Serra Branca — PB · CNS 071266
Cartório de Registro Civil de Serra Branca
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil de Serra Branca é uma serventia extrajudicial do município de Serra Branca (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 071266.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Edicreize da Cruz Santos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 94.248 em 1.252 atos, 14,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Serra Branca tem 14.185 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 071266
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Edicreize da Cruz Santos
- Substituto
- Mabel Silva Costa
- Endereço
- Rua Inacia Barbosa, S/n — Centro
- CEP
- 58580-000
- Município
- Serra Branca — Paraíba
- Telefone
- (83) 99801-6443
- CNPJ
- 46.844.052/0001-45
- Instalação
- 16/01/1923
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 94.248 | 1.252 | R$ 862 | R$ 93.386 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 91.334 | 907 | R$ 49.718 | R$ 41.617 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 82.132 | 823 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 80.563 | 922 | R$ 50.682 | R$ 29.881 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 62.107 | 843 | R$ 25.958 | R$ 36.149 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 67.196 | 775 | R$ 24.915 | R$ 42.281 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 49.320 | 654 | R$ 20.113 | R$ 29.207 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 40.928 | 665 | R$ 13.177 | R$ 27.751 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 26.566 | 550 | R$ 11.160 | R$ 15.406 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 41.695 | 516 | R$ 1.752 | R$ 39.942 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 31.756 | 473 | R$ 711 | R$ 31.045 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 28.432 | 607 | R$ 658 | R$ 27.774 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 24.663 | 904 | R$ 741 | R$ 23.921 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 26.622 | 652 | R$ 925 | R$ 25.697 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 25.953 | 468 | R$ 714 | R$ 25.240 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 29.826 | 669 | R$ 1.044 | R$ 28.782 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 26.411 | 987 | R$ 1.161 | R$ 25.250 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 32.724 | 737 | R$ 7.101 | R$ 25.623 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 21.633 | 613 | R$ 6.593 | R$ 15.040 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 36.768 | 537 | R$ 1.133 | R$ 35.634 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 27.465 | 453 | R$ 758 | R$ 26.707 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 30.005 | 464 | R$ 1.023 | R$ 28.982 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 45.512 | 956 | R$ 1.002 | R$ 44.511 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 30.629 | 401 | R$ 750 | R$ 29.879 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 22.538 | 285 | R$ 200 | R$ 22.338 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 23.629 | 292 | R$ 191 | R$ 23.438 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 13.084 | 156 | R$ 0 | R$ 13.084 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 11.005 | 159 | R$ 0 | R$ 11.005 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 12.273 | 150 | R$ 0 | R$ 12.273 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 11.321 | 204 | R$ 0 | R$ 11.321 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 9.205 | 155 | R$ 0 | R$ 9.205 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 12.108 | 163 | R$ 0 | R$ 12.108 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 8.402 | 138 | R$ 0 | R$ 8.402 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 10.252 | 142 | R$ 0 | R$ 10.252 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 5.328 | 117 | R$ 0 | R$ 5.328 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 9.447 | 161 | R$ 0 | R$ 9.447 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 8.214 | 158 | R$ 0 | R$ 8.214 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 7.138 | 180 | R$ 159 | R$ 6.980 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.850 | 174 | R$ 125 | R$ 6.726 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 13 | 373 | R$ 0 | R$ 13 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 13 | 419 | R$ 0 | R$ 13 |
Decisões sobre a delegação
- 27/01/2022 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 17/12/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 05/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada a irresignação, constata-se que a impugnante foi designada, ad referendum, para exercer o cargo de Oficial do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de Serra Branca/PB em 29.4.1993, em decorrência da aposentadoria do Titular, conforme Portaria nº 8/93. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Serra Branca
- Cartorio Costa Brito — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 70.351
- Cartório do Registro Civil de Sucuru — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 69.703
- MÔNICA ANTONINO Cartório Notarial e Registral — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.