ 178 | R$ 8.235 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 623 | 62 | R$ 0 | R$ 623 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.129 | 125 | R$ 0 | R$ 1.129 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.130 | 125 | R$ 0 | R$ 1.130 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 5.576 | 499 | R$ 0 | R$ 5.576 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 4.167 | 515 | R$ 0 | R$ 4.167 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 4.324 | 624 | R$ 0 | R$ 4.324 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.258 | 127 | R$ 0 | R$ 1.258 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 300 | 37 | R$ 0 | R$ 300 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 938 | 129 | R$ 0 | R$ 938 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 647 | 161 | R$ 0 | R$ 647 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 943 | 151 | R$ 0 | R$ 943 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 1.095 | 261 | R$ 0 | R$ 1.095 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 1.046 | 195 | R$ 0 | R$ 1.046 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 917 | 186 | R$ 0 | R$ 917 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 1.015 | 206 | R$ 0 | R$ 1.015 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 969 | 199 | R$ 0 | R$ 969 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 892 | 184 | R$ 0 | R$ 892 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 1.111 | 173 | R$ 0 | R$ 1.111 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 626 | 215 | R$ 0 | R$ 626 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 944 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 1.555 | 93 | R$ 0 | R$ 1.555 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.480 | 108 | R$ 0 | R$ 3.480 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 7.320 | 204 | R$ 0 | R$ 7.320 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 6.960 | 169 | R$ 0 | R$ 6.960 |
Decisões sobre a delegação
- 17/12/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/02/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/02/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/09/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Registro Civil do município de Serra Grande, Comarca de Itaporanga/PB,CNS07.162-1, foi declarado vago sob o seguinte fundamento: Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve pedido de reconsideração da interessada quanto à declaração de vacância da serventia (Eventos 6900, 6903 e 6906). Analisada a documentação trazida, verifica-se que a Sra. Maria Aglaiva Ramalho, atual responsável pela serventia foi nomeada por Ato Gove amental de 07 de Junho de 1979, Oficial de Registro Civil do município de Serra Grande, Comarca de Itaporanga/PB. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida, nos termos do art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.